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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Incêndio em ar condicionado causa morte de idoso

Muitas vezes não damos muita atenção para alguns detalhes dentro de casa, fios eletricos sem conservação, fisíveis entre outros, mas isso é errado e todos os dias acidentes acontecem e vidas são levadas quando tudo isso poderia ter sido evitado. Aqui um vídeo de um incêndio em um ar condicionado em São Paulo, a vítima desta vez foi um idoso. Aconpanhe.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Falta de sono prejudica o trabalho de 48% dos brasileiros

Acordar pela manhã e ter a sensação de não ter dormido o suficiente é mais comum do que se imagina. Uma pesquisa realizada com brasileiros de todas as regiões, idades e classes sociais mostrou que, a cada noite, um terço da população não descansa todas as horas que julga ser necessário. Além disso, os brasileiros têm reclamado que essas noites mal-dormidas afetam sua saúde mental, física e até o desempenho no trabalho.

Realizada pelo instituto Ipsos Public Affairs, a pedido da Philips do Brasil, a pesquisa entrevistou 875 pessoas em todo o país. O resultado mostrou que a privação de sono tende a diminuir com a idade e atinge mais as mulheres do que os homens. Segundo a pesquisa, as mulheres são mais preocupadas com a vida, não conseguem dormir bem em geral e os filhos as deixam acordadas durante a noite.

Um total de 53% dos entrevistados disse ainda que esse problema atinge sua saúde mental e física, e 48% alegou que prejudica seu desempenho no emprego. Na comparação entre as regiões do Brasil e classes sociais, a população do Nordeste e a da classe C são as que registram as melhores noites de sono.

Dormir tarde e acordar cedo é a razão mais apontada, segundo a pesquisa, para as noites mal-dormidas. Em segundo lugar, os entrevistados indicaram as preocupações e o estresse do dia a dia.

Estresse

Cerca de 36% dos brasileiros entrevistados relataram algum nível de estresse, sendo que as mais afetadas são as pessoas entre 16 e 34 anos. Entre as principais causas apontadas estão a perda de emprego e outras questões financeiras.

Com relação aos estresse nos outros países, a pesquisa mostrou que os brasileiros, junto com espanhois, são os menos estressados, com 36% e 35%, respectivamente. Já nos outros países pesquisados esse índice foi maior, sendo 56% na França, 62% na Holanda, 69% na China, 79% nos EUA e 81% da Bélgica.

Satisfação com a saúde

A pesquisa mostrou que, em geral, a população brasileira está satisfeita com a sua saúde, já que 71% dos entrevistados têm uma boa percepção de seu bem-estar. Essa avaliação é maior que a de países como França (68%), Bélgica (70%) e China (34%), e menor que a dos Estados Unidos (74%).

Neste ponto, o índice contrasta com uma recente pesquisa realizada pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), em que relatou insastisfação dos brasileiros na área da saúde, sendo a espera pela consulta médica a principal das queixas.

Fonte: R7

Pesquisa do IBGE, mostra que o desemprego atinge o menor nível para o mês de julho desde 2002.

A taxa de desocupação de julho (6,9%) foi a menor para este mês, desde o início da série da pesquisa iniciada em março de 2002, informou nesta quinta o IBGE. A taxa ficou estatisticamente estável frente a junho (7,0%) e caiu 1,1 ponto percentual em relação a julho de 2009 (8,0%).

Ainda conforme o IBGE, a população desocupada (1,6 milhão) ficou estável no mês e recuou 11,3% na comparação anual. A população ocupada (22,0 milhões) manteve-se estável no mês e cresceu 3,2% em relação a julho de 2009. Leia mais...

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Proteção contra quedas será tema de seminário na Fundacentro

O Seminário de Equipamentos de Proteção Contra Quedas será realizado no dia 13 de setembro, pela Comissão de Estudo de Trabalho em Altura da ABNT/CB32 e pela Animaseg, no auditório da Fundacentro. Na ocasião, será explicada a nova sistemática de testes e as oito Normas Brasileiras para equipamentos de trabalho em altura, criadas em maio. "São muito mais completas. As normas de travaquedas e a de absorvedor de impacto são baseadas nas Normas Europeias e foram atualizadas. Já para cintos e ta­labartes havia uma única norma, e o teste não era bem definido. Agora são seis normas. O nível de exigência aumentou. Há clareza nos requisitos para os produtos e nos tipos de testes que devem ser feitos. Cada produto será testado separado", explica Jussara Nery, secretaria do CB 32, nas comissões de travaquedas e de cinturão.

Essas normas servirão de base para a construção do RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) dos EPIs para trabalho em altura. Assim, futuramente, farão parte do sistema de certificação do Inmetro. Outra novidade é que os testes desses EPIs não são mais realizados pela Fundacentro. Todos esses temas serão discutidos no seminário, que pretende reunir usuários e fa­bricantes.

Uma questão que pode entrar em discussão é a insatisfação por parte de fabricantes e usuários em não poderem optar por escolher cinto, travaquedas e talabarte separadamente, devendo usar um conjunto pré-determinado. Também se questiona a realização de testes em conjunto. Mais informações e inscrições podem ser obtidas pelo e-mail cb32@abnt.org.br.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Saiba como entrevistador pode desmascarar mentiras no currículo

Nível de conhecimento de idioma está entre as mais comuns.
Candidato com informação falsa é eliminado da seleção na hora.

Especialistas alertam para o risco de o candidato a vagas de emprego ser desmascarado. Convenhamos que um currículo bem elaborado pode fazer diferença na hora de concorrer a uma vaga, porém muita gente exagera na hora de elaborar o mesmo, pondo alí mentiras que podem atrapalhar no hora da contratação.
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Ato inseguro será que vale a pena esse risco?

Este ato inseguro até poderia ser o jogo dos sete erros (no trabalho), já que o risco de acidente no trabalho é extremamente alto, colocando em jogo a vida de todos os funcionários envolvidos nesta atividade.

A imagem desta situação extrema apresentada nos leva a pensar que é um caso raro e não ocorre em nenhum espaço em que pessoas desenvolvam alguma atividade relacionada ao trabalho, podemos com certeza afirmar que não são fatos isolados, ações de risco, atividades perigosas e sem proteção são sim exercidas todos os dias em muitas empresas no país.
Esta foto ilustra um ato inseguro, pois a tarefa de colocar um equipamento em um nível mais alto, gerou várias situações de risco: a) trabalhadores sem EPIs para desenvolverem atividades (todos); B) uso de máquinas indevidamente (mangueira hidráulica pode romper e a carga cair, com os trabalhadores e o outro carro); C) Trabalhadores se expondo ao acidente em locais extremamente perigosos; D) Equipamento sendo transportado sem amarração, e de maneira arriscada usando outra empilhadeira. E) uso de equipamento errado para a atividade…

Várias ações imprudentes podem ser observadas, identificou mais alguma?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

1. Ato inseguro
É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. Ex. Ligar tomadas de aparelhos elétricos com mãos molhadas, se arriscar no trânsito em altas velocidades.
2. Condição Insegura
É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Ex. Instalação elétrica com fios desencapados, guindastes com cabos deteriorados, locais de trabalho com pregos espalhados pelo chão.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais, papel da Segurança do Trabalho e CIPA.

Não coloque sua vida em jogo, pratique trabalho seguro usando os EPIs corretamente, com atenção e bom senso, além de criar e manter a CIPA na empresa em que atua.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Jovem que perdeu braço em triturador diz que não recebeu treinamento

Empresa diz que situação trabalhista do funcionário era normal.
Acidente ocorreu na segunda-feira, na fábrica de massas Cadore.

O jovem que perdeu um a braço despedaçado em um triturador de massas na fábrica da Produtos Alimentícios Cadore S/A, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, afirmou, em depoimento a policiais da 64ª DP (São João de Meriti), que, apesar de ter sido contratado como “auxiliar de produção”, desde que entrou na empresa exerce a função de “operador de máquina”.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Testemunhas de assédio resistem a denunciar abusos, afirma estudioso

O professor de Comportamento Organizacional da École des Sciences de la Gestion da Universidade de Québec, Ângelo Soares, disse ao blog que, para as testemunhas, é muito difícil denunciar casos de assédio no trabalho porque elas temem que o assediador vire-se contra elas.

“Para as testemunhas, as vítimas de assédio representam um exemplo vivo de que o ambiente no qual elas trabalham não está isento de violência, quebrando assim com a falsa crença de invulnerabilidade. As testemunhas pensam da seguinte forma: ele ou ela deve ter feito alguma coisa para merecer esse tratamento”, disse o professor.

Soares é o autor de pesquisas cujo foco são testemunhas de casos de assédio moral. “Compreender a situação das pessoas testemunhas de assédio moral é importante para resolver a violência. Muitas vezes as intervenções são direcionadas exclusivamente à vítima, deixando-se de lado as testemunhas. Isso é um erro”, considera. Leia mais...

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Cresceu o número de ações trabalhistas por assédio moral

"Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicídio", conta a secretária Juliana (nome fictício) sobre como foram os dois anos trabalhando "sob regime de humilhação e constrangimento", típico do assédio moral. Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce "de forma expressiva", aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

Segundo levantamento feito a pedido da Folha pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral, 66% a mais do que no ano anterior. Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias.

Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos. "Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico", diz Juliana.

A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias "físicas", pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vítima de uma acusação infundada de roubo por seu superior.

Cresceu a geração de empregos de janeiro e a julho

Entre os meses de janeiro e julho deste ano foram criados 1.655.116 postos de trabalho, o maior saldo da série histórica do CAGED. A expansão é 5,8% superior ao recorde anterior aferido em 2008.

Os números do emprego no mês passado estão sendo divulgados nesta tarde pelo ministro Carlos Lupi. Em julho foram gerados 181.796 postos de trabalho formais, um crescimento de 0,53% ante o estoque de junho. O resultado representa o terceiro melhor mês de julho da série do CAGED iniciada em 1992.

Os números de julho também são bons quando verifica-se que o saldo dos últimos doze meses é inédito no âmbito do CAGED. Na aferição do período, o aumento do nível de emprego foi de 6,82%. mais de 2,2 milhões de empregos foram gerados entre julho de 2009 e julho deste ano.

Estados

Do total de 27 estados, 24 assinalaram elevação no contingente de trabalhadores formais, com quatro deles apresentando saldos recordes e seis com o segundo melhor desempenho.

Os estados recordistas foram: Pernambuco (+9.946 postos ou + 0,96%), Rio Grande do Sul (+9.669 postos ou + 0,42%), Goiás (+6.458 postos ou + 0,65%) e Sergipe (+2.228 postos ou +0,94%).

Em números absolutos, os destaques couberam aos estados de São Paulo (+62.497 postos ou +0,55%), que registrou o terceiro melhor saldo, seguido do Rio de Janeiro, com 14.086 postos de trabalho (+0,43%), o segundo melhor desempenho para o período, e Minas Gerais, com 13.354 postos (+0,36%).

Em termos relativos, o estado que se sobressaiu foi o Maranhão, que obteve a maior taxa de crescimento (+1,25%) dentre todas as UFs, sendo responsável por 4.473 empregos, a segunda maior geração do período.

CAGED é a sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, documento gerado mensalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que costuma ser divulgado pessoalmente pelo ministro Carlos Lupi entre os dias 15 e 20, geralmente, de cada mês.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Flashover e Backdraft

Flashover
A teoria do flashover diz que durante o crescimento do incêndio, o calor da combustão poderá aquecer gradualmente todos os materiais combustíveis presentes no ambiente e fazer com que eles alcancem, simultaneamente, seu ponto de ignição, produzindo a queima instantânea e concomitante desses materiais (dita, ignição súbita generalizada ou inflamação generalizada). Isso acontece porque a camada de gases do incêndio (gases aquecidos) que se cria no teto da edificação durante a fase de crescimento do fogo irradia calor para os materiais combustíveis situados longe da origem do fogo (zona de pressão positiva). Esse calor irradiado produz a pirólise dos materiais combustíveis do ambiente. Os gases que se produzem durante este período se aquecem até a temperatura de ignição e ocorre o flashover, ficando toda a área envolvida pelas chamas.

Backdraft
A diminuição da oferta de oxigênio (limitação da ventilação) poderá gerar o acúmulo de significativas proporções de gases inflamáveis, produtos parciais da combustão e das partículas de carbono particulado ainda não queimadas. Se estes gases acumulados forem oxigenados por uma corrente de ar proveniente de alguma abertura no compartimento produzirão uma deflagração repentina. Esta explosão que se move através do ambiente e para fora da abertura é denominada de ignição explosiva, termo que em inglês é denominada de backdraft ou backdraught.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Pesquisador diz que troca de e-mails fora do expediente não significa hora extra

O pesquisador e professor de Direito do Trabalho, Martin Pino, disse ao blog que o uso do e-mail corporativo fora do horário do expediente não caracteriza a realização de hora extra. “Estas mensagens apenas significam hora extra se no conteúdo delas o chefe ou superior hierárquico estiver ordenando a realização de trabalho naquele instante ou com prazo de entrega na manhã seguinte”,afirmou.

Na opinião de Pino, os benefícios da Internet e da tecnologia são maiores que os males que elas podem causar ao trabalhador. “Os prós e contras vão depender muito da forma com que usamos a Internet e de como aplicamos isso no trabalho. A rigor não há problemas com a tecnologia em si mas no uso que fazemos dela”, disse ele.

Pino citou o uso do GPS (equipamento que permite o rastreamento de veículos) como verificador do cumprimento de horas extras pelos caminhoneiros como um exemplo positivo da tecnologia na qualidade de vida no trabalho. “Sem essa tecnologia, seria impossível aferir a hora extra de um motorista. Trata-se de um benefício para ele, além de ser bom para as empresas”, citou.

Martin Pino, peruano radicado no Brasil há 17 anos, é especialista em trabalho a distância ou teletrabalho. Ele defende a regulamentação deste modelo laboral desde que os direitos trabalhistas sejam garantidos para quem trabalha de forma remota, assim como no modelo tradicional de emprego. “Teletrabalhador também tem direito a hora extra”, opina.

Fonte: Ministério do Trabalho e Enprego

sábado, 14 de agosto de 2010

LER/DORT saiba a diferença entre essas duas doenças

A diferença entre LER e DORT
O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos, em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT – Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho equiparando-a á LER. Leia mais...

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Estudos mostram que quedas de pessoas e materias ainda é o maior problema na construção civil

Em diferentes regiões do País, é comum ouvir notícias sobre acidentes em construção. No mês de julho, em Itaituba/PA, 20 trabalhadores se acidentaram na construção de uma plataforma em uma fábrica de cimento. A estrutura partiu ao meio e, com a queda, seis trabalhadores morre­ram e 13 foram internados em estado grave. Já em São Luis/MA, um servente de pe­dreiro morreu na obra de um condomínio após ser atingido por uma viga de ferro. Em outro caso, no mesmo mês, um eletricista caiu do 13° andar de um prédio. Na cidade de Ribeirão Preto/SP, também em julho, três funcionários da construção civil ficaram feridos após serem soterrados por um muro que desabou.

Os últimos dados divulgados pela Previdência Social, relativos ao ano de 2008, apontam 49 mil acidentes trabalho no setor da construção. No contexto atual, percebe-se uma prevalência dos acidentes com queda de pessoas e de materiais. No caso do município de São Paulo, segundo o auditor fiscal Antonio Pereira, essas questões são graves e responsáveis por cerca de 50% das mortes na construção civil.

Um estudo da APS Associados, baseado na observação de 58 mil situações de riscos em cinco grandes obras de diferentes pontos do Brasil, mostrou que o ­maior índice de desvios se refere ao risco de que­das de pessoas e materiais, com destaque para os trabalhos em altura. Os problemas abrangem falhas na construção, na utilização de dispositivos para proteção con­tra quedas de pessoas, materiais e pe­quenos equipamentos. Houve 12.359 situações de desvios dos padrões recomen­dados, só neste item, o que representou 22% do total de situações analisadas.

Fonte: Revista Proteção

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Assédio moral viola os direitos humanos, diz pesquisadora

São Paulo (SP) – A médica e pesquisadora da PUC/SP, Margarida Barreto, disse há pouco durante sua apresentação no seminário sobre assédio moral no ambiente de trabalho realizado pela Fundacentro que o assédio não é uma doença mas pode levar ao desenvolvimento de moléstias. “O assédio moral está mais ligado ao direito do que à saúde. Ele viola os direitos humanos e é uma ofensa à dignidade da vítima com a finalidade de destimulá-la a deixar o emprego”, disse ela.

Segundo Margarida Barreto, o assédio é uma conduta amoral e sem ética. “É um processo de esmagamento emocional a partir de ações repetitivas. É um risco não visível no mundo do trabalho. Na medicina do trabalho temos como quantificar e mensurar os riscos mas no caso do assédio não”, afirmou Barreto para quem o assédio não é algo irracional. “Quem assedia o faz de forma pensada ao humilhar e discriminar a vítima”, opinou a pesquisadora.

Por Sandro Guidalli
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Acidente de Trabalho

Segundo o artigo 19 da lei 8.213 que foi publicada em 91, acidente de trabalho significa qualquer acidente que ocorreu no exercício da profissão ou a serviço da empresa, provocando lesões corporais ou perturbações funcionais quer em caráter temporário ou permanente. Já é caracterizada lesão, quando ocorrer a perda de funcionamento de determinado órgão ou mesmo a redução de suas funções ou ainda se ocorrer a perda de capacidade de trabalho ou a morte.
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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Pagamento do Abono Salarial começa nesta quarta-feira

Nascidos em julho serão os primeiros a receber o benefício referente ao exercício 2010/2011. Os servidores públicos com inscrição terminada em 0 e 1 também podem sacar o abono salarial a partir de amanhã. Leia mais...

domingo, 8 de agosto de 2010

Equipamentos de Proteção Individual ou EPI´s

Os Equipamentos de Proteção Individual ou EPI´s são meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. A empresa é obrigada fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saude do trabalhador, bem como exigir, orientar e treinar seus empregados quanto a correta utilização e conservação dos mesmos. A empresa deve adquirir somente que possuam Certificado de Aprovação (CA). Leia mais...

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Trabalhadores que fazem parte de uma mesma família poderão tirar férias juntas

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado celetista tem direito a usufruir 30 dias de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas em relação a esse direito é comum uma série de dúvidas: de quem é a prerrogativa da concessão das férias? Os membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento têm direito a usufruir as férias no mesmo período? O trabalhador estudante menor de 18 anos tem direito a solicitar suas férias anuais coincidentemente com o período de férias escolares? O que acontece se o empregador não conceder as férias ao empregado? Leia mais

SESMT comemora 38 anos


O 38° aniversário de existência do Sesmt (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho) no dia 27 de julho de 2010, foi marcado com homenagens a profissionais palestras, debates e público profissional da área no auditório da Fundacentro/CTN. Leia mais...

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Trabalhador pode ser admitido mesmo sem a carteira de trabalho

Que a Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS) é obrigatória para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, muita gente sabe. Leia mais

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Projeto faz assédio moral virar acidente de trabalho

A possibilidade dos casos de assédio moral transformarem-se em acidentes de trabalho através de lei ganhou destaque na edição desta quarta do jornal Estado de S. Paulo. “Projeto de lei inclui assédio moral entre os tipos de acidente de trabalho” diz o título da reportagem.

Segundo o jornal, a proposta de autoria de cinco deputados já recebeu parecer favorável na Comissão de Trabalho da Câmara. Ele determina que a ocorrência do assédio seja reconhecido por peritos do INSS.

Ao “Estadão”, o advogado Otávio Pinto e Silva afirmou que o reconhecimento do assédio como acidente de trabalho elevará as despesas para as empresas por conta das ações judiciais em que a vítima poderá utilizar o laudo pericial feito pelo INSS.

Para a fonte do jornal, quem deve avaliar se houve ou não assédio é a Justiça do Trabalho. “Isso pode virar um mecanismo de vingança e de falsas denúncias”, disse o especilaista ao Estado de S. Paulo.

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Fnote: Ministério do Trabalho e Emprego

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Como tratar o ruído ocupacional

O Ruído é um dos riscos ocupacionais encontrados em quase todos os ambientes de trabalho em que se utilizam máquinas e equipamentos. É considerado um risco físico por conta de sua propagação, que se dá por meio de ondas mecânicas chamadas sonoras

A medição da intensidade deste ruído é realizada por meio de uma unidade conhecida por decibel ou simplesmente dB(A).

Em termos ocupacionais existem três faixas de ruído que são importantes para definir se o ruído é prejudicial à saúde ou não. A primeira faixa vai do zero aos 65dB(A) que é o limite conforto estabelecido na NR (norma regulamentadora) 17 que trata de Ergonomia.

Este ruído corresponde a uma conversa em tom baixo entre duas pessoas. A segunda faixa vai dos 65dB(A) aos 84,9dB(A), esse som corresponde a ruídos presentes no nosso dia tais como: várias pessoas falando em um mesmo ambiente, secador de cabelos, ruído interno de um ônibus, etc.

A terceira faixa, a partir de 85 dB(A), conforme a NR-15, corresponde às operações insalubres. De acordo com o tempo de exposição do trabalhador a ela,é possível enquadrar a atividade como danosa à saúde.

Ruídos comuns desta faixa são: cortador de grama, ruído de trafego intenso, serra fita de açougue, dentre outros.

Existem algumas maneiras de reduzir o impacto deste ruído no trabalhador. A maneira mais comum e mais barata é dotar o trabalhador com o protetor auricular.

Para este método ser eficaz é preciso que o empregador dê um protetor auricular de acordo com o nível de ruído que o trabalhador está exposto. Também é preciso treinar o trabalhador e o conscientizar quanto aos riscos de perda auditiva em decorrência da exposição ao ruído.

Além disso, deve haver um controle deste uso levando em conta a opinião do próprio trabalhador.

Outras formas de reduzir esta exposição são o rodízio de pessoal e a troca de equipamentos ou mudança no processo de trabalho que é a alternativa ideal. Porém essa troca de equipamentos na sua maioria das vezes implica em tecnologia mais avançada e maiores custos. Mesmo que estes custos sejam investimentos que se pagam ao longo do tempo nem todas as empresas possuem recursos para realizá-los.

Por Giovani Pons Savi

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Redução dos custos com Seguro de Acidente do Trabalho (SAT)

Há muito ouvimos que um ambiente de trabalho saudável traz diversos benefícios. De um lado, benefícios à saúde do trabalhador. De outro, esse mesmo trabalhador saudável produzindo mais e dando rendimento à empresa.

Estatísticas apontam para um rendimento de até 12% ao mês de trabalho realizado em ambiente saudável, que é uma ótima projeção se considerarmos o período de um ano.

As medidas que tornam o local de trabalho mais saudável são muito diversas e podem ser simples, como dar mais ventilação e iluminação ao ambiente, ou complexas, como a implantação eficaz de programas relativos à segurança e medicina do trabalho.

A Previdência Social, preocupada com a saúde do trabalhador e com suas despesas com benefícios acidentários, editou o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e o FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

No primeiro, NTEP, o trabalhador que ao passar pela perícia médica do INSS, poderá ter sua doença, que o afastou do trabalho, caracterizada tecnicamente como acidente do trabalho mediante o nexo entre o CID - Código Internacional de Doenças e o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que trará reflexo na relação trabalhista como a estabilidade de emprego por doze meses após a alta médica e a continuidade dos depósitos fundiários durante o peri¬odo de afastamento, além de outras indenizações cíveis.

O segundo, FAP, será um redutor ou multiplicador na alíquota do SAT - Seguro de Acidente de Trabalho, conforme o grau de risco de cada atividade.

Ambos institutos levam à reflexão sobre o tema segurança e medicina do trabalho.

Com certeza, a empresa que melhor e rapidamente se adaptar ao NTEP e FAP será mais beneficiada, afinal poderá ter a redução tributária relativa ao SAT, além da vantagem mercadológica, pois terá um ambiente de trabalho mais rentável, saudável e com redução dos custos de seus produtos, melhorando cada vez mais a sua condição frente ao mercado de negócios.

Mas como alcançar tais benefícios?

Basta responder as seguintes perguntas:

Qual a frequência dos afastamentos por doenças-acidentes que mais ocorrem na empresa?

Qual a gravidade destas doenças-acidentes, ou seja, quanto tempo de afastamento?

Qual o custo de cada afastamento?

Se você conseguiu responder as questões acima, significa que existe consciência da situação e que sua empresa está no caminho certo. Mas se você não soube responder ou teve dúvidas, vocé terá mais dificuldade em buscar adequar-se às novas regras.

Independente do ponto onde sua empresa se encontra, vale a pena buscar informações a respeito deste assunto. Quanto mais cedo o fizer, menores serão seus problemas.

Por Fernando de Campos Cortez

domingo, 1 de agosto de 2010

O Ministério do Trabalho e Emprego tira dúvidas sobre o Ponto Eletrônico

Nos últimos dias, questões referentes à Portaria que disciplina o Ponto Eletrônico têm sido trazidas ao Ministério do Trabalho e Emprego por milhares de empresas e entidades sindicais, geralmente com interpretação equivocada de notícias divulgadas em veículos de comunicação, sem que tenham sido levadas em conta importantes informações a respeito.

Assim, o MTE esclarece:
1 – Quanto à alegação de que o MTE não se preocupou com as pequenas empresas.

A portaria n. 1510/2009 não alterou as demais opções da CLT contidas no artigo 74, § 2º. As pequenas empresas, assim entendidas as que possuem até 10 empregados, estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. As empresas que possuem mais de 10 empregados podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.

Em regra, o empregador decide pelo controle de ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem porte econômico suficiente para tal.

É de interesse da micro e pequena empresa um controle de ponto seguro para que não seja desconsiderado pelas autoridades trabalhistas ou pelo Judiciário
2 – Quanto à alegação de não sustentabilidade e agressão ao meio ambiente pela emissão do comprovante para o trabalhador.

Segundo os atuais conceitos de sustentabilidade devemos desenvolver políticas para os 3R, ou seja, reduzir, reutilizar e reciclar. Desta maneira estaremos promovendo a sustentabilidade. A emissão do comprovante para o trabalhador é indispensável para garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego. O pequeno comprovante em papel trará imenso benefício para os empregados, para a segurança jurídica nas relações de emprego e para toda a sociedade, pois impedirá uma enorme sonegação de horas extras efetuadas pelos empregados e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS. O papel empregado será 100% reciclável e, como todo papel fabricado em nosso país, terá suas fibras retiradas de madeira originada de reflorestamento de eucaliptos ou pinus, manufaturados por um setor da economia que gera milhares de empregos.

3 – Quanto à alegação de alto custo do equipamento (REP).

Os que são contra a regulamentação apontaram, desde a edição da Portaria 1.510/09, que os fabricantes não iriam conseguir colocar os produtos (REP) no mercado dentro do prazo. Erraram em suas previsões. Hoje temos mais de 66 modelos registrados no M.T.E., diversos outros em processo de registro e outros tantos sob análise dos órgãos técnicos. Divulgaram que o REP teria um custo altíssimo devido às suas funcionalidades e que este custo inviabilizaria a adoção por um grande número de empresas. Fizeram projeções, inicialmente, que o REP sairia por mais de quinze mil reais. Depois reduziram para sete mil reais. Estas projeções foram desmentidas. Segundo pesquisa na rede internet, podemos encontrar equipamento REP, modelo registrado no M.T.E. após certificação de conformidade por órgão técnico, com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850,00, preço muito próximo dos equipamentos anteriores que não possuíam nenhuma segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado.

4 – Quanto a alegação do tempo gasto pelo trabalhador para marcar o ponto e colher o comprovante e formação de fila.
Em pesquisa realizada na data de 27/07/2010 nos sítios dos fabricantes com REP registrados no MTE, verificou-se naqueles que informam sobre a velocidade de impressão do “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador” que há REPs que imprimem em 0,2 segundos. Levando em conta, inclusive, que há modelos de REP que possuem a opção de corte automático do comprovante, o que facilita a sua extração pelo trabalhador, não se vislumbra qualquer possibilidade de ser os REPs mais lentos que os relógios anteriores. Se a fila não existia antes da adoção do REP, não passará a existir por conta de um acréscimo ínfimo de tempo. Inclusive a demora de uma eventual necessidade de troca de bobina, quando do término do papel, pode ser minimizada na escolha de modelos já registrados no MTE que possuem duas impressoras com comutação automática.

5 – Quanto a alegação de impedimento do uso do “ponto por exceção”.

A Portaria 1.510/2009 não altera o poder de negociação dos sindicatos, pois não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, tal como o chamado controle por exceção.

6 – Quanto a alegação de dificuldades de deslocamento do empregado entre as diversas unidades/filiais/agências do mesmo grupo econômico.

Empresas de um mesmo grupo econômico podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico. Desta forma, inexiste qualquer dificuldade de deslocamento do trabalhador entre as empresas do mesmo grupo econômico.

7 – Quanto a ser ou não obrigatório o trabalhador guardar o “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”.

A Portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda do comprovante. A Portaria determina que o comprovante será impresso e retirado pelo trabalhador do REP a cada batida. A guarda do documento, entretanto, depende de sua decisão. O trabalhador, naturalmente, guardará o documento apenas quando tiver dúvida sobre parcelas remuneratórias relativas a horas extras e outras, após confrontá-lo com o seu recibo de pagamento.

8 – Quanto ao controle de acesso dos empregados às dependências da empresa.
Algumas empresas alegam que ficarão impedidas de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa pelo fato do REP ser exclusivo para o controle de jornada. Cabe esclarecer que o sistema SREP não proíbe que as empresas tenham controles de acesso. A Portaria 1510/2009 não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento, trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego