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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

NHO 01 - Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional


A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho – NHT, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional – NHO. Desta forma apresenta-se ao público técnico que atua na área da saúde ocupacional a norma Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, resultado do reestudo da equipe técnica da Coordenação de Higiene do Trabalho.
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Acidentes de trabalho diminuem em 2010

Foto: Luiz Priori Jr.
Em 2010 houve redução do número de acidentes de trabalho notificados no país. Foram registrados 701.496 acidentes de trabalho no ano passado, enquanto que em 2009 foram 733.365 acidentes. Os números são do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS 2010), que já está na página da Previdência Social na internet.

Apenas os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos deslocamentos do trabalhador, tiveram aumento e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789 em 2010. O número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho cresceu 5,9% em 2010 comparando-se com 2009. Foram 2.712 mortes em vários setores de atividades no último ano e 2.560 em 2009.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, os números demonstram que a segurança no trabalho necessita de investimentos ainda maiores e constante vigilância por parte de empregadores, trabalhadores e governos. "Os cuidados com os ambientes de trabalho devem ser redobrados para que se fortaleça a cultura da prevenção acidentária da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho", destacou Todeschini.

Setor da Economia
O AEPS 2010 traz o número de acidentes de trabalho registrados de acordo com o setor da economia. O setor de serviços ainda é líder no número de registros, com 331.895 notificações de acidente de trabalho em 2010. Logo em seguida está o setor da indústria, que inclui a construção civil, com 307.620 ocorrências. A agropecuária apresentou 27.547 notificações e é o setor econômico com o menor número de acidentes. Todos os setores analisados apresentaram queda no número de acidentes de trabalho em 2010 com relação a 2009.

Doenças
Os acidentes de trabalho também são classificados de acordo com as lesões ou doenças sofridas pelo trabalhador. O Anuário 2010 traz informações desses registros de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por ordem de incidência no período. Conforme vem ocorrendo nos últimos anos, a maior parte dos registros em 2010 foi de ferimentos e lesões nos membros superiores, inferiores e de dorsalgias. Os transtornos mentais e comportamentais estão entre as doenças mais incidentes no ano de 2010. A CID "Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação", por exemplo, apresentou 5.919 casos só no último ano.

Profissões
Outro dado apontado pelo Anuário Estatístico com relação aos acidentes de trabalho é o cruzamento dos registros com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em 2010 as profissões que registraram maior índice de acidentes foram os trabalhadores da área de serviços, com 73.701 pessoas que exerciam funções transversais, tais como operadores de robôs, de veículos operados e controlados remotamente, condutores de equipamento de elevação e movimentação de cargas, com 72.102, e os trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil, com 47.730 ocorrências.

Os dados do Anuário Estatístico estão disponíveis na guia Estatísticas do site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para acessá-los diretamente, clique aqui.

Dados mais completos e detalhados sobre acidentes de trabalho serão divulgados até o final do ano, quando deverá ser publicado o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2010 - editado conjuntamente pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Juízes do Trabalho notificarão a AGU sobre acidentes de trabalho

Juízes do Trabalho vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito de cada acidente de trabalho em que houver a culpa da empresa para que essa última possa entrar com ações regressivas contra as companhias.

O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, hoje pela manhã, durante seminário de prevenção de acidentes de trabalho.

“Esse não é um problema restrito à Justiça do Trabalho”, avaliou o ministro. “Ele resulta em perdas econômicas para as empresas”, completou.

Por causa do alto número de acidentes no Brasil, as ações regressivas devem custar bilhões de reais aos cofres das empresas. Elas deverão envolver o pagamento de despesas médicas, previdenciárias e indenização às famílias dos mortos e de pessoas vitimadas.

Dalazen informou que há mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil. A média é de sete mortes por dia. No Brasil, a Previdência gasta R$ 10,4 bilhões por ano com acidentes de trabalho.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Frigorífico é interditado após vazamento de amônia em MG

Um frigorífico teve que ser interditado na tarde desta segunda-feira (17), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O rompimento de uma junta compressora acabou gerando o vazamento de amônia. O estabelecimento fica dentro do Matadouro Municipal, na Avenida Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a amônia é utilizada para a refrigeração dos equipamentos do local e 100 funcionários estavam trabalhando no momento do acidente. Por causa do forte odor, o funcionário, Diego Maciel Souza, 24 anos, passou mal e foi levado para o Pronto Socorro da cidade. Ele está internado na enfermaria e o estado de saúde dele é estável.

Ainda segundo os militares, as atividades foram paralisadas até que um laudo técnico seja emitido.

Fonte: O DIA

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Medicina do Trabalho: história e desafios

Ilustração: Beto Soares
Em 4 de outubro foi comemorado o Dia da Medicina do Trabalho, data que remete à história e às conquistas desta atividade profissional. A atuação dos médicos do Trabalho é muito ampla e a necessidade de atualização está sempre presente, além da busca por reconhecimento e implementação de políticas de atenção à saúde dos trabalhadores.

Entre as principais vitórias e ganhos da categoria, o presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Carlos Campos, destaca maior valorização e integração da profissão junto à sociedade. "Tivemos vários ganhos com a melhoria dos conhecimentos da categoria e a sua utilização na gestão das questões relacionadas à saúde, segurança, qualidade de vida no trabalho e também uma relação mais sustentável com o meio ambiente e a sociedade", ressalta.

Em busca de qualidade na formação, a Anamt divulgou recentemente critérios para a realização de cursos de especialização (clique aqui e confira). A associação reconhece que a formação é essencial para os profissionais da saúde, e que os especialistas em Medicina do Trabalho devem adquirir suas competências por meio de cursos qualificados.

Segundo o médico do Trabalho e professor da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas), Satoshi Kitamura, sempre há necessidade de melhorar a formação, e um bom profissional é uma junção de estudo e amor à profissão. "É necessário o conhecimento atualizado associado ao amor pelo próximo. Só assim se coroa o ideal de médico do Trabalho", afirma.

História
Quatro de outubro é a data do nascimento do médico italiano Bernardino Ramazzini, considerado o pai da Medicina do Trabalho pela contribuição do livro "As Doenças dos Trabalhadores", publicado em 1700. Kitamura ressalta que, embora o título seja atribuído a Ramazzini, as primeiras publicações que relacionam o trabalho e a doença apareceram no século XVI com Georg Bauer (1556) e Paracelsus (1567). Segundo ele, a notoriedade de Ramazzini se deve ao fato de ter chamado a atenção para a necessidade de os médicos conhecerem a ocupação de seus pacientes.

No Brasil, a história começa em 1921, com a criação da Inspeção do Trabalho, no Rio de Janeiro. Em 1968, foi fundada a Anamt, mas a profissão foi reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) somente em 2003, por meio da resolução CFM 1.643.

Kitamura lembra que, no Brasil, assim como ocorreu em outros países, a imposição legal foi a força determinante para a implantação da prática da profissão. "Até 1972, a Medicina do Trabalho, assim como a Segurança do Trabalho, era praticada em algumas empresas de forma voluntária ou por imposição de suas matrizes estrangeiras. A partir daquele ano, a adesão tornou-se obrigatória, embora de forma muito irregular", explica o especialista.

Atuação
A Medicina do Trabalho tem como campo preferencial a atuação nas empresas (SESMT e PCMSO), na fiscalização das condições de Saúde e Segurança do Trabalho (MTE), na rede pública de saúde, na docência e na consultoria privada em SST. O médico do Trabalho também pode trabalhar na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores, na Perícia Médica da Previdência Social, junto ao Sistema Judiciário como perito judicial em processos trabalhistas e na atividade de investigação no campo das relações entre saúde e trabalho.

Para o presidente da Anamt, a categoria vem aprimorando sua atuação em vários segmentos de atividade econômica do país, mas ainda há dificuldades. "Infelizmente, ainda persiste o entendimento da maioria das empresas em nosso país de que investir/gastar em saúde do trabalhador é somente por uma necessidade legal", disse.

Segundo ele, os médicos do Trabalho terão função importante no auxílio às práticas de políticas de atenção à SST e meio ambiente dentro das empresas nos próximos 10 anos. "Eles terão um papel preponderante e referencial como exemplo a todos que não aderirem ao processo de promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores", conclui Campos.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Foto-flagrante

Ao realizar a manutenção elétrica de uma rede de energia sem as mínimas condições de segurança, funcionário ainda improvisa uma escada rolante, ficando vulnerável a queda e a choques elétricos.
 
Foto: Leandro Martinelli Bandurski
Trabalhador coloca em risco a própria segurança, a de seu colega de serviço e dos pedestres ao fazer a solda de um corrimão no meio da rua sem empregar as normas de segurança.

Foto: Eduardo Lima

terça-feira, 4 de outubro de 2011

LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir


A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação