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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Três possibilidades e uma única solução: Prevenção de Acidentes do Trabalho


A prevenção de acidentes de trabalho é responsabilidade de todas as empresa que contratam trabalhadores no regime CLT (ou como é conhecido pelo grande público: carteira assinada). De acordo com as Normas Regulamentadoras toda empresa deve possuir pessoal treinado para realizar a Prevenção de Acidentes. A primeira possibilidade é a empresa estar enquadrada pela sua atividade econômica (pelo código CNAE, que é encontrado no CNPJ da empresa) e pelo seu número de funcionários na NR 4 SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Neste caso a empresa terá de ter técnico em segurança do trabalho, médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e enfermeiro do trabalho de acordo com o enquadramento do quadro I que começa nas empresas que se inserem no risco 4 a partir de 50 funcionários e tem dimensionamento de 1 tecnico em segurança do trabalho. Caso a empresa não se enquadre na NR 4, há uma segunda possibilidade que é o enquadramento na NR 5 -CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) que também tem enquadramento pela atividade econômica e número de funcionários. A empresa deve formar uma comissão de funcionários eleitos pelos trabalhadores de acordo com a norma. Esses funcionários devem ser treinados e também são responsáveis pela prevenção de acidentes. Agora, quando a empresa também não se enquadra nesta situação há um item na NR 5 que transcrevo abaixo: 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. Desta forma a empresa deverá indicar um trabalhador e treinar o mesmo para responsabilizar-se pela prevenção de acidentes de trabalho na empresa. Concluindo, toda a empresa deve ter pessoal especializado para prevenção de acidentes do trabalho, podendo a mesma empresa se enquadrar em até duas situações ao mesmo tempo em único estabelecimento. Por: Giovani Savi Blog do Trabalho - MTE.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Plataforma de petróleo afunda no mar da Rússia

Acidente deixou dois mortos e 51 desaparecidos.
Equipes de resgate retiraram do mar 14 sobreviventes.

Uma plataforma de perfuração de petróleo naufragou na região da ilha de Sakhalin, no extremo oriente da Rússia, deixando dois mortos e 51 desaparecidos, informou o Ministério russo de Emergências neste domingo (18).

O acidente ocorreu durante uma tempestade, no momento em que a plataforma estava sendo rebocada com 67 funcionários a bordo. A plataforma virou e afundou em poucos minutos.

Equipes de resgate retiraram do mar da península oriental do Kamchatka 14 pessoas com vida, além de dois corpos. Mas o trabalho agora é difícil devido às condições climáticas desfavoráveis.

Não há informações sobre vazamento de óleo.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Trabalho com cesto aéreo tem normas de segurança aprovadas

Os trabalhadores que exercem atividades ou tarefas utilizando cestos aéreos já contam com normas segurança definidas. As especificações técnicas para o funcionamento de equipamentos de locomoção para estes trabalhadores estão na Portaria nº 293, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, que insere o anexo XII na Norma Regulamentadora nº 12, sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O anexo XII da NR12 dispõe da utilização de Cestas Aéreas, Cestos Acoplados e Cestos Suspensos como equipamentos para execução de trabalho em altura - onde não se pode ser utilizado outro meio de acesso, tais como plataformas de trabalho em altura (PTA), muito empregadas em construção de grandes obras como hidrelétricas; geradores eólicos, torres de linhas de transmissão de energia, estaleiros e atividades no sistema elétrico de potência.

“O Anexo veio dar luz ao entendimento dos requisitos para estes equipamentos, preenchendo uma lacuna normativa existente e que vinha causando dúvidas tanto por parte dos empregadores quanto pela fiscalização”, destacou o coordenador-geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

As cestas aéreas são equipamentos já regulamentados por Norma Técnica da ABNT, tendo seus requisitos de segurança ampliados neste anexo. São equipamentos veiculares destinados à elevação de pessoas para a execução de trabalho em altura, de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo (desde que projetado para este fim) também elevar material por meio de guincho e de lança complementar.

Já os cestos acoplados são caçambas ou plataformas acopladas a um guindaste veicular, também para elevação de pessoas; e os cestos suspensos, são um conjunto formado pelo sistema de suspensão a caçamba ou plataforma suspensa por equipamento de guindar. Segundo Lumbreras, ambos tinham utilização limitada em função do dispositivo presente na NR18, que proíbe a utilização de equipamento de guindar para o transporte de pessoas desde que não projetados para este fim.

“Este instrumento normativo foi harmonizado com os requisitos existentes em diversas Normas Regulamentadoras, tais como a NR10, que trata de Segurança com Eletricidade; a NR18, que regula as atividades da Construção Civil; NR29 e NR30, sobre Trabalho Portuário e Aquaviário e a NR34, sobre Construção e Reparação Naval. O posicionamento, como anexo da NR12, se justifica por referir-se tal norma a Máquinas e Equipamentos como objeto principal do Anexo”, disse Lumbreras.

Participaram da elaboração do texto, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, além dos fabricantes de equipamentos e especialistas de diversos setores econômicos, tais como o elétrico, construção pesada, de produção e exploração de petróleo.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Operário morre eletrocutado ao montar árvore de Natal em SP

O eletricista César Adilson de Souza, de 37 anos, morreu ao receber uma descarga elétrica nesta terça-feira (6), por volta das 22h, quando finalizava a decoração em uma árvore de Natal. O acidente ocorreu na Rua Natal Basili, na Penha, bairro da zona leste de São Paulo.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a vítima realizava testes de iluminação no interior da árvore quando recebeu a descarga. A estrutura tem 50 metros de altura. Souza chegou a ser socorrido com vida e levado ao Hospital José Estoropoli, na Vila Maria, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

No momento do acidente, o eletricista utilizava todos os equipamentos de segurança. O caso foi registrado no 10º DP, da Penha, e a polícia irá investigar as possíveis causas. Perícia será realizada no local.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Plataforma da OSX é interditada por falta de segurança

Primeira plataforma de petróleo do grupo do empresário Eike Batista, a OSX-1, montada na Coreia e em Cingapura, chegou ao Rio há um mês com problemas sérios na área de segurança. Para não colocar em risco a vida dos 80 tripulantes, o Ministério do Trabalho interditou a embarcação, que está proibida de zarpar do porto do Rio de Janeiro rumo ao campo de Waimea, na Bacia de Campos.

A OGX previa para o mês que vem a extração da primeira carga de petróleo pela plataforma, em Waimea, campo em águas rasas (130 metros de lâmina d’água), a 80 km da cidade de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Estado do Rio. A petroleira e a OSX, contratante da plataforma e braço naval do grupo EBX, a holding controlada por Eike, já montaram campanha publicitária enaltecendo o feito, batizada "O Primeiro Óleo".

Agora, a data deverá ser revista. A OSX-1 foi interditada no último dia 28, depois de vistoria realizada na véspera pelo auditor Carlos Alberto Saliba, do Ministério do Trabalho e Emprego, e pela procuradora Flávia Veiga Bauler, do Ministério Público do Trabalho.

Com base no relatório que apresentaram e no auto de infração lavrado no local da vistoria, o Ministério do Trabalho no Rio decidiu vetar a saída da plataforma - modelo FPSO - da Baía de Guanabara. Na notificação, a procuradora lista 45 irregularidades constatadas no decorrer da auditoria. Entre elas, a ausência de extintores de incêndio adequados. "A plataforma não está preparada para operar. Não senti a preocupação da empresa em adequar a plataforma, construída na Ásia, aos nossos padrões de exigência de segurança. Os extintores de incêndio, fundamentais em uma plataforma de petróleo, não têm certificado de aprovação pela autoridade brasileira", disse a procuradora.

De acordo com o documento, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não seguem os padrões de segurança normatizados pela legislação brasileira e estipulados pelo Inmetro. São EPIs os capacetes, luvas, óculos, botas e uniformes (do tipo macacão) usados pelos petroleiros nas plataformas petrolíferas.

Os especialistas concluíram ainda que o trabalho em espaços confinados é perigoso, porque o sistema de detecção da presença de ácido sulfídrico não foi considerado eficiente e a ventilação inexiste. Além disso, a iluminação da plataforma é precária. Assim, o trabalho noturno está proibido pelo ministério.

Altura
A vistoria constatou também a fragilidade dos andaimes, o que torna arriscado o serviço em alturas; a existência de instalações elétricas inadequadas; o sistema de detecção de gases fora dos padrões mínimos de segurança; e a falta de treinamento dos profissionais para a manipulação de equipamentos fundamentais à segurança da embarcação, como a caldeira e a rede de vasos.

"Nossa preocupação é que a empresa está mantendo a entrada em operação para dezembro. Sinceramente, não vejo como corrigir todas as irregularidades em tão pouco tempo", acrescentou Flávia, que planeja entrar na Justiça com uma ação civil pública caso a OSX e a OGX insistam em iniciar os trabalhos da unidade sem fazer as correções exigidas. Se isso ocorrer, ela pedirá uma liminar que determine a interdição judicial da plataforma.

A vistoria do Ministério do Trabalho e do Ministério Público não decorreu de denúncias apresentadas por sindicatos do setor petrolífero. Ela faz parte dos trâmites burocráticos anteriores à liberação de uma plataforma de petróleo.

A primeira audiência entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e a OSX está marcada para o dia 23, em Cabo Frio, uma das bases da fiscalização das condições de trabalho nas unidades espalhadas pela Bacia de Campos. O ministério informou que a interdição está mantida até a data da reunião, embora na terça-feira a Superintendência do Rio tenha flexibilizado a medida diante "da comprovação da empresa do cumprimento de parte das exigências contidas no termo de embargo".

Segundo o ministério, o desembargo parcial não significa que a OSX-1 tenha autorização para seguir até a Bacia de Campos e iniciar a extração de petróleo. Há pendências importantes que impedem a liberação da plataforma por enquanto.

Fonte: O Estado de S. Paulo

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Fiscais do Ministério do Trabalho tem apoio da polícia para fiscalizar obras



Fiscais do Ministério do Trabalho passam a usar até polícia contra quem insiste em não respeitar as regras de segurança no trabalho. Um engenheiro foi dar explicações sobre a acusação de descumprir determinações de fiscais do Ministério do Trabalho.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O maior evento de SST e Emergência

A 15ª edição da PrevenSul - Feira e Seminário de Saúde, Segurança do Trabalho e Emergência ocorrerá de 30 de maio a 1º de junho de 2012, no Expo Unimed Curitiba, em Curitiba (PR), onde são esperados mais de 10.000 visitantes, entre profissionais das áreas de SST e Emergência, empresários e compradores.

Seguindo a tradição, serão apresentadas novidades tecnológicas do setor, por meio de produtos e serviços destinados aos visitantes. Congressos, seminários e workshops acontecerão paralelamente à Feira, reforçando ainda mais a qualidade do evento e dos profissionais que buscam informação e aperfeiçoamento.


terça-feira, 1 de novembro de 2011

Andaime quebra e operários ficam pendurados a 30 metros de altura

Acidente aconteceu em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
Eles ficaram quase meia hora presos só pelas cadeiras de seguranças.



O andaime onde dois funcionários trabalhavam em uma obra se partiu ao meio e eles ficaram pendurados por quase meia hora no décimo andar de um prédio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, nesta segunda-feira (31). Os operários ficaram pendurados pelas cadeiras de seguranças, que são fitas amarradas ao corpo.

A vizinhança chamou os bombeiros para resgatá-los. Com cuidado, os bombeiros tiveram que puxar primeiro um e depois o outro para dentro do apartamento do décimo andar.

“Eles estavam com o equipamento de segurança, apoiados no cabo de aço que havia no andaime. Nós fizemos o trabalho de içá-los para o interior do apartamento”, explicou o sargento do Corpo de Bombeiros Aparecido Bispo.

O ajudante de pedreiro Paulo Ricardo de Almeida disse que conseguiu manter a calma a 30 metros de altura. “Eu estava tranquilo. Ele estava mais tenso. Para ele era mais perigoso, porque uma viga de aço ameaçava cair na cabeça dele”, afirmou.

“Estava mais perigoso para mim, porque a viga ameaçava cair”, disse o pedreiro Severino Lino Pereira.

Fonte: G1

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

NHO 01 - Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional


A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho – NHT, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional – NHO. Desta forma apresenta-se ao público técnico que atua na área da saúde ocupacional a norma Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, resultado do reestudo da equipe técnica da Coordenação de Higiene do Trabalho.
Baixe aqui!

Acidentes de trabalho diminuem em 2010

Foto: Luiz Priori Jr.
Em 2010 houve redução do número de acidentes de trabalho notificados no país. Foram registrados 701.496 acidentes de trabalho no ano passado, enquanto que em 2009 foram 733.365 acidentes. Os números são do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS 2010), que já está na página da Previdência Social na internet.

Apenas os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos deslocamentos do trabalhador, tiveram aumento e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789 em 2010. O número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho cresceu 5,9% em 2010 comparando-se com 2009. Foram 2.712 mortes em vários setores de atividades no último ano e 2.560 em 2009.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, os números demonstram que a segurança no trabalho necessita de investimentos ainda maiores e constante vigilância por parte de empregadores, trabalhadores e governos. "Os cuidados com os ambientes de trabalho devem ser redobrados para que se fortaleça a cultura da prevenção acidentária da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho", destacou Todeschini.

Setor da Economia
O AEPS 2010 traz o número de acidentes de trabalho registrados de acordo com o setor da economia. O setor de serviços ainda é líder no número de registros, com 331.895 notificações de acidente de trabalho em 2010. Logo em seguida está o setor da indústria, que inclui a construção civil, com 307.620 ocorrências. A agropecuária apresentou 27.547 notificações e é o setor econômico com o menor número de acidentes. Todos os setores analisados apresentaram queda no número de acidentes de trabalho em 2010 com relação a 2009.

Doenças
Os acidentes de trabalho também são classificados de acordo com as lesões ou doenças sofridas pelo trabalhador. O Anuário 2010 traz informações desses registros de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), por ordem de incidência no período. Conforme vem ocorrendo nos últimos anos, a maior parte dos registros em 2010 foi de ferimentos e lesões nos membros superiores, inferiores e de dorsalgias. Os transtornos mentais e comportamentais estão entre as doenças mais incidentes no ano de 2010. A CID "Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação", por exemplo, apresentou 5.919 casos só no último ano.

Profissões
Outro dado apontado pelo Anuário Estatístico com relação aos acidentes de trabalho é o cruzamento dos registros com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em 2010 as profissões que registraram maior índice de acidentes foram os trabalhadores da área de serviços, com 73.701 pessoas que exerciam funções transversais, tais como operadores de robôs, de veículos operados e controlados remotamente, condutores de equipamento de elevação e movimentação de cargas, com 72.102, e os trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil, com 47.730 ocorrências.

Os dados do Anuário Estatístico estão disponíveis na guia Estatísticas do site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para acessá-los diretamente, clique aqui.

Dados mais completos e detalhados sobre acidentes de trabalho serão divulgados até o final do ano, quando deverá ser publicado o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2010 - editado conjuntamente pelos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Juízes do Trabalho notificarão a AGU sobre acidentes de trabalho

Juízes do Trabalho vão começar a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito de cada acidente de trabalho em que houver a culpa da empresa para que essa última possa entrar com ações regressivas contra as companhias.

O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, hoje pela manhã, durante seminário de prevenção de acidentes de trabalho.

“Esse não é um problema restrito à Justiça do Trabalho”, avaliou o ministro. “Ele resulta em perdas econômicas para as empresas”, completou.

Por causa do alto número de acidentes no Brasil, as ações regressivas devem custar bilhões de reais aos cofres das empresas. Elas deverão envolver o pagamento de despesas médicas, previdenciárias e indenização às famílias dos mortos e de pessoas vitimadas.

Dalazen informou que há mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil. A média é de sete mortes por dia. No Brasil, a Previdência gasta R$ 10,4 bilhões por ano com acidentes de trabalho.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Frigorífico é interditado após vazamento de amônia em MG

Um frigorífico teve que ser interditado na tarde desta segunda-feira (17), em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O rompimento de uma junta compressora acabou gerando o vazamento de amônia. O estabelecimento fica dentro do Matadouro Municipal, na Avenida Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a amônia é utilizada para a refrigeração dos equipamentos do local e 100 funcionários estavam trabalhando no momento do acidente. Por causa do forte odor, o funcionário, Diego Maciel Souza, 24 anos, passou mal e foi levado para o Pronto Socorro da cidade. Ele está internado na enfermaria e o estado de saúde dele é estável.

Ainda segundo os militares, as atividades foram paralisadas até que um laudo técnico seja emitido.

Fonte: O DIA

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Medicina do Trabalho: história e desafios

Ilustração: Beto Soares
Em 4 de outubro foi comemorado o Dia da Medicina do Trabalho, data que remete à história e às conquistas desta atividade profissional. A atuação dos médicos do Trabalho é muito ampla e a necessidade de atualização está sempre presente, além da busca por reconhecimento e implementação de políticas de atenção à saúde dos trabalhadores.

Entre as principais vitórias e ganhos da categoria, o presidente da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), Carlos Campos, destaca maior valorização e integração da profissão junto à sociedade. "Tivemos vários ganhos com a melhoria dos conhecimentos da categoria e a sua utilização na gestão das questões relacionadas à saúde, segurança, qualidade de vida no trabalho e também uma relação mais sustentável com o meio ambiente e a sociedade", ressalta.

Em busca de qualidade na formação, a Anamt divulgou recentemente critérios para a realização de cursos de especialização (clique aqui e confira). A associação reconhece que a formação é essencial para os profissionais da saúde, e que os especialistas em Medicina do Trabalho devem adquirir suas competências por meio de cursos qualificados.

Segundo o médico do Trabalho e professor da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas), Satoshi Kitamura, sempre há necessidade de melhorar a formação, e um bom profissional é uma junção de estudo e amor à profissão. "É necessário o conhecimento atualizado associado ao amor pelo próximo. Só assim se coroa o ideal de médico do Trabalho", afirma.

História
Quatro de outubro é a data do nascimento do médico italiano Bernardino Ramazzini, considerado o pai da Medicina do Trabalho pela contribuição do livro "As Doenças dos Trabalhadores", publicado em 1700. Kitamura ressalta que, embora o título seja atribuído a Ramazzini, as primeiras publicações que relacionam o trabalho e a doença apareceram no século XVI com Georg Bauer (1556) e Paracelsus (1567). Segundo ele, a notoriedade de Ramazzini se deve ao fato de ter chamado a atenção para a necessidade de os médicos conhecerem a ocupação de seus pacientes.

No Brasil, a história começa em 1921, com a criação da Inspeção do Trabalho, no Rio de Janeiro. Em 1968, foi fundada a Anamt, mas a profissão foi reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) somente em 2003, por meio da resolução CFM 1.643.

Kitamura lembra que, no Brasil, assim como ocorreu em outros países, a imposição legal foi a força determinante para a implantação da prática da profissão. "Até 1972, a Medicina do Trabalho, assim como a Segurança do Trabalho, era praticada em algumas empresas de forma voluntária ou por imposição de suas matrizes estrangeiras. A partir daquele ano, a adesão tornou-se obrigatória, embora de forma muito irregular", explica o especialista.

Atuação
A Medicina do Trabalho tem como campo preferencial a atuação nas empresas (SESMT e PCMSO), na fiscalização das condições de Saúde e Segurança do Trabalho (MTE), na rede pública de saúde, na docência e na consultoria privada em SST. O médico do Trabalho também pode trabalhar na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores, na Perícia Médica da Previdência Social, junto ao Sistema Judiciário como perito judicial em processos trabalhistas e na atividade de investigação no campo das relações entre saúde e trabalho.

Para o presidente da Anamt, a categoria vem aprimorando sua atuação em vários segmentos de atividade econômica do país, mas ainda há dificuldades. "Infelizmente, ainda persiste o entendimento da maioria das empresas em nosso país de que investir/gastar em saúde do trabalhador é somente por uma necessidade legal", disse.

Segundo ele, os médicos do Trabalho terão função importante no auxílio às práticas de políticas de atenção à SST e meio ambiente dentro das empresas nos próximos 10 anos. "Eles terão um papel preponderante e referencial como exemplo a todos que não aderirem ao processo de promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores", conclui Campos.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Foto-flagrante

Ao realizar a manutenção elétrica de uma rede de energia sem as mínimas condições de segurança, funcionário ainda improvisa uma escada rolante, ficando vulnerável a queda e a choques elétricos.
 
Foto: Leandro Martinelli Bandurski
Trabalhador coloca em risco a própria segurança, a de seu colega de serviço e dos pedestres ao fazer a solda de um corrimão no meio da rua sem empregar as normas de segurança.

Foto: Eduardo Lima

terça-feira, 4 de outubro de 2011

LER/DORT: o que é, como tratar e como prevenir


A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Norma para trânsito de produtos perigosos em portos é aprovada

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou normas de procedimento para o trânsito seguro de produtos perigosos dentro ou fora da área portuária. A Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, determina que a legislação deve ser aplicada nos arrendamentos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de carga e instalaç&otild e;es portuária públicas de pequeno porte que movimentam produtos perigosos.

De acordo com o consultor da Aduaneiras, Samir Keedi, especialista em assuntos de portos, as regras incorporam aspectos de segurança e de saúde ocupacional, e tem por objetivo preservar a integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente oriundos do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (International Maritime Dangerous Goods Code - Código IMDG) e do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security Code - Código ISPS). Além disso, a norma se adapta aos regulamentos da Organização Marítima Internaciona l (IMO) e internaliza procedimentos da NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Keedi explica que, para efeitos da Resolução, são considerados produtos perigosos quaisquer substâncias nocivas ou perigosas quaisquer substâncias nocivas ou perigosas que, sob condições normais, tenham alguma instabilidade inerente, que, sozinhas ou combinadas com outras cargas, possam causar incêndio, explosão, corrosão de outros materiais. "Ou ainda que sejam tóxicas para ameaçar a vida, as instalações portuárias e o meio ambiente, se não houver controle adequado. Os recipientes e embalagens que tenham contido produtos perigosos e estejam sem limpeza e descontaminação que anulem seus efeitos prejudiciais também são considerados perigosos", disse.

Ele ressalta que o responsável pelo produto é o proprietário da carga, o importador e o exportador. "Ficou estabelecido que o trânsito dessas mercadorias deve ocorrer no menor intervalo de tempo necessário. Os produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializados deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída, sendo que o não cumprimento do prazo de saída deverá ser justificado adequadamente e em tempo hábil".

Somente podem transitar por instalações portuárias os produtos perigosos que estiverem de acordo com as normas vigentes, em adequadas condições de transporte e manuseio. Keedi explica que as mercadorias cujas embalagens apresentem indício de vazamento devem, por precaução, sem removidos para deposição em áreas destinadas a tal finalidade, dentro do porto organizado ou fora dele, disponibilizadas ou autorizadas pela Autoridade Portuária ou responsável pela instalação pertinente.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Tecnologia não garante melhores condições de trabalho

A instalação de empresas de alta tecnologia e inovação produtiva não é garantia de boas condições e relações de trabalho, concluem o sociólogo Ricardo Antunes e o procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana, com base em análise sobre os casos em que trabalhadores sofrem com problemas nas relações de trabalho justamente em empresas de alto grau tecnológico.

O foco na tecnologia e na inovação consta do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, que fixa diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e de duração continuada do período. Enviado ao Congresso Nacional em agosto, o PPA 2012-2015 elevou a tecnologia e a inovação a um dos eixos centrais das políticas de desenvolvimento produtivo e de redução das desigualdades sociais como meio para a erradicação da pobreza. A perspectiva do governo é investir em áreas estratégicas como biotecnologia, eletrônica e tecnologia da informação.

Sem criticar diretamente a diretriz governamental, tanto Antunes quanto Maturana alertam para a importância de se pensar também no trabalhador. "Não é verdade que o incremento tecnológico traz melhores condições de trabalho. Frequentemente ele intensifica, frequentemente ele precariza. A tecnologia introduzida no mundo produtivo e de serviços visa ao aumento de produtividade e acaba tendo uma tendencialidade para ou desempregar ou intensificar ou precarizar [o trabalho]", diz Antunes, que é professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e autor dos livros Adeus ao Trabalho? (Editora Cortez, 1995) e Os Sentidos do Trabalho (Editora Boitempo, 1999).

"A tecnologia está aí para desenvolver o aspecto econômico da atividade. Nós não estamos tendo uma tecnologia sendo desenvolvida para a melhoria da saúde e a segurança do trabalho ou para o conforto do trabalhador", completa Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, responsável por 599 municípios do estado, exceto a Grande São Paulo e a Baixada Santista.

Um balanço feito para a Agência Brasil, por aquela procuradoria, revela que a maioria dos inquéritos sobre condições de trabalho contra empresas, na comparação do período entre janeiro e setembro de 2010 e o mesmo período de 2011, está na região metropolitana de Campinas (35% dos casos) e no Vale do Paraíba (com 20% do total), nas cidades onde está a maior concentração de indústrias de tecnologia do país. Nos nove primeiros meses do ano passado, foram 469 inquéritos. Este ano, até o ultimo dia 19, já haviam sido abertos 509 inquéritos.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, Jair dos Santos, "as denúncias das condições de trabalho e os casos de doenças relacionadas [ao trabalho] crescem de forma assustadora" naquelas áreas. Ele aponta que há problemas especialmente nas indústrias de capital asiático. "Eles [empresários de países asiáticos] vêm de uma realidade em que o trabalhador não tem nenhum direito, só tem deveres. A legislação só protege a indústria. E, quando chegam ao Brasil, querem implementar a filosofia de produção, como querem trabalhar nas mesmas condições de legislação e salário que têm nos seus países de origem", queixa-se o sindicalista.

Na semana passada, o sindicato fechou acordo com a coreana Samsung após dois dias de greve por melhores salários. A companhia é apontada pelo sindicalista como uma das empresas mais problemáticas. "A mãe de uma trabalhadora ligou no sindicato e disse que precisávamos intervir porque a filha estava em uma sala de castigo porque tinha feito o processo errado. Para punir a trabalhadora, colocaram ela em uma sala olhando para a parede de castigo", relatou.

Após relatos de agressões físicas e verbais, a empresa fez um acordo judicial com a Procuradoria do Trabalho, por meio do qual se comprometeu a não praticar assédio moral contra seus funcionários. Em nota encaminhada à ABr, a Samsung disse que o acordo "foi celebrado sem que tenha havido qualquer reconhecimento das alegações feitas pelo Ministério Público". A empresa também disse que "continuará a adotar todas as medidas necessárias, como sempre tem feito, para impedir qualquer prática vexatória e/ou atentatória à dignidade de seus colaboradores, bem como a aplicar penalidades, quando necessário, a seus trabalhadores, de acordo com a legislação brasileira".

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Fator Acidentário de Prevenção de 2011 foi publicado

O Ministério da Previdência Social e da Fazenda publicaram, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2012.

A portaria também informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O respectivo desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.

Vale destacar que o fator é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho.

Contestações
A publicação determina ainda que as empresas que estiverem impedidas de receberem FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão contestar comprovando terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deverá ser preenchido e encaminhado entre 1º de outubro de 2011 e 30 de novembro de 2011 e deve conter informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

Leia a íntegra.