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terça-feira, 14 de junho de 2011

OIT: 115 milhões de crianças fazem trabalhos perigosos

7% do total de crianças e adolescentes no mundo desenvolvem trabalhos perigosos. O número representa quase a metade de todos os trabalhadores infantis. Para a OIT, o Brasil serve como "modelo" de combate a esse tipo de trabalho

115 milhões de crianças realizam algum tipo de trabalho perigoso. O dado é da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e consta em um relatório divulgado nesta sexta-feira (10) sobre o tema. O número representa 7% do total de crianças e adolescentes, e chega a quase a metade dos trabalhadores infantis (215 milhões).

Para a OIT, é considerado trabalho perigoso qualquer tipo de atividade que possa ser prejudicial à saúde e à integridade física e psicológica da criança. Segundo o relatório, embora o número total de crianças entre 5 e 17 anos em trabalhos perigosos tenha caído entre 2004 e 2008, houve aumento de 20% na quantidade de crianças entre 15 e 17 anos nessas atividades, passando de 52 milhões para 62 milhões.

A Ásia e a África são os continentes responsáveis pela maior parte dos trabalhadores infantis nessas condições. Embora o maior número esteja no continente asiático e no Pacífico - 48,1 milhões de crianças -, é na África Subsaariana que se concentra o maior número proporcional de crianças em trabalhos perigosos - 38,7 milhões para uma população de 257 milhões.

Na América Latina são 9,43 milhões de crianças em trabalhos perigosos, e o restante do total, 18,9 milhões, se distribui pelo resto do mundo - Europa, América do Norte e Oceania, por exemplo.

No comparativo do sexo, a maioria dos menores que estão em atividades de risco são meninos e a situação deles praticamente não melhorou no período do estudo. Em 2004 eram 74,414 milhões nesta situação, ou 9,3% de todas as crianças no mundo. Em 2008, o número ficou em 74,019 milhões (9%). Já o quadro para os menores do sexo feminino apresentou significativa melhora: de 53,966 milhões (7,1%) para 41,296 milhões (5,4%), redução de 23,5%.

O setor em que mais crianças trabalham em situação perigosa é o da agricultura - são 59% dos trabalhadores infantis. O restante está dividido entre o setor de serviços (30%) e em outras atividades (11%). O relatório diz ainda que pelos menos um terço das crianças faz trabalhos domésticos e não recebe nenhuma remuneração para isso.

Pela falta de experiência, o relatório aponta também que os jovens estão mais suscetíveis a acidentes de trabalho. O documento, que cita a Agência Europeia para a Seguridade e Saúde no Trabalho chegou à conclusão de que os jovens têm 50% mais chances de sofrer alguma lesão do que os adultos.

Brasil é exemplo no combate ao trabalho infantil

A OIT aponta também que o Brasil é um modelo contra o trabalho infantil perigoso, e ressaltou iniciativas governamentais para a erradicação desse tipo de trabalho. O estudo lembra que no país, foram registrados entre 2007 e 2009 mais de 2,6 mil lesões de trabalho em crianças. No Chile, em 2008, foram observadas mais de mil lesões em jovens com idade entre 15 e 17 anos.

De acordo com o relatório, o país foi um dos primeiros do mundo a compilar dados sobre o trabalho infantil. O documento lembra também o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que tem por objetivo manter as crianças e adolescentes na escola ao invés de nas lavouras ou em outros locais de trabalho. "A força do Peti se deve à associação com um programa de maior envergadura, o Bolsa Família", afirma o documento.

"Apesar de se poder afirmar que o Brasil é um país de renda média e, por isso, não é comparável a outros que lutam contra o trabalho infantil perigoso, sua magnitude em termos de superfície e população, assim como de pobreza, sugere que ele pode servir de importante modelo para outros, em particular, para países grandes", afirma a OIT.

Para acabar com o trabalho perigoso de crianças e de adolescentes em todo o mundo, o relatório recomenda a todos os governo que sejam tomadas medidas com base em três eixos. A primeira é que os governos devem assegurar que as crianças frequentem a escola até, pelo menos, a idade mínima permitida para o trabalho. Os governos também devem melhorar as condições sanitárias próximas aos locais onde é realizado o trabalho e adotar medidas específicas para jovens que tenham entre a idade mínima para trabalhar e 18 anos.

Também devem ser adotadas medidas jurídicas para atuação contra o trabalho infantil perigoso, com a colaboração de empregadores e trabalhadores.

sábado, 11 de junho de 2011

Bombeiros atendem acidente em obra em Osasco

Acidente ocorreu na manhã deste sábado na Grande SP.
Ainda não há informações sobre vítimas.

Operários e funcionário do Samu trabalham em busca de feridos (Foto: Reprodução/ TV Globo)

O Corpo de Bombeiros de Osasco foi acionado na manhã deste sábado (11) para resgatar operários vítimas de um desabamento em Osasco, na Grande São Paulo. Ainda não há informações sobre vítimas. Oito equipes foram mobilizadas para o endereço, na Vila Menck.

O Corpo de Bombeiros informou que uma vítima foi retirada e socorrida sendo total de 05 vitimas com ferimentos leves socorridas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Samu a hospitais da região. Outras cinco vítimas sem ferimentos que estavam na obra permaneceram no local e não foram socorridas, segundo o Corpo de Bombeiros.

Desabamento Osasco (Foto: Reprodução/ TV Globo )

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Portarias relacionadas a SST foram publicadas no DOU

Foram publicadas, no dia 10 de maio, novas portarias relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) no Diário Oficial da União (DOU). Três criam Grupos (Estudo, Trabalho, Técnico) e as outras alteram NRs (23, 8, 7).

Confira:

PORTARIA Nº 218, DE 6 DE MAIO DE 2011 - Constitui Grupo de Estudos Tripartite sobre a Atividade de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

PORTARIA Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 2011 - Constitui Grupo de Trabalho Tripartite da Norma Regulamentadora n.º 20.

PORTARIA Nº 220, DE 6 DE MAIO DE 2011 - Constitui Grupo Técnico sobre Trabalho em Altura.

PORTARIA Nº 221, DE 6 DE MAIO DE 2011 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 23.

PORTARIA Nº 222, DE 6 DE MAIO DE 2011 - Altera o item 8.3.6 da Norma Regulamentadora n.º 08 - Edificações.

PORTARIA Nº 223, DE 6 DE MAIO DE 2011 - Altera o Quadro II da Norma Regulamentadora n.º 07.

Fonte: MTE

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Brasil comemora redução de acidentes de trabalho

No Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, dia 28 de abril, o Brasil comemora a redução das ocorrências de acidentes de trabalho e concessão de benefícios acidentários da Previdência Social. Segundo dados do Ministério da Previdência, entre 2008 e 2009, último período comparativo do órgão, o número de vítimas e quantidade de benefícios concedidos reduziu uma média de 5%, economizando cerca de R$ 378 mil aos cofres públicos.

Em 2008, foram registrados em todo o país 551 mil acidentes de trabalho. Desses, 377 mil foram revertidos em benefícios acidentários por invalidez, morte ou doença, em um investimento de cerca de R$ 282 milhões. Já em 2009, a Previdência registrou 528 mil acidentes de trabalho e concedeu cerca de 353 mil benefícios, em um montante de R$ 281 milhões. O auxílio-acidentário por doença ou acidente é um benefício garantido a todo empregado segurado, segurado especial e avulso que apresentar doença ou sofrer acidente que resulte das atividades desenvolvidas ou pelas condições de trabalho.

De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a concessão do auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição, mas a incapacidade laboral deve ser comprovada por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. Desde 2007, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador deixa de ser obrigatória, o que evita o falseamento das notificações oficiais, já que todo trabalhador será examinado por peritos médicos.

FAP e Netep
O diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, aponta a influência do Fator Acidentário de Proteção (FAP) como um dos fatores da diminuição de acidentes, já que incentiva as empresas a garantirem a segurança do trabalhador, por meio de redução da carga tributária, além da vantagem de evitar ações indenizatórias. "A redução do número de acidentes é uma influência parcial do FAP. Ele é um indutor de aumento e preocupa as empresas quanto à prevenção. Os ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego estão preocupados em reduzir o setor com maior gravidade como o número de mortes na construção civil e de transportes".

Outro fator apontado por Remígio como incentivo à redução do número de acidentes no país e aumento da concessão de benefícios se refere a metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Netep), em vigor desde 2007, que permite a garantia do benefício acidentário independente da emissão da CAT pelo empregador. Ao invés do trabalhador ter que provar que determinada doença foi ocasionada pelo trabalho é a empresa quem deverá comprovar o contrário.

"A reclamação quanto ao recebimento dos benefícios sempre existe, mas a partir de 2007, 1/3 dos acidentes provém da comunicação com mais de 15 dias de afastamento e 2/3 da perícia médica. Em 2006 foram registrados 141 mil auxílios-doenças acidentários e em 2009, cerca de 330 mil casos. A partir da adoção do Netep, os peritos médicos ficaram mais independentes da informação proferida pela empresa e passaram a verificar o acidente independente da notificação. Em 2006 foram registrados 20 mil casos de Ler/Dort, por exemplo, enquanto em 2009 foram registrados 99 mil independente da CAT que contribuiu para conhecer a realidade das condições de trabalho verificando as doenças associando-as com o setor econômico", diz.

E os dados comprovam. Em 2011, entre janeiro e fevereiro, o Ministério da Previdência desembolsou mais de R$ 53 milhões na concessão de cerca de 58 mil benefícios acidentários por invalidez, morte ou doença, cerca de 8,5 mil benefícios a mais em relação ao mesmo período do ano anterior.

Conscientização
Para o membro da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, deputado André Figueiredo (PDT/CE), a redução do número de acidentes deve estar interligada a uma maior conscientização das empresas em oferecer condições dignas de trabalho. "Com a criação de mais de 15 milhões de novos empregos, só nos últimos 8 anos no Brasil, a redução do número de acidentes de trabalho pode ser considerada uma conquista importante para o trabalhador, desde que esses dados não estejam sendo falseados pela diminuição da notificação oficial dos acidentes de trabalho. É importante lembrar que em contrapartida à redução do número geral de acidentes, cresceu o número de acidentes no trajeto casa-trabalho, o que precisa ser estudado e observado com a mesma atenção".

O deputado ainda acrescenta que a Comissão defende uma maior fiscalização das condições de trabalho. "É preciso a certificação de que todas as obrigações trabalhistas e de segurança no trabalho estão sendo cumpridas, além de uma maior conscientização dos trabalhadores para que tenham a compreensão de seus direitos e maior qualificação da mão de obra para que possam exercer suas atividades sem expor-se a riscos desnecessários. Governos, empresas e trabalhadores precisam atuar em sinergia e nós nos colocamos à disposição, na Câmara Federal, para promovermos audiências públicas e intermediarmos esse debate com a sociedade", afirma.

Toda empresa deve prevenir os acidentes e oferecer equipamentos de segurança coletivos e individuais para os trabalhadores, além de prestar informações sobre os riscos da operação de execução de máquinas e produtos. Apesar da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) não ser mais obrigatória para concessão de benefícios no INSS, a empresa ainda é obrigada a emitir a ocorrência à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao acidente ocorrido. Segundo Rita Vivas, especialista em Direito Trabalhista, todo trabalhador brasileiro tem o direito à saúde garantido na Constituição Federal, e contemplada na própria Carta Magna. "Essa relação entre trabalhador e empregador vai além do direito. É uma conquista do cidadão brasileiro e deve ser encarado como objeto de Saúde Pública", afirma.

A advogada ainda alerta que nos casos de negligência quanto à comunicação da CAT por parte do empregador, a lei garante que o sindicato da categoria do empregado, o médico que atendeu a vítima, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou até mesmo o próprio segurado ou seu dependente poderão emitir o documento que garantirá os benefícios acidentários. "Dessa forma, evita-se que a empresa, a seu bel prazer, escolha se o empregado será ou não beneficiário da estabilidade acidentária". Caberá ao INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Sem auxílio
Os empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. "Por disposição legal esses trabalhadores ficam à margem da sociedade em relação àqueles que fazem jus ao referido benefício, desprezando, por completo, que no caso das domésticas, por exemplo, elas também podem ser vítimas de acidentes que as incapacita para a continuação no exercício da atividade laboral. A alegação do Estado é não pesar no bolso do empregador doméstico os encargos sociais decorrentes do emprego, o que poderia dificultar a oferta de trabalho e incentivar a informalidade, já que o empregador doméstico não tem a mesma capacidade para suportar os altos encargos de contratação como as empresas", explica a advogada.

Caso sofra alguma lesão que exija o seu afastamento do serviço, o empregado doméstico deverá ser afastado pelo auxílio-doença. Com isso, o empregado deixa de ter, entre outros, estabilidade de um ano no emprego em relação aos demais trabalhadores. Apesar da empregada doméstica Solange Souza dos Anjos, 33 anos, nunca ter sofrido acidente ao longo dos 21 anos de trabalho, ela lamenta a falta de atenção aos riscos expostos também nas residências. "Nós também somos trabalhadores como todos os outros. Não pode uma lei trazer ainda mais insegurança para nós", lamenta.

Mesmo após deixar o emprego, o trabalhador tem até os dois anos para reclamar na Justiça o recebimento do benefício, podendo recuar o período de até cinco anos para reivindicar seus direitos. O segurado acidentado tem como garantia a estabilidade mínima de 12 meses e a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

OIT
Os eventos do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho serão realizados em todo o mundo amanhã (28/04) para enfatizar o valor da segurança e sistemas de gestão de saúde para melhorar continuamente a prevenção e controle de riscos no trabalho. Atualmente, dezenas de países já adotam oficialmente o 28 de abril como Dia Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho. No Brasil, a data foi instituída pela Lei nº 11.121/05 que prevê que nesta data seja celebrado o "Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho".

Em novo relatório, emitido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a entidade defende a aplicação de um sistema de gestão para segurança do trabalhador para ser utilizado em nível nacional e nas empresas, ajudando a reduzir acidentes, doenças e mortes. Segundo dados da OIT, são registrados a cada ano cerca de 337 milhões de acidentes de trabalho e 2,3 milhões de mortes, com 6,3 mil mortes por dia em todo o mundo.

"O sistema de gestão integrada da segurança e saúde no trabalho tem tornado-se popular e foi introduzido em muitos locais de trabalho na última década", disse Seiji Machida, diretor da OIT sobre o programa. "Essa popularidade é um reflexo de sua utilidade para facilitar a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho. Com a ativa participação de todos os trabalhadores, o sistema de gestão vai encontrar soluções práticas para melhorar a segurança e as condições de saúde [em uma base contínua]".

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Veja quando o trabalhador tem direito a receber pelo deslocamento entre a casa e o serviço

O artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho”.
A exceção é quando o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público, sendo o transporte fornecido pelo empregador, o que caracteriza a hora in itinere.
“O trabalhador terá direito ao pagamento da hora in itinere quando se enquadrar na exceção do artigo 58 da CLT, que fica caracterizado quando o empregador fornece a condução, por ser o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público”, esclarece a advogada trabalhista Mariane Amantino Csaszar.
Se enquadrando nessa descrição, o deslocamento será computado na jornada de trabalho, contabilizando para o cálculo de FGTS, 13º salário, férias e ainda, se ultrapassada a jornada legal, o excesso deverá ser remunerado como hora extra.
“Uma vez extrapolada a jornada legal, as horas excedentes serão pagas como extras, conforme previsão da Súmula 90, inciso V, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o adicional mínimo de 50%, conforme preceitua o inciso XVI, artigo 7º da Constituição Federal”, explica a advogada.
O direito à remuneração das horas in itinere limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público, como previsto pelo inciso IV, da Súmula 90 do TST. No caso do horário da jornada de trabalho ser em um período em que não circula transporte público e, por isso, o empregador ofereça o transporte para os funcionários, o trabalhador terá direito a hora in itinere.
“O direito a hora in itinere ocorrerá se o horário de início e término da jornada de trabalho do obreiro for incompatível com o horário do transporte público regular, conforme disposto na Súmula 90 , inciso II, do TST”, afirma Csaszar.

Bancos de horas: Saiba como funciona...

terça-feira, 19 de abril de 2011

Funcionário xingado por gerente é indenizado em R$ 50 mil no Rio

Ele afirma que chefe o chamava de 'viadinho' na frente de colegas.
Na decisão, juiz chama de 'odiosa' a discriminação por orientação sexual.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio condenou a SulAmérica Seguros a pagar R$ 50 mil de indenização de danos morais a um funcionário que era tratado pelo seu gerente direto como ‘viadinho’. A decisão é do juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho.

No processo, o funcionário alega que os xingamentos e ameaças de desemprego vinham na cobrança das atividades diárias. Segundo uma testemunha, o tratamento era o mesmo quando o gerente se referia a ele aos colegas de trabalho, com frases como “chama o viadinho” ou “vai embora com o viadinho?”.

Procurada pelo G1, a SulAmérica informou, em nota, que "tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas, como é o caso em questão. A seguradora ressalta que preza pelo respeito e pela diversidade em todas as relações e repudia qualquer postura discriminatória".

'É odiosa discriminação por orientação sexual', diz juiz
Na decisão, o magistrado afirma que “os xingamentos do gerente ao acionante, com palavras ofensivas e depreciativas de sua opção sexual, com intuito irônico ou mesmo com a intenção de mera “brincadeira”, ensejam a ocorrência de dano moral, pois possuem força para causar ofensa à moral e à imagem da pessoa, com lesão aos direitos da personalidade, em especial quando o comportamento nefasto do superior hierárquico se dava na presença de demais trabalhadores, expondo-o, inegavelmente, a uma situação vexatória”.

O juiz ressalta no documento ainda que “o empregador detém o poder de direção, mas não se pode valer dele para ofender e macular a imagem de seus empregados. É odiosa discriminação por orientação sexual, devendo ser firmemente combatida, mormente quando ocorre no local de trabalho”.

Fonte: g1.com

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Imagens da irresponsabilidade

Empilhadeira é utilizada de forma insegura por trabalhador para ser erguido ao alto de uma obra em construção.












Com os pés descalços e desprotegidos, trabalhador utiliza motosserra para cortar um pedaço de madeira, ficando vulnerável a um grave acidente de trabalho.