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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Tipos de extintores de incêndio

EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO

O agente extintor pode ser o BICARBONATO DE SÓDIO ou de POTÁSSIO que recebem um tratamento para torná-los em absorvente de umidade.O agente propulsor pode ser o GÁS CARBÔNICO ou NITROGÊNIO. O agente extintor forma uma nuvem de pó sobre a chama que visa a exclusão do OXIGÊNIO; posteriormente são acrescidos à nuvem, GÁS CARBÔNICO e o VAPOR DE ÁGUA devido a queima do PÓ.

EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2)

O GÁS CARBÔNICO é material não condutor de ENERGIA ELÉTRICA. O mesmo atua sobre o FOGO onde este elemento (eletricidade) esta presente. Ao ser acionado o extintor , o gás é liberado formando uma nuvem que ABAFA E RESFRIA. É empregado para extinguir PEQUENOS focos de fogo em líquidos inflamáveis (classe B) e em pequenos equipamentos energizados (classe C).

EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA - PRESSÃO PERMANENTE
 
Não e provido de cilindro de gás propelente, visto que a água permanece sob pressão dentro do aparelho. Para funcionar, necessita apenas da abertura do registro de passagem do líquido extintor.

EXTINTOR DE ÁGUA – PRESSÃO INJETADA

Fixado na parte externa do aparelho está um pequeno cilindro contendo o gás propelente, cuja a válvula deve ser aberta no ato da utilização do extintor, a fim de pressurizar o ambiente interno do cilindro permitindo o seu funcionamento. O elemento extintor é a água, que atua através do resfriamento da área do material em combustão. O agente propulsor (propelente) é o GÁS CARBÔNICO (CO2)

CLASSES DE INCÊNDIO

Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

Classe B - são considerados os inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.

Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

USO DE EXTINTORES PORTÁTEIS

Tipos de extintores portáteis

O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

Fonte: CIPA/PUC- Rio

domingo, 12 de dezembro de 2010

Portaria Nº 194 altera a Norma Regulamentadora 6 – EPIs

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA N.º 194 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

(DOU de 08/12/10 - Seção 1 - Pág. 85)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."

Art. 2º Alterar os itens 6.6, 6.7 e as alíneas "a", "b", "c", e "d" do item 6.8.1 e incluir a alínea "k" no item 6.8.1 e o subitem 6.8.1.1 na NR-6, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.6 Responsabilidades do empregador.

6.7 Responsabilidades dos trabalhadores.

6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.

6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA;

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica."

Art. 3º Excluir as alíneas "c" e "d" do item 6.9.1, o item 6.10, o subitem 6.10.1 e os Anexos II e III da NR-6.

Art. 4º Alterar o Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6, que passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO

ANEXO I DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 06

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 - Capacete

a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

b) capacete para proteção contra choques elétricos;

c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

A.2 - Capuz ou balaclava

a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;

c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 - Óculos

a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;

d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.

B.2 - Protetor facial

a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;

b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;

c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;

e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.

B.3 - Máscara de Solda

a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 - Protetor auditivo

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:

a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;

b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;

c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.

D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:

a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;

b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.

D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:

a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma:

a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);

b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

D.5 - Respirador de fuga

a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 - Vestimentas

a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;

b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;

c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;

d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;

e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;

f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 - Luvas

a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;

c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;

d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;

e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;

f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;

g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;

h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;

i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

F.2 - Creme protetor

a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

F.3 - Manga

a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;

b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;

c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;

d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;

e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

F.4 - Braçadeira

a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;

b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.

F.5 - Dedeira

a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 - Calçado

a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;

b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;

c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;

d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;

e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;

f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;

g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.

G.2 - Meia

a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 - Perneira

a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;

c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;

d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

G.4 - Calça

a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;

c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;

d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 - Macacão

a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;

c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro

a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;

b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;

c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 - Dispositivo trava-queda

a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2 - Cinturão

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Empresários mineiros são os mais otimistas em relação a contratar novos funcionários

Dentro do Brasil, os empregadores de Minas Gerais são os mais otimistas quanto a contratar novos funcionários, de acordo com a Pesquisa de Expectativa de Emprego da Manpower (Manpower Employment Outlook Survey) para o 1º trimestre de 2011, divulgada nesta terça pela Manpower Brasil.

A expectativa líquida de contratação entre eles é de +41%. A cidade de São Paulo e o estado do Rio vêm logo em seguida com expectativa de +38%.

O resultado é a diferença entre a porcentagem dos que preveem mais contratações daqueles que não acreditam nisso. Esse valor (quanto mais positivo, mais confiança demonstrada na geração de emprego) é chamado de Expectativa Líquida de Emprego.

O otimismo dos empresários está fortemente baseado na expansão do setor de Serviços. O setor é o que mais cresce na economia brasileira.

Além disso, é o setor que lidera a geração de postos de trabalho com carteira assinada em 2010 entre os vários segmentos da economia, segundo dados do Ministério do Trabalho.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Assédio moral no ambiente de trabalho: um pesadelo que não possui fronteiras geográficas

Nos últimos anos temos percebido um aumento de manifestações dos trabalhadores, imprensa, sindicados e universidades – dentre outros, no que se refere ao tema assédio moral.

Se por um lado a análise e discussão deste fenómeno é positiva no sentido de trazer à luz questões que foram por muito tempo confinadas ao silêncio ou à omissão, por outro lado também evidencia o quanto o ambiente de trabalho, que pode ser fonte de prazer e realização para o ser humano, também se torna palco de humilhações e maus tratos que podem gerar transtornos físicos e emocionais, além de prejuízos para as próprias empresas.

No texto que segue procuraremos tratar alguns aspectos relevantes sobre esta temática. Acreditamos fortemente que abordar aspectos referentes ao assédio moral no ambiente das organizações com objectividade e clareza é um passo fundamental para a necessária mobilização que deve ocorrer no sentido de prevenir, evitar e (por que não?) erradicar definitivamente este pesadelo, que povoa a vida de trabalhadores de várias partes do mundo (…).

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Operação resgata 11 vítimas de trabalho escravo no Amazonas

Uma operação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal fez o resgate de 11 homens, com idades entre 18 e 40 anos, vítimas de trabalho escravo no município de Lábrea (a 702 quilômetros da capital). Eles eram submetidos a condições sub-humanas de serviço. Os trabalhadores foram indenizados por danos morais e receberam verba recisória, além de serem retirados do local. Eles foram contratados por um empreiteiro de Porto Velho (RO). O empresário vai responder a processo criminal. As fiscalizações do Ministério Público acontecem desde 2008 nos municípios do Estado. "Hoje Manaus é próximo de Acre e Rondônia, então nosso acesso é dificultado. As estradas de barro e a logística dificultam as fiscalizações e as pessoas fogem. Mas agora foi constituído um grupo para combater o trabalho local e nós vamos itensificar as ações nessa área", disse o procurador-chefe do MPT, Audaliphal Hildebrando.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Técnicos de Segurança do Trabalho comemoram seu dia

Cerca de 150 trabalhadores, dirigentes sindicais, políticos, representantes do governo e empresários participaram na em 26 de novembro do café da manhã em homenagem ao "Dia Nacional do Técnico de Segurança do Trabalho", realizado pelo SINTESP (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo) no auditório da Força Sindical. "O técnico de segurança é como salsicha em cachorro quente. É prensado pelo empresário que, muitas vezes, não querem que as ações aconteçam e pelos trabalhadores que enxergam o técnico como preposto do patrão", declarou Armando Henrique, presidente do Sintesp.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, Juruna, lembrou a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e por medidas de prevenção da saúde. "A unidade de trabalhadores, cipeiros, técnicos e engenheiros de segurança e sindicatos é fundamental para que as pessoas possam trabalhar com saúde", afirmou. Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo, contestou os que dizem que não adianta fazer segurança do trabalhador. "Adianta sim e podemos fazer tudo com ética", destacou. Já Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de saúde e segurança da Força Sindical, ressaltou a importância do trabalho do técnico de segurança para corrigir as irregularidades na empresa.

O presidente da Fequimfar, Sergio Luiz Leite, Serginho, foi homenageado pelos técnicos de segurança. Ele recebeu uma placa pelas atividades que a entidade que preside desenvolve nesta área. Serginho defendeu um trabalho integrado entre cipeiros e técnicos de segurança para oferecer mais segurança aos trabalhadores. "Com todos avanços e leis ainda tivemos seis mortes no setor químico em 2010", destacou. José Roberto Melo, superintendente da DRT-SP, observou que o cumprimento das leis de saúde e segurança significa despesa para as empresas. "Quem paga essa conta? Somos nós consumidores. Então as empresas que cumpram porque somos nós que pagamos a conta", disse Melo.

Para Geraldino dos Santos, secretário de Relações Sindicais da Força Sindical e de finanças da CNTM, sem os técnicos de segurança a situação seria muito pior. "Aqui em São Paulo temos as melhores condições, mas lá na no interior da região Norte, por exemplo, precisamos melhorar muito mais as condições dos trabalhadores", enfatizou. O vereador Cláudio Prado (PDT-SP) foi o autor do Dia do Técnico de Segurança no município de São Paulo. "Nas décadas de 70 e 80 era difícil o debate nesta área e reconheço que a tarefa destes profissionais é dura", disse. Luiz Bittencourt, secretário da saúde da Força Sindical SC, considerou que é difícil proteger o trabalhador. Já Iranildo Domingo, da Força Sindical Bahia destacou que o Sintesp é o espelho para as entidades sindicais no País. Luiz Carlos de Oliveira, Luizinho, do Sindicato dos Metalúrgicos SP, propôs aliança dos técnicos de segurança com os sindicalistas.

Cobrança

Durante a comemoração, Domingos Lino, coordenador-geral do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência fez uma palestra sobre "O papel do TST no FAP/NTEP". Para ele, com o FAP/NTEP os técnicos deverão decidir se vão produzir papel ou se farão gestão. "As empresas vão cobrar e posso adiantar que a vida vai continuar dura, vocês terão de trabalhar com mais responsabilidade e mais afinco", declarou. O Anuário Estatístico da Previdência de 2009 mostrou que morrem ou sofrem invalidez permanente 43 trabalhadores por ano. Os técnicos devem trabalhar na prevenção, destacou.

Homenageados

Foram homenageados o técnico Ricardo Setsuo Yokomizo, pelo seu perfil. Ele trabalha há 10 anos na empresa e, junto com sua equipe, conseguiu 721 dias sem afastamentos ou acidentes. Outro homenageado foi empresário Raul Casanova Junior, diretor-executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho. No final foi feita a apresentação da peça teatral "O novo papel do TST".

O Sintesp representa aproximadamente, 40 mil profissionais no Estado de São Paulo. Em todo o Brasil são 200 mil. Esses técnicos são responsáveis por agir em prol da integridade e do bem-estar do trabalhador. Segundo Armando Henrique, presidente do Sintesp, o TST está passando por um momento muito especial na medida em que está sendo reconhecido pelas relações de trabalho como principal promotor das ações de saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Esta condição ganha mais importância ainda neste momento em que a qualidade de vida tem recebido atenção especial, principalmente por parte da Previdência Social.

"Esta edição do evento também tem como enfoque principal ressaltar que o governo, empresários e Trabalhadores exercem papéis fundamentais para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, servindo também de um alerta social para que o tema passe a receber espaço nas pautas políticas e de investimento, por razão de ainda sermos um dos piores países do mundo nesse quesito", declarou Armando Henrique. Além da Força Sindical, esta comemoração conta com a co-promoção dos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados do Amazonas e Mato Grosso.