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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Em Minas, quase 45 mil relações de trabalho foram formalizadas em 2010

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) registrou resultados favoráveis em relação ao fomento à empregabilidade e à garantia de direitos trabalhistas dos cidadãos mineiros em 2010. Essa é a avaliação do superintendente Alysson Alves.

Entre janeiro e novembro deste ano, auditores da SRTE/MG fiscalizaram 31.188 empresas, lavraram 995 notificações, formalizaram 44.528 vínculos empregatícios e possibilitaram o recolhimento de quase R$ 20 milhões aos cofres do FGTS.

No quesito aprendizagem, a ação fiscal da SRTE/MG possibilitou o registro de 15.765 aprendizes, 10% a mais do que o computado em todo o ano de 2009. Esse resultado representa quase 20% do total de contratações de aprendizes ocorridas no Brasil (81.397) entre o mês de janeiro e 30 de novembro de 2010 e coloca Minas Gerais em primeiro lugar no ranking dos estados que mais incluíram aprendizes no mercado de trabalho formal

No mesmo período, aproximadamente 2.800 trabalhadores com deficiência foram incluídos no mercado formal de trabalho, sob a ação fiscal da SRTE/MG. Deste total, destaca-se a empregabilidade de 100 trabalhadores contratados por conta do Projeto de Incentivo à Aprendizagem das Pessoas com Deficiência que, em Minas Gerais, conta com a adesão de 20 empresas.

Os serviços de atendimento ao público também apresentaram resultados expressivos, na avaliação de Alves, entre janeiro e novembro deste ano. No período, foram emitidas 596.059 CTPSs, expedidos 6.030 registros profissionais e realizados 15.283 atendimentos de RAIS, CAGED e Abono Salarial.

A Comissão Regional de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiência e de Combate à Discriminação da SRTE/MG atendeu, entre janeiro e novembro deste ano, 4.408 trabalhadores por meio do Balcão de Oportunidades de Emprego (BOE). Deste total, 1.091 foram encaminhados ao mercado de trabalho resultando em 126 inclusões formais. A unidade é responsável pelo encaminhamento de trabalhadores historicamente discriminados ao mercado de trabalho. O setor também recebeu denúncias e prestou apoio a cidadãos que sofreram assédio e discriminação no acesso ao emprego e profissão.

O Núcleo de Apoio a Projetos Especiais da SRTE/MG, setor responsável pelo combate ao trabalho infantil e proteção ao adolescente, retirou do trabalho 522 crianças e adolescentes, nos últimos 11 meses do ano.

Relações do Trabalho

Considerando-se o mesmo período, a Seção de Relações do Trabalho da SRTE/MG realizou, em todo o estado, 1.422 reuniões de mediação coletiva e 1.119 reuniões de mediação individual, alcançando quase um milhão e meio de trabalhadores. Também foram efetuadas 83.759 rescisões contratuais e analisados 68 quadros de pessoal organizados em carreira. Além disso, foram contabilizados 1.100 atendimentos a dirigentes sindicais relacionados com processos de atualização de informações sindicais, pedidos de registro sindical, etc.

A Seção de Políticas de Trabalho, Emprego e Renda (SEPTER) implementou um novo método de atendimento para o Setor de Seguro Desemprego e Abono Salarial. A iniciativa foi possível graças a um convênio entre a SRTE/MG e o Sistema Nacional de Emprego (SINE), em que o trabalhador desempregado, no momento de solicitar o seguro desemprego, passou a ser encaminhado de forma mais rápida a uma nova oportunidade de emprego. Agora, as unidades da Regional mineira priorizam o atendimento dos pedidos de recurso do benefício.

Na avaliação do superintendente Alysson Alves, esse “bom desempenho” demonstra que a Superintendência do MTE em Minas cumpriu com “eficiência” suas obrigações destacando-se como uma instituição de “grande relevância” no âmbito regional. “Ganhamos cada vez mais importância na opinião dos cidadãos mineiros porque prestamos um serviço público de qualidade”, completa Alves.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Comportamento indesejado deve ser analisado corretamente

O processo de gerenciamento de risco é multidisciplinar e uma das abordagens se refere ao comportamento humano e seus diferentes tipos de erros. Os erros humanos não podem ser estudados isoladamente das condições onde eles ocorrem. Se as características da tarefa e do ambiente forem organizadas de modo que as pessoas possam detectar e cor­rigir imediatamente os seus comporta­mentos inadequados, a frequência dos er­ros tende a diminuir. Cada decisão, gesto ou pensamento implica na possibilidade de erros e é preciso aceitar que eles podem ocorrer.

O erro humano é tratado frequentemente como uma coleção uniforme de atos indesejados (popularmente chamados "atos inseguros"), normalmente considerados apenas nos níveis operacio­nais e de execução de tarefas. No entanto, erros de naturezas di­ver­sas ocorrem em diferentes níveis da organização e requerem diferentes medidas preventivas e corretivas. Entender essas diferenças é fundamental para um ge­ren­ciamento correto e direcionado de suas causas.

Quando se pretende gerenciar erros, é preciso antes considerar suas características. Erros não são intrinsecamente prejudiciais, pois podem contribuir para o de­senvolvimento das tarefas e para a melho­ria contínua dos sistemas organizacionais. Além disso, não é possível mudar as condições humanas, portanto deve-se mudar as condições de trabalho nas quais as condições humanas estão inseridas.

Considerando que um erro é constituído de duas partes: um estado mental (associado a diversos fatores intrínsecos ao ser humano e que em muitos casos é ­difícil interferir) e uma situação (um fator contribuinte para um desvio), para que haja um gerenciamento eficaz é preciso analisar essas duas vertentes simultaneamente (ao invés de simplesmente atribuir culpa a alguém).

Outra característica que precisa ser a­na­lisada quando se pretende gerenciar er­ros é que os melhores funcionários podem cometer os piores erros, pois ninguém es­tá imune. Nesse sentido, é preciso atuar em toda a cadeia e em todos os níveis hie­rárquicos existentes dentro da organização. Por trás dos erros, muitas vezes há um his­tórico e isso justifica a importância de se investigar suas causas para aprender com elas e evitar a reincidência.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Acidente de trabalho

ACIDENTE EM OBRAS DE FERROVIA PROVOCA DUAS MORTES

Um acidente na manhã de 18 de dezembro, nas obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho de Paulistana/PI, provocou duas vítimas fatais e feriu um operário que está internado em condições estáveis. Outros 11 trabalhadores ficaram levemente feridos, receberam atendimento médico e já foram liberados. A empresa formará uma comissão para apurar as causas do acidente e vai apoiar o trabalho da policia técnica. Os operários caíram de uma altura de 40 metros quando faziam a concretagem da estrutura da ponte sobre o rio Canindé. As obras da ferrovia Transnordestina em Paulistana tiveram início há um ano e meio e mais 1.500 operários trabalham na obra.

A Ferrovia Transnordestina terá 527 quilômetros e está orçada em R$ 5,4 bilhões. A ferrovia liga o município de Elizeu Martins, na região dos Cerrados no Piauí, ao Porto de Suape, em Recife (PE), ao Porto de Pecém, na região Metropolitana de Fortaleza (CE), cruzando praticamente todo o território dos Estados de Pernambuco, Ceará e Piauí. O local do acidente fica a 40 quilômetros do centro de Paulistana e a maioria dos operários feridos é de Alagoas.

O governo do Estado divulgou nota lamentando o acidente e a execução da a obra é de responsabilidade do governo federal. Confira abaixo a nota na íntegra.

"Em relação ao acidente que ocorreu na manhã deste sábado (18), na obra da construção da ponte que faz parte do conjunto de obras da Ferrovia Transnordestina, o Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) esclarecem que o acidente não foi provocado devido à estrutura da obra ou do material utilizado na mesma. O que houve foi que, no momento em que a viga estava sendo concretada, a mesma escorregou e atingiu dois funcionários que estavam trabalhando na hora do acidente.

A execução, fiscalização e gerenciamento da obra da Ferrovia Transnordestina é de responsabilidade do Governo Federal. A Setrans fica responsável pela negociação e desapropriação de terras para a construção da Transnordestina. O Governo do Estado e a Secretaria Estadual de Transportes se solidarizam com as famílias dos colaboradores envolvidos no acidente e se colocam à disposição das mesmas para prestar quaisquer esclarecimentos sobre os procedimentos a serem tomados."

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Excesso de confiança e insegurança

Durante a construção de um edifício, dois funcionários executam a obra sem fazer uso dos procedimentos de trabalho em altura.


Insegurança - Três trabalhadores se arriscam no alto de um prédio, tendo como único meio de segurança a utilização do cinturão de segurança.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Fiscalização aponta falhas na SST

De janeiro a agosto de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou 98.410 ações fiscais de Segurança e Saúde no Trabalho. Nelas, o ministério afirma ter regularizado 111.820 itens. Ou seja, mais de um problema foi identificado e corrigido a cada ação nas empresas. A média de problemas encontrados (1,14) é a menor dos últimos quatro anos. Ainda assim, ela é uma prova de que há empresas que encontram dificuldades em seguir plenamente as 34 normas regulamentadoras de SST do Brasil, que têm força de lei.

O engenheiro de Segurança do Trabalho Nelson Ogassawara, da SEG Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, explica que existem quatro graus de risco para classificar o trabalho em uma empresa. Um dos problemas recorrentes, ressalta Ogassawara, são empresários que registram seus negócios com outra classificação, que apresente nível de risco menor, para pagar menos impostos.

Acordo

Processada pelo INSS por não cumprir normas que resultaram no afastamento temporário de dois funcionários, a Papaiz Nordeste, empresa do grupo Papaiz, de cadeados e fechaduras, firmou acordo com o órgão. A empresa diz não concordar coma ação, mas, ao analisar os custos que teria para recorrer judicialmente, percebeu que os gastos seriam menores ao pagar o valor cobrado. "O INSS quer aplicar isso para que as empresas cubram o deficit [da Previdência]. Eles têm um deficit sistêmico e estão tentando superar isso por meio dessas ações", critica o gerente do setor jurídico da Papaiz, José Eduardo Marmo.

O procurador Fernando Maciel afirma que os benefícios acidentários são também causadores do rombo do INSS. "Em 2009 foram recolhidos R$ 9 bilhões com o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). No mesmo ano, o gasto com benefícios acidentários foi de R$ 12 bilhões. Só vamos cobrar de empresas que não estejam cumprindo normas de segurança e aumentando esse gasto".

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Trabalhador tem dedos esmagados por máquina no PR

Um acidente de trabalho causou ferimentos graves em um funcionário de uma indústria situada em Londrina. O jovem de 21 anos trabalhava com o manuseio de uma máquina quando o acidente aconteceu. De acordo com as primeiras informações, o Siate prestou o atendimento ao trabalhador no local e o encaminhou para a Santa Casa. O homem sofreu esmagamento de dedos e está hospitalizado.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Tipos de extintores de incêndio

EXTINTOR PÓ QUÍMICO SECO

O agente extintor pode ser o BICARBONATO DE SÓDIO ou de POTÁSSIO que recebem um tratamento para torná-los em absorvente de umidade.O agente propulsor pode ser o GÁS CARBÔNICO ou NITROGÊNIO. O agente extintor forma uma nuvem de pó sobre a chama que visa a exclusão do OXIGÊNIO; posteriormente são acrescidos à nuvem, GÁS CARBÔNICO e o VAPOR DE ÁGUA devido a queima do PÓ.

EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2)

O GÁS CARBÔNICO é material não condutor de ENERGIA ELÉTRICA. O mesmo atua sobre o FOGO onde este elemento (eletricidade) esta presente. Ao ser acionado o extintor , o gás é liberado formando uma nuvem que ABAFA E RESFRIA. É empregado para extinguir PEQUENOS focos de fogo em líquidos inflamáveis (classe B) e em pequenos equipamentos energizados (classe C).

EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADA - PRESSÃO PERMANENTE
 
Não e provido de cilindro de gás propelente, visto que a água permanece sob pressão dentro do aparelho. Para funcionar, necessita apenas da abertura do registro de passagem do líquido extintor.

EXTINTOR DE ÁGUA – PRESSÃO INJETADA

Fixado na parte externa do aparelho está um pequeno cilindro contendo o gás propelente, cuja a válvula deve ser aberta no ato da utilização do extintor, a fim de pressurizar o ambiente interno do cilindro permitindo o seu funcionamento. O elemento extintor é a água, que atua através do resfriamento da área do material em combustão. O agente propulsor (propelente) é o GÁS CARBÔNICO (CO2)

CLASSES DE INCÊNDIO

Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;

Classe B - são considerados os inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;

Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.

Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

USO DE EXTINTORES PORTÁTEIS

Tipos de extintores portáteis

O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.

O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.

O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.

O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 e 18 litros.

Fonte: CIPA/PUC- Rio

domingo, 12 de dezembro de 2010

Portaria Nº 194 altera a Norma Regulamentadora 6 – EPIs

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA N.º 194 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

(DOU de 08/12/10 - Seção 1 - Pág. 85)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, e 16, inciso I, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Alterar o item 6.5 e seu subitem 6.5.1, da Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários."

Art. 2º Alterar os itens 6.6, 6.7 e as alíneas "a", "b", "c", e "d" do item 6.8.1 e incluir a alínea "k" no item 6.8.1 e o subitem 6.8.1.1 na NR-6, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6.6 Responsabilidades do empregador.

6.7 Responsabilidades dos trabalhadores.

6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou importadores.

6.8.1 O fabricante nacional ou importador deverá:

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

b) solicitar a emissão do CA;

c) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;

d) requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;

k) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.

6.8.1.1 Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica."

Art. 3º Excluir as alíneas "c" e "d" do item 6.9.1, o item 6.10, o subitem 6.10.1 e os Anexos II e III da NR-6.

Art. 4º Alterar o Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6, que passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO

ANEXO I DA NORMA REGULAMENTADORA N.º 06

LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 - Capacete

a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

b) capacete para proteção contra choques elétricos;

c) capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos.

A.2 - Capuz ou balaclava

a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;

b) capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos;

c) capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.

B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 - Óculos

a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

c) óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;

d) óculos para proteção dos olhos contra radiação infravermelha.

B.2 - Protetor facial

a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes;

b) protetor facial para proteção da face contra radiação infravermelha;

c) protetor facial para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica;

e) protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta.

B.3 - Máscara de Solda

a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 - Protetor auditivo

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

b) protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2;

c) protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2.

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado:

a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;

b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;

c) peça semifacial filtrante (PFF3) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

d) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P2 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

e) peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.

D.2 - Respirador purificador de ar motorizado:

a) sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores;

b) com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e ou contra gases e vapores.

D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:

a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

b) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

c) com vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

d) de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%;

e) de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

D.4 - Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma:

a) de circuito aberto de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS);

b) de circuito fechado de demanda com pressão positiva para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual que 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

D.5 - Respirador de fuga

a) respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).

E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

E.1 - Vestimentas

a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica;

b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;

c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química;

d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa;

e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica;

f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água.

E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 - Luvas

a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;

c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos;

d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;

e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos;

f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos;

g) luvas para proteção das mãos contra vibrações;

h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água;

i) luvas para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

F.2 - Creme protetor

a) creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.

F.3 - Manga

a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;

b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;

c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;

d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;

e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

F.4 - Braçadeira

a) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes cortantes;

b) braçadeira para proteção do antebraço contra agentes escoriantes.

F.5 - Dedeira

a) dedeira para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 - Calçado

a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;

b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;

c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos;

d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes;

e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes;

f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;

g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.

G.2 - Meia

a) meia para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 - Perneira

a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos;

c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;

d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

G.4 - Calça

a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;

b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;

c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos;

d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 - Macacão

a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;

b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;

c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro

a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;

b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;

c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 - Dispositivo trava-queda

a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2 - Cinturão

a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;

b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

Nota: O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após observado o disposto no subitem 6.4.1.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Empresários mineiros são os mais otimistas em relação a contratar novos funcionários

Dentro do Brasil, os empregadores de Minas Gerais são os mais otimistas quanto a contratar novos funcionários, de acordo com a Pesquisa de Expectativa de Emprego da Manpower (Manpower Employment Outlook Survey) para o 1º trimestre de 2011, divulgada nesta terça pela Manpower Brasil.

A expectativa líquida de contratação entre eles é de +41%. A cidade de São Paulo e o estado do Rio vêm logo em seguida com expectativa de +38%.

O resultado é a diferença entre a porcentagem dos que preveem mais contratações daqueles que não acreditam nisso. Esse valor (quanto mais positivo, mais confiança demonstrada na geração de emprego) é chamado de Expectativa Líquida de Emprego.

O otimismo dos empresários está fortemente baseado na expansão do setor de Serviços. O setor é o que mais cresce na economia brasileira.

Além disso, é o setor que lidera a geração de postos de trabalho com carteira assinada em 2010 entre os vários segmentos da economia, segundo dados do Ministério do Trabalho.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Assédio moral no ambiente de trabalho: um pesadelo que não possui fronteiras geográficas

Nos últimos anos temos percebido um aumento de manifestações dos trabalhadores, imprensa, sindicados e universidades – dentre outros, no que se refere ao tema assédio moral.

Se por um lado a análise e discussão deste fenómeno é positiva no sentido de trazer à luz questões que foram por muito tempo confinadas ao silêncio ou à omissão, por outro lado também evidencia o quanto o ambiente de trabalho, que pode ser fonte de prazer e realização para o ser humano, também se torna palco de humilhações e maus tratos que podem gerar transtornos físicos e emocionais, além de prejuízos para as próprias empresas.

No texto que segue procuraremos tratar alguns aspectos relevantes sobre esta temática. Acreditamos fortemente que abordar aspectos referentes ao assédio moral no ambiente das organizações com objectividade e clareza é um passo fundamental para a necessária mobilização que deve ocorrer no sentido de prevenir, evitar e (por que não?) erradicar definitivamente este pesadelo, que povoa a vida de trabalhadores de várias partes do mundo (…).

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Operação resgata 11 vítimas de trabalho escravo no Amazonas

Uma operação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal fez o resgate de 11 homens, com idades entre 18 e 40 anos, vítimas de trabalho escravo no município de Lábrea (a 702 quilômetros da capital). Eles eram submetidos a condições sub-humanas de serviço. Os trabalhadores foram indenizados por danos morais e receberam verba recisória, além de serem retirados do local. Eles foram contratados por um empreiteiro de Porto Velho (RO). O empresário vai responder a processo criminal. As fiscalizações do Ministério Público acontecem desde 2008 nos municípios do Estado. "Hoje Manaus é próximo de Acre e Rondônia, então nosso acesso é dificultado. As estradas de barro e a logística dificultam as fiscalizações e as pessoas fogem. Mas agora foi constituído um grupo para combater o trabalho local e nós vamos itensificar as ações nessa área", disse o procurador-chefe do MPT, Audaliphal Hildebrando.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Técnicos de Segurança do Trabalho comemoram seu dia

Cerca de 150 trabalhadores, dirigentes sindicais, políticos, representantes do governo e empresários participaram na em 26 de novembro do café da manhã em homenagem ao "Dia Nacional do Técnico de Segurança do Trabalho", realizado pelo SINTESP (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo) no auditório da Força Sindical. "O técnico de segurança é como salsicha em cachorro quente. É prensado pelo empresário que, muitas vezes, não querem que as ações aconteçam e pelos trabalhadores que enxergam o técnico como preposto do patrão", declarou Armando Henrique, presidente do Sintesp.

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, Juruna, lembrou a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e por medidas de prevenção da saúde. "A unidade de trabalhadores, cipeiros, técnicos e engenheiros de segurança e sindicatos é fundamental para que as pessoas possam trabalhar com saúde", afirmou. Antonio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de São Paulo, contestou os que dizem que não adianta fazer segurança do trabalhador. "Adianta sim e podemos fazer tudo com ética", destacou. Já Arnaldo Gonçalves, secretário nacional de saúde e segurança da Força Sindical, ressaltou a importância do trabalho do técnico de segurança para corrigir as irregularidades na empresa.

O presidente da Fequimfar, Sergio Luiz Leite, Serginho, foi homenageado pelos técnicos de segurança. Ele recebeu uma placa pelas atividades que a entidade que preside desenvolve nesta área. Serginho defendeu um trabalho integrado entre cipeiros e técnicos de segurança para oferecer mais segurança aos trabalhadores. "Com todos avanços e leis ainda tivemos seis mortes no setor químico em 2010", destacou. José Roberto Melo, superintendente da DRT-SP, observou que o cumprimento das leis de saúde e segurança significa despesa para as empresas. "Quem paga essa conta? Somos nós consumidores. Então as empresas que cumpram porque somos nós que pagamos a conta", disse Melo.

Para Geraldino dos Santos, secretário de Relações Sindicais da Força Sindical e de finanças da CNTM, sem os técnicos de segurança a situação seria muito pior. "Aqui em São Paulo temos as melhores condições, mas lá na no interior da região Norte, por exemplo, precisamos melhorar muito mais as condições dos trabalhadores", enfatizou. O vereador Cláudio Prado (PDT-SP) foi o autor do Dia do Técnico de Segurança no município de São Paulo. "Nas décadas de 70 e 80 era difícil o debate nesta área e reconheço que a tarefa destes profissionais é dura", disse. Luiz Bittencourt, secretário da saúde da Força Sindical SC, considerou que é difícil proteger o trabalhador. Já Iranildo Domingo, da Força Sindical Bahia destacou que o Sintesp é o espelho para as entidades sindicais no País. Luiz Carlos de Oliveira, Luizinho, do Sindicato dos Metalúrgicos SP, propôs aliança dos técnicos de segurança com os sindicalistas.

Cobrança

Durante a comemoração, Domingos Lino, coordenador-geral do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência fez uma palestra sobre "O papel do TST no FAP/NTEP". Para ele, com o FAP/NTEP os técnicos deverão decidir se vão produzir papel ou se farão gestão. "As empresas vão cobrar e posso adiantar que a vida vai continuar dura, vocês terão de trabalhar com mais responsabilidade e mais afinco", declarou. O Anuário Estatístico da Previdência de 2009 mostrou que morrem ou sofrem invalidez permanente 43 trabalhadores por ano. Os técnicos devem trabalhar na prevenção, destacou.

Homenageados

Foram homenageados o técnico Ricardo Setsuo Yokomizo, pelo seu perfil. Ele trabalha há 10 anos na empresa e, junto com sua equipe, conseguiu 721 dias sem afastamentos ou acidentes. Outro homenageado foi empresário Raul Casanova Junior, diretor-executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho. No final foi feita a apresentação da peça teatral "O novo papel do TST".

O Sintesp representa aproximadamente, 40 mil profissionais no Estado de São Paulo. Em todo o Brasil são 200 mil. Esses técnicos são responsáveis por agir em prol da integridade e do bem-estar do trabalhador. Segundo Armando Henrique, presidente do Sintesp, o TST está passando por um momento muito especial na medida em que está sendo reconhecido pelas relações de trabalho como principal promotor das ações de saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Esta condição ganha mais importância ainda neste momento em que a qualidade de vida tem recebido atenção especial, principalmente por parte da Previdência Social.

"Esta edição do evento também tem como enfoque principal ressaltar que o governo, empresários e Trabalhadores exercem papéis fundamentais para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, servindo também de um alerta social para que o tema passe a receber espaço nas pautas políticas e de investimento, por razão de ainda sermos um dos piores países do mundo nesse quesito", declarou Armando Henrique. Além da Força Sindical, esta comemoração conta com a co-promoção dos Sindicatos dos Técnicos de Segurança do Trabalho dos Estados do Amazonas e Mato Grosso.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Saiba mais sobre os técnicos de segurança do trabalho

O técnico de segurança do trabalho é um profissional que dedica as horas de sua jornada de trabalho aos outros trabalhadores, procurando encontrar riscos de acidentes e soluções para os problemas encontrados.

A profissão é regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro (dia escolhido para ser o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho) de 1985 e suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho. Também possui uma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo MTE.

Durante o curso o estudante se apaixona pela profissão que tem como o objetivo prevenir e evitar acidentes. Aprende a reconhecer riscos, a enquadrar situações de acordo com as legislações trabalhistas e previdenciária, aprende a valorizar a vida em primeiro lugar e aprende uma língua que parece estranha para a maior parte das pessoas.

Esta língua possui palavras como: PPRA, PCMSO, EPI, PCMAT, RGI, Decibel, Lux e outras tantas. Conforme a risco e o número de funcionários estes profissionais são dimensionados para as empresas pela NR-4. Algumas vezes são incompreendidos pelos trabalhadores, pois cobram o uso de equipamento de proteção individual.

Mesmo contra a vontade do trabalhador cuidam de sua proteção. Os Técnicos de Segurança do Trabalho estão sempre atentos para que os trabalhadores possam realizar suas atividades com a maior segurança possível, pois todos nós temos família e o que nossos familiares esperam é que ao final da jornada de trabalho cheguemos todos íntegros sem sofrer acidentes ou doenças. Parabéns pelo dia a todos Técnicos de Segurança do Trabalho ou como carinhosamente são chamados TSTs.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Trabalhador rural fica cego ao executar tarefa diversa

O trabalhador era funcionário de uma usina de açúcar e álcool de Santa Bárbara D’Oeste, porém trabalhava na roça, em serviços braçais. Só de vez em quando é que exercia outras atividades na sede da usina. Naquele dia, ele fora chamado por seu superior imediato, já perto da hora do almoço, para realizar com urgência o desentupimento de uma valeta na sede. Quando o trabalhador começou a cavar a terra para cumprir a ordem recebida, uma pedra ou `pedregulho’ atingiu seu olho esquerdo, deixando-o cego.

Ele foi encaminhado imediatamente ao ambulatório da empresa e, segundo a reclamada, depois continuou trabalhando normalmente. O chefe do trabalhador ferido confirmou que no momento do acidente o funcionário não usava óculos de proteção, pois estes são fornecidos pela empresa apenas aos que exercem tarefas na usina. Aos trabalhadores da roça, a usina fornece apenas luvas e botas; óculos, às vezes, para alguns trabalhos eventuais na sede.

Uma testemunha que trabalhava "ombro a ombro com o autor e estava no local no momento dos fatos" confirmou que o trabalho de desentupimento da canaleta fora feito com urgência, diante da determinação que receberam no momento em que estavam fazendo outra tarefa. Confirmou também que o uso de óculos ocorria apenas em algumas ocasiões, mas alegou que "o desentupimento da canaleta deveria ter sido feito com óculos, o que não ocorreu". Afirmou também que não fizeram uso dos óculos "porque não receberam ordens para tanto", que os equipamentos de proteção individual (EPI´s) ficam no almoxarifado e que "após receberem a ordem para o seu uso, os funcionários para lá se dirigem e cada um pega o seu."

A sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, onde corre o processo, entendeu, por meio de prova pericial, que "a incapacidade laboral é definitiva" e "acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro". Portanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao funcionário cego.

A reclamada recorreu e, em sua defesa, alegou que "não pode ser responsabilizada pelo acidente porque comprovou a entrega dos EPI´s necessários, e o reclamante tinha conhecimento da necessidade do uso de óculos protetores para executar as atividades das quais lhe resultou o ferimento no olho esquerdo". A empresa salientou ainda que "o reclamante era orientado e tinha conhecimento suficiente dos riscos das atividades, de modo que, ao não utilizar os óculos para a execução das tarefas naquele dia fatídico, assumiu o risco pelo implemento, de modo que deve responder sozinho pelas sequelas advindas de sua exposição".

O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, juiz convocado Marcelo Magalhães Rufino, entendeu diferente. Segundo o acórdão, "incumbe ao beneficiário do serviço (empresa) adotar todas as medidas necessárias para assegurar a higidez física do trabalhador, pautando seu comportamento na estrita observância dos princípios da precaução e da prevenção". E acrescentou que "nada há nos autos que possa dar suporte à tese de que o autor teria agido com negligência ou imprudência".

A decisão colegiada considerou também que "é evidente que a parte reclamante foi contratada e atuava principalmente no trabalho rural" e que "não sendo a limpeza da canaleta a tarefa habitual da parte reclamante, este deveria ter sido devidamente esclarecido sobre os cuidados que deveria tomar para que o serviço fosse executado de forma segura, bem como ter sofrido por parte do empregador a devida fiscalização sobre o uso dos EPI´s". O acórdão concluiu que "não é razoável deixar aos cuidados de simples trabalhador rural a tarefa de definir quais os equipamentos de segurança que devem ser utilizados nos serviços prestados que não estão dentre aqueles que executa habitualmente".

A decisão da Câmara confirmou a decisão do juízo de origem, que "fixou a pensão mensal devida à parte reclamante em 50% de sua remuneração básica". O acórdão dispôs que "essa decisão deve ser mantida, pois a parte autora realmente sofreu perda parcial de sua capacidade laboral ao se ver impedido de executar determinadas atividades profissionais". O colegiado manteve também intacta a condenação da usina ao pagamento de pensão vitalícia ao trabalhador, e não apenas até quando este completar 65 anos. O entendimento colegiado foi de que "constatado por meio da prova pericial que a incapacidade laboral é definitiva, essa perda acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro".

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Operário de usina morre ao cair em tanque de água quente

Um operário de 33 anos morreu na tarde de 22 de novembro, ao se acidentar num tanque localizado no empreendimento, que fica na cidade de Ipojuca. De acordo com informações dos bombeiros, o reservatório tem 3 metros de profundidade e 2 de diâmetro e armazena água quente, na parte da usina destinada ao refino.

O acidente teria acontecido por volta das 13h. As circunstâncias ainda não foram completamente esclarecidas, mas funcionários da usina informaram que o operário estaria limpando o tanque quando alguém acionou, por engano, o sistema que joga água no recipiente. Ele foi atingido por um jato de vapor de 100°C. Equipes do Instituto de Criminalística (IC) e dos Bombeiros foram o local para recolher o corpo e fazer a perícia. O corpo do funcionário foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML).

Em nota, o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Alcool (Sindaçúcar) informou que lamentava o acidente e que a usina Ipojuca vai dar toda a assistência à família do operário. O documento afirma ainda que a usina Ipojuca vem cumprindo todas as normas de segurança de trabalho.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Lesão por esforço repetitivo gera dano moral

Um funcionário da Empresa Energética de Sergipe S/A (Energipe), que se aposentou precocemente por ter adquirido lesão por esforço repetitivo (LER), deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além de outros direitos trabalhistas. O julgamento é da 7ª Turma do TST, que manteve a sentença do TRT20. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro Pedro Paulo Manus, o TRT20 (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.

O trabalhador foi contratado em início de 1982 e trabalhou, durante 20 anos, em diversas áreas da empresa. Ele foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras. Atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores. Seus problemas de saúde começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como "síndrome do túnel do carpo", um tipo de LER. Assim, o empregado aposentou-se por invalidez em outubro de 2003.

A empresa recorreu, então, ao TST, por meio de um agravo de instrumento, com o qual pretendia ver julgado na instância superior o seu recurso de revista que foi arquivado pelo TRT20. No entanto, o relator na 7ª Turma explicou que, uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST. O voto do relator foi seguido, unanimemente, pela 7ª Turma.

domingo, 21 de novembro de 2010

Trabalho em Condições Insalubres

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O trabalho em condições insalubres dá ao empregado o direito a um acréscimo salarial, conforme o grau de insalubridade fixado segundo normas do Ministério do Trabalho, de 10%, 20% ou 40%. Tais percentuais incidem sobre o salário mínimo legal, qualquer que seja o salário contratual do empregado.

O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres, deve obrigatoriamente fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Vazamento de amônia em frigorífico intoxica funcionários no PR

O vazamento de um gás de amônia, usado para refrigeração, em um frigorífico de Umuarama, no Paraná, levou dezenas de funcionários para o hospital. Três ainda estão internados na UTI. Veja mais vídeos


Fonte: G1

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

FISPQ e responsabilidade social das empresas

Gerenciamento do risco químico

A discussão e implementação de sistemas de gestão segura para substâncias químicas fez-se imprescindível com o aumento da produção e o uso de produtos químicos advindo do intenso processo de industrialização e do crescimento populacional, aliado ao surgimento de inúmeras doenças e acidentes relacionados a estes produtos no ambiente de trabalho e geral. A segurança química, lastreada no conceito maior de qualidade de vida, é entendida como um conjunto de estratégias para o controle e prevenção dos efeitos adversos ao ser humano e ao meio ambiente, decorrentes da extração, produção, armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte final de produtos químicos.

O gerenciamento desses produtos requer inicialmente a avaliação dos possíveis riscos, que engloba a identificação dos perigos de cada produto; o estabelecimento da relação dose-resposta; a estimativa das formas de exposição e a caracterização, por fim, dos riscos; para possibilitar posteriormente a implementação de medidas de controle e prevenção e a correta comunicação dos riscos existentes, propiciando maior segurança no contato com os produtos químicos.

Neste contexto, a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento de suma importância, pois serve como base do sistema de gestão seguro sendo responsável pelo fornecimento de informações essenciais sobre os perigos desta classe de produtos.

A FISPQ é um meio de o fornecedor transferir informações essenciais sobre os perigos de um produto químico ao seu usuário, possibilitando-lhe agir de acordo com uma avaliação de riscos, tendo em vista as condições de uso do produto, e tomar as medidas necessárias para desenvolver um programa ativo de segurança, saúde e meio ambiente, incluindo treinamentos para manter as pessoas cientes quanto aos perigos no seu local de trabalho. No entanto, não é função deste documento prever e fornecer informações específicas para cada tipo de uso ou local de trabalho que o produto possa vir a ser utilizado.

A FISPQ também pode ser usada para informar aos trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, equipes de emergência e de centros de informações toxicológicas, pessoal envolvido no transporte, agências governamentais, assim como membros da comunidade, instituições, serviços e outras partes tenham algum contato com o produto químico. Tal fato demonstra inequivocamente sua profunda vinculação com a filosofia de Responsabilidade Social que toda empresa precisa empreender.

O usuário da FISPQ é responsável por escolher a melhor maneira de comunicar e treinar os trabalhadores, quanto à, no mínimo, identificação e composição do produto, identificação dos perigos, medidas de primeiros socorros, medidas de combate a incêndio, medidas de controle para derramamento ou vazamento, instruções para manuseio e armazenamento, medidas de controle de exposição e proteção individual, informações sobre estabilidade e reatividade, informações toxicológicas e considerações sobre tratamento e disposição.

Brasil

A “Ficha com dados de Segurança” é um documento que, segundo o Decreto nº 2.657 de 03/07/1998, deve ser recebido pelos empregadores que utilizem produtos químicos perigosos. Atualmente, no Brasil, o modelo de FISPQ é definido pela Norma Brasileira (NBR) 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tendo como vigente a sua segunda edição de 2005.

Esta NBR, que foi baseada na ISO 11014:1994, tem o objetivo de apresentar informações para a elaboração e preenchimento de uma FISPQ, e define que o documento deve conter 16 seções obrigatórias, obedecendo a seguinte numeração e seqüência:

1 - Identificação do produto e da empresa
2 - Composição e informações sobre os ingredientes
3 - Identificação de perigos
4 - Medidas de primeiros socorros
5 - Medidas de combate a incêndio
6 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento
7 - Manuseio e armazenamento
8 - Controle de exposição e proteção individual
9 - Propriedades físico-químicas
10 - Estabilidade e reatividade
11 - Informações toxicológicas
12 - Informações ecológicas
13 - Considerações sobre tratamento e disposição
14 - Informações sobre transporte
15 - Regulamentações
16 - Outras informações

Sistemas de classificação

A elaboração correta de uma FISPQ inicia-se com a escolha de um sistema de classificação de perigos. Este sistema deverá estabelecer critérios para o enquadramento em classes quanto aos perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente. O resultado dessa classificação, que, segundo a NBR 14725 deverá ser relatado na seção 3 da FISPQ, norteará o preenchimento de todo documento.

Existem inúmeros sistemas de classificação. O sistema europeu (Diretivas Européia), o americano para identificação de riscos de incêndio (Diagrama de Hommel) e a regulamentação canadense para produtos controlados são bem estabelecidos e largamente difundidos. Atualmente, tem sido exaustivamente discutido a implementação do GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) que pretende harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de substâncias e misturas químicas.

Além da seção 3 da FISPQ, a seção 14 também preconiza a utilização de sistema de classificação próprio para o correto preenchimento de informações pertinentes ao transporte de produtos químicos perigosos. A Resolução 420 de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresenta o sistema de classificação que deve ser utilizado para transporte terrestre de produtos químicos perigosos no Brasil. Já o transporte aéreo e o marítimo devem se basear nas regulamentações da IATA (International Air Transport Association) e IMO (International Maritime Organization), respectivamente.

Fica facilmente perceptível ao leitor atento que a FISPQ nada mais é do que uma ferramenta moderna (e que se atualiza a cada dia) para aumentar a segurança no trato humano com agentes químicos diversos, e este mister ela não pode cumprir, de forma alguma, sem o concorrente conhecimento toxicológico. Portanto, deriva da Ciência Toxicológica todo o saber que será praticamente empregado em defesa do indivíduo, de populações humanas, do mundo animal e da natureza geral, contra a periculosidade de agentes químicos, esteja esse conhecimento emblemado sob a forma da FISPQ, Fichas de Emergência, ou qualquer outra sorte de meio informacional.

Fonte: Manual de Autoproteção PP9: Produtos Perigosos

terça-feira, 16 de novembro de 2010

TRT–RS eleva valor de indenização por acidente de trabalho

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava.

O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão.

A ré foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, incluídos os danos estéticos. O TRT-RS, sob relatoria da Desembargadora Ione Salin Gonçalves, considerou a quantia insuficiente, levando em conta a gravidade do dano, a pouca idade do reclamante à época do acidente (23 anos) e a situação econômica dos envolvidos.

"O valor fixado para a indenização por dano moral deve prestar-se a compensar o sofrimento, bem como servir de fator inibidor de novas ocorrências lesivas, pela adoção de processos mais seguros no ambiente de trabalho", declarou a relatora, antes de votar pelo aumento do montante para R$ 30 mil. Cabe recurso à decisão.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Cresce número de trabalhadores com pneumoconiose em MG

A silicose mantem alta prevalência em Minas Gerais, e vem alterando o seu perfil, de acordo com a doutora em Saúde Pública Ana Paula Scalia Carneiro, pneumologista do CEREST/UFMG. As principais causas desta mudança no perfil estão relacionadas ao aumento da procura dos serviços de saúde pelos trabalhadores do mercado informal de trabalho, e ao crescimento do trabalho infantil. Paralelamente, há uma diminuição de procura por trabalhadores das grandes mineradoras, em virtude da melhoria das condições de trabalho ocorridas nos últimos dez anos.

O diagnóstico vem sendo traçado de acordo com o perfil demográfico e ocupacional dos pacientes que procuram o ambulatório de pneumologia ocupacional do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Minas Gerais. O deslocamento de casos de silicose para o setor informal traz grandes desafios para a prevenção primária e secundária da doença e a sua eliminação.

O tema de autoria de pesquisadores da UFMG, que contou com a colaboração da Fundacentro, foi apresentado no "Seminário sobre Sílica e Asbesto - Estado da Arte" em Viterbo, Itália, pela doutora Ana Paula. E também durante a Conferência Científica Internacional da International Occupational Hygiene Association (IOHA) em Roma, pela doutora Ana Paula e pelo doutor Eduardo Algranti. Os eventos ocorreram no mês de setembro.

Os dois especialistas apresentaram os principais avanços e dificuldades do Programa Nacional de Eliminação da Silicoses, que foi objeto de debates durante a oficina de trabalho sobre sílica realizada durante a conferência da IOHA. Experiências de programas na África do Sul e União Européia foram também temas de debate.

O pesquisador da Fundacentro discorreu também sobre a situação do asbesto no Brasil, que aponta para o gradual aumento de casos de câncer de pleura no País. Embora tenha ocorrido uma diminuição no consumo interno de asbesto no Brasil, houve um significativo aumento da exportação deste mineral a países em desenvolvimento. As precárias condições de trabalho nestes países fornecem o terreno para o aumento das doenças associadas ao asbesto, incluindo o mesotelioma.

Na avaliação do pneumologista, comparando-se a prática da Saúde e Segurança no Trabalho entre Brasil e Itália, o país europeu possui uma forte presença do setor público neste campo, o que torna a prática da especialidade mais isenta de interesses, levando a benefícios na investigação e verificação de ambientes de trabalho e na identificação e notificação de doenças ocupacionais.

Fonte: Fundacentro

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Seminário comemora vinte anos da NR–17

Para comemorar os vinte anos da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), será realizado o seminário "Histórias e Desenvolvimentos", no Auditório Edson Hatem do Centro Técnico Nacional (CTN) da Fundacentro, no dia 23 de novembro, das 8h30 às 18h.

Voltada prioritariamente à proteção em atividades de serviços com uso de terminais de computadores, a NR-17 apresentou avanços incontestáveis ao introduzir, na legislação brasileira, critérios organizacionais. Os objetivos foram prevenir agravos à saúde decorrentes de tarefas repetitivas e exigir a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A história de sua elaboração mostra a importância do amplo movimento social, que resultou na regulamentação para fazer face aos mecanismos de intensificação do trabalho no processamento eletrônico de dados.

O encontro tem como objetivo apresentar os diversos atores sociais, o processo histórico de sua elaboração e os desenvolvimentos por ela influenciados, assim como as perspectivas que abre para as políticas de prevenção no Brasil. O Seminário é direcionado para agentes públicos, especialistas, representantes sindicais, técnicos, trabalhadores e estudantes.

A ação é coordenada pelos pesquisadores da Fundacentro José Marçal Jackson Filho do Centro Estadual do Rio de Janeiro (CERJ) e Thaís Helena de Carvalho Barreira do CTN.

- Endereço: Rua Capote Valente nº 710, Pinheiros - São Paulo/SP
- Inscrições: gratuitas, podem ser realizadas aqui
- Informações: (11) 3066-6132 / 6368 / 6323

Fonte: ASCOM - Fundacentro

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Iluminação nos ambientes de trabalho

Cada tipo de ambiente de trabalho deve ter uma intensidade de iluminação adequada. A Norma que regulamenta os níveis de intensidade luminosa nos ambientes de trabalho é a NR-17 Ergonomia, porém a quantificação deste níveis nos remete a NBR – 5413.

Nesta Norma Técnica Regulamentada pela ABNT temos níveis de iluminação para diversas atividades que são enquadradas para o trabalho. Tenho notado nas minhas atividades de trabalho – e lá se vão 10 anos na área de Segurança do Trabalho - que a grande discussão a respeito destes níveis de iluminação definidos pela NBR 5413 encontra-se nos ambientes de escritório.

Em vários itens a “mesa de trabalho” nos remete a um mínimo de 500 lux, porém para terminais de computador (vídeo) temos um mínimo de 300 lux. Para saber se a iluminação é adequada é preciso medir o plano da mesa de trabalho com um aparelho chamado luximetro. Lux é uma medida de iluminação.

O nosso trabalho moderno mudou muito o ambiente administrativo, transformou nossas mesas de trabalho em terminais de computadores. Muitas vezes até jornais e revistas são lidos a partir de um monitor de video. Embora as atividades não tenham a exigência de velocidade na digitação, exigem na maior parte das vezes que o trabalhador esteja on-line a maior parte do tempo.

Quando a atividade alia o monitor de video a um telefone configurando a atividade de telemarketing então o tempo na frente do monitor de video passa a ser o da jornada de trabalho.

O que tenho notado é que atividades com esse perfil tornam os trabalhadores mais sensíveis à intensidade da iluminação e muitos acham demasiada a medida de 300 lux. Mas essa é a medida mínima recomendada pela NBR 5413 a qual temos que cumprir.

A iluminação adequada de nosso ambiente de trabalho é fundamental para a saúde de nossos olhos.

Fonte: MTE
Por Giovani Savi

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Equipamento de Proteção Individual (EP)

Considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

CA - Certificado de Aprovação

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Obrigações da empresa quanto aoEPI:

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.
 
Deveres dos empregados e dos empregadores em relação ao uso dos EPIs.

Cabe ao empregador quanto ao EPI :


a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
 
Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Lembrando que todos os Equipamentos de Proteção Individual deverão ter em seu corpo todas as informações, CA, entre outros.  Veja mais EPIs aqui!

domingo, 7 de novembro de 2010

Trabalhar em excesso não significa trabalhar melhor

Há quem diga que trabalhar demais está na moda, ou que dá status profissional. E ainda existem os que batem no peito e dizem: "Estou há mais de três anos sem férias", como se o fato de trabalhar sem parar fosse positivo. Pois bem, os especialistas dizem que não é. Um estudo realizado na Inglaterra concluiu que trabalhar três horas a mais que normal (de sete a oito horas diárias) expõe a pessoa a um risco 60% maior de desenvolver problemas cardíacos. "Algumas empresas expõem seus profissionais a rotinas de trabalho que, além de serem extremamente puxadas, também são por demais estressantes", adverte a consultora de recursos humanos e recolocação profissional, Daniela Camargo.

Renato Volcano, de 30 anos, financial institutional trader de uma instituição financeira, se considera um workaholic. "Mesmo quando chego em casa depois do expediente, continuo pensando no trabalho, usando o Blackberry e mandando e-mail à 1h da madrugada", conta. Segundo Volcano, essa rotina se faz necessária devido à demanda do trabalho e ao seu próprio interesse profissional. "Quando você se esforça, colhe os resultados na frente. Porém, o que não pode acontecer é o desequilíbrio, ou seja, fazer com que isso comprometa outras partes da sua vida que, por sua vez, comprometerão também o trabalho", explica.

Quantidade não significa qualidade, mas muitos workaholics não percebem a diferença. Isso porque nem sempre eles conseguem identificar seu próprio vício. Para a empresa, um workaholic pode até trazer benefícios em curto prazo, mas no futuro, com certeza, irá mostrar os problemas de se trabalhar demais. E se você parou alguns minutos da sua rotina para ler este texto e já vai voltar ao seu mundo alucinado, saiba que aos olhos do empregador, uma pessoa que normalmente permanece depois do horário pode significar um profissional de baixa produtividade. "É importante que o profissional tenha em mente que trabalhar bastante deve ser uma rotina com base na demanda e no interesse, e não pelo simples fato de trabalhar mais. Não vejo excesso de esforço como um ponto negativo", destaca Renato Volcano.

Fábio Makio, 25 anos, é trainee de uma empresa de energia e trabalha em média de 13 a 14 horas por dia durante a semana e 12 horas nos fins de semana. "Achava que depois da conclusão da faculdade [de administração de empresas na USP] poderia ter hábitos pessoais durante a semana, mas só consigo ir ao shopping ou sair com os amigos no fim de semana", conta. Segundo ele, lidar com riscos de ver um superior reclamar perante uma eventual diminuição da carga de trabalho é uma questão de se conversar. "Para conseguir trabalhar menos, teria que fazer uma mudança de prioridades e se fosse o caso, colocaria o problema na mesa. Acho que sempre há uma solução para cada tipo de situação e o diálogo é a melhor saída", diz.

Há uma série de dicas para que o profissional possa organizar melhor o seu tempo e não deixar que o excesso de trabalho interfira na vida pessoal e na saúde. Um bom exemplo é o empresário Sérgio Paiva, de 50 anos, que administra a empresa Somfy, voltada para a comercialização de motores elétricos para cortinas e persianas. "Trabalho em média 10 a 11 horas por dia, porém, não sinto que sou agredido na minha vida pessoal ou na saúde por causa disso", afirma. Para isso, Sérgio faz questão de praticar esportes - nada todas as manhãs e pratica voo livre aos fins de semana - e garantir sempre na agenda um tempo para si mesmo. "Acho que a questão principal é o equilíbrio. Muitas vezes temos que abrir concessões duradouras para o trabalho. Porém, é como um elástico, que retorna à sua posição original depois de um certo período", analisa.

Dicas para organizar melhor o tempo
- Distribua suas tarefas. Crie um processo para delegar atividades para outros colegas de trabalho;
- Tenha muito claro para você seus objetivos profissionais e pessoais, e saiba pesá-los;
- Saiba dizer não. Seu chefe tem que saber que existe vida além do trabalho, pelo menos para você;
- Coloque na sua lista de compromissos os pessoais também. E cumpra-os;
- Não leve trabalho para casa, a não ser que seja extremamente necessário;
- Tenha uma atividade de lazer;
- Almoce todos os dias e deixe o trabalho de lado enquanto come;
- Reserve ao menos um dia por semana para não fazer nada relacionado ao trabalho.

Fonte: Administradores - Revista Proteção

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Foto do dia

Atos inseguros acontecem o tempo todo, mas cabe a cada um de nós evitar que o mesmo aconteça. Veja abaixo, o rapaz para concertar a máquina pôe a cabaça dentro da masma podendo assim acorrer um acidente de trabalho. Antes de cometer atos inseguros devemos pensar duas vezes, não só por nós, mas por quem está em casa nos esperando.





Operação resgata 131 pessoas de trabalho escravo em MG

Minas Gerais - Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 131 trabalhadores rurais em situação semelhante à escravidão nos municípios de Unaí e Buritis, no Noroeste de Minas. O Grupo de Fiscalização Rural da SRTE-MG (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais), com o apoio do Núcleo de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal, encontrou os lavradores em condições degradantes de trabalho. Dos 131 empregados, oito são menores, sendo cinco destes com menos de 16 anos de idade. A maioria deles trabalhava em plantações de feijão.

De acordo como o SRTE-MG, os lavradores não dispunham de água potável, alimentação e instalações sanitárias. Eles não usavam EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e não tinham nenhum tipo de assistência médica. O transporte dos trabalhadores era feito em veículos precários e inseguros. Muitos foram encontrados alojados em barracos de lona.

Os responsáveis pelas lavouras foram surpreendidos pela ação fiscal. Multas e autuações foram aplicadas resultando no pagamento de cerca de R$ 400 mil em verbas rescisórias e na emissão de Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado.

De acordo com o SRTE-MG, os lavradores foram agenciados por "gatos", intermediadores irregulares de mão-de-obra, que publicavam anúncios sobre a necessidade de mão-de-obra. Os "gatos" mantinham os trabalhadores dependentes por meio de dívidas pela compra de produtos de necessidade básica. Ao término da operação, todos os trabalhadores foram levados às cidades de origem.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Trabalhos em altura e linhas de vida: sua importância e caracterização

Consideradas EPCs – Equipamentos de Protecção Colectiva – e sistemas de implementação prioritária na área dos Trabalhos em Altura, as linhas de vida são, na maior parte dos casos, soluções consideradas complicadas, dispendiosas ou que atrasam e atrapalham a execução das tarefas dos trepadores.

Ora, esta questão não pode estar mais errada por parte dos empregadores ou dos responsáveis pela execução de Trabalhos em Altura, na medida em que as mesmas resolvem de forma clara, prática e segura as diferentes situações de perigo com as quais somos diariamente confrontados, apresentando-se até como a única situação possível para liminarmos ou reduzirmos o risco de queda em altura.

Para tal, torna-se necessário conhecer detalhadamente a tarefa a desempenhar, o ambiente e as condições de trabalho, as máquinas e as ferramentas a utilizar e as prioridades a introduzir para que o trabalho se realize sem qualquer risco de queda. Isto implica uma visita ao local e o levantamento das necessidades inerentes a fim de que se possa apresentar a solução mais apropriada e segura, pois o facto é que existe sempre uma solução técnica, desde que se conheçam bem as diferentes soluções que os fabricantes e especialistas nos colocam ao dispor.

Genericamente, podemos identificar as linhas de vida como Sistemas Colectivos contra Quedas em Altura e que, como o próprio nome indica, possibilitam a sua utilização por dois ou mais técnicos em simultâneo e cuja Normativa actualmente aplicável é a EN795.

Existem linhas de vida do tipo vertical ou horizontal, instaladas de forma fixa ou temporária e em relação às quais são ancorados os Equipamentos de Protecção Individual Anti-Queda, como bloqueadores automáticos, mosquetões, cintas e cordas. Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas e fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox (preferencial) ou do tipo de calha ou carril de alumínio (mais comum), inox ou galvanizado. No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado,
cabo sintético (novidade) ou calha ou carril de alumínio, inox ou galvanizado, sendo que aqui deverá existir uma maior preocupação quanto à selecção do sistema mais apropriado, tendo em conta se pretendemos obter um simples Sistema de Travamento de Queda ou um Sistema de Posicionamento de Trabalho.

Para além disso, nas situações que envolvam a utilização de linhas de vida fixas, o facto de eventualmente “trabalharmos em suspensão” irá naturalmente implicar que a solução a adoptar será sempre a de carril ou calha, devido ao facto de não existir deformação deste EPC Anti-Queda.

Por último, e como alternativa, poderemos adoptar a instalação de linhas de vida temporárias que, tal como é identificado, são utilizadas durante o tempo de execução dos Trabalhos em Altura e com as diferenças que a seguir indicamos: verticalmente, são utilizadas cordas que permitem o posicionamento e a suspensão simultâneas, sendo que a sua utilização se limita a um técnico de cada vez; horizontalmente, são utilizadas cordas ou cintas que unicamente permitem o travamento da queda (sem posicionamento e/ou suspensão), sendo que a sua utilização pode ser realizada por mais do que um técnico em simultâneo, desde que não se encontrem no mesmo vão de dois pontos de fixação da linha de vida.

Daqui, facilmente se compreende que as soluções existem e que estão à nossa disposição, bastando para isso que haja vontade e cultura de segurança para adequarmos os Sistemas de Protecção Colectiva aos respectivos trabalhos em altura.

Fonte: Revista Segurança

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

O improviso pode custar caro

Durante o serviço de reforma, trabalhador comete dois atos inseguros: utiliza uma corda amarrada na barriga como cinto de segurança e coloca pedaços de madeira para manter-se em pé.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Usiminas registra recorde em SST no setor siderúrgico

Ipatinga/MG - A Usiminas registrou a marca de 10 milhões de homem/hora sem acidentes de trabalho nas obras em curso na Usina Intendente Câmara, de Ipatinga. O número representa um recorde para o setor siderúrgico nacional, conforme levantamento da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). No período de 27 de fevereiro a 10 de setembro não foi registrado qualquer caso - seja ele com perda de tempo ou sem perda de tempo - envolvendo os 8.500 funcionários próprios e terceiros atuantes nas obras de Ipatinga. Entre esses empreendimentos destacam-se grandes projetos, como a Coqueria 3, já em funcionamento, a implantação da tecnologia CLC no Laminador de Chapas Grossas e a nova linha de galvanização da Unigal.

De acordo com o superintendente de Implantação da Usiminas, Ronalde Xavier Moreira, o grande desafio da área é trabalhar em estreita sintonia com as contratadas e subcontratadas, que juntas somam quase 140 empresas, só em Ipatinga. "As decisões relativas tanto ao projeto quanto à segurança das colaboradoras são tomadas sempre em conjunto, nunca de forma unilateral".

Élcio da Silveira Carvalho, técnico de segurança de obras da empresa, acredita que a parceria com as empreiteiras é um dos diferenciais da empresa. "Em função desse trabalho em conjunto, em que todos se sentem parte e responsáveis pela segurança, é que conseguimos alcançar esse recorde", conta. Ele explica que há mais de 20 anos a Usina de Ipatinga adota a metodologia que foi batizada pela segurança de Sistema Integrado de Segurança e Saúde. Semanalmente, os profissionais da segurança se reúnem para fazer um balanço dos trabalhos, identificar as dificuldades e traçar os próximos passos. Entre engenheiros, supervisores, analistas, técnicos, médicos e enfermeiros da Usiminas e das contratadas são 149 profissionais que lidam diretamente com a segurança nas obras. Por mês eles realizam cerca de 65 inspeções, mais de 140 análises de risco, entre diversas outras atividades.

O recorde é reflexo do trabalho que vem sendo desenvolvido pela Usiminas em todas as suas unidades, segundo ressalta sua assessoria. Em 2009 a empresa lançou o MAISS - Mudança, Atitude e Integração em Saúde e Segurança, programa que engloba uma série de ações, que vão desde campanhas de conscientização até a formação de subcomitês responsáveis pelas normas e procedimentos. "Esse recorde é mais um incentivo para continuarmos com práticas seguras dentro e fora da empresa. A partir dos gestores estamos, cada vez mais, fortalecendo essa cultura entre todos os colaboradores", afirma o diretor da Usina de Ipatinga, Francisco Luis Araujo Amerio.

Antes de lançar o programa, a Usiminas realizou um diagnóstico nas empresas, que incluiu entrevistas em diversas áreas, análise de procedimentos, equipamentos, instalações e espaços físicos, além da verificação da atuação dos colaboradores no ambiente de trabalho. A partir daí foi elaborado um cronograma de trabalho focado na gestão integrada e participativa, compartilhada em todos os níveis da organização.

Fonte: Jornal Vale do Aço