Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava.
O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão.
A ré foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, incluídos os danos estéticos. O TRT-RS, sob relatoria da Desembargadora Ione Salin Gonçalves, considerou a quantia insuficiente, levando em conta a gravidade do dano, a pouca idade do reclamante à época do acidente (23 anos) e a situação econômica dos envolvidos.
"O valor fixado para a indenização por dano moral deve prestar-se a compensar o sofrimento, bem como servir de fator inibidor de novas ocorrências lesivas, pela adoção de processos mais seguros no ambiente de trabalho", declarou a relatora, antes de votar pelo aumento do montante para R$ 30 mil. Cabe recurso à decisão.
2 comentários:
Fala Cd!!! Até que enfim visitei seu site!! Acidente caro esse?!!?!?
Pois é panda, acidente de trabalho é coisa séria e muita gente acha que não. Além de ser doloroso para o empregado o empregador também sente no bolso. Mas a prevenção está.
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