A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou normas de procedimento para o trânsito seguro de produtos perigosos dentro ou fora da área portuária. A Resolução nº 2.239, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, determina que a legislação deve ser aplicada nos arrendamentos, terminais de uso privativo, estações de transbordo de carga e instalaç&otild e;es portuária públicas de pequeno porte que movimentam produtos perigosos.
De acordo com o consultor da Aduaneiras, Samir Keedi, especialista em assuntos de portos, as regras incorporam aspectos de segurança e de saúde ocupacional, e tem por objetivo preservar a integridade física das instalações portuárias e proteção do meio ambiente oriundos do Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas (International Maritime Dangerous Goods Code - Código IMDG) e do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security Code - Código ISPS). Além disso, a norma se adapta aos regulamentos da Organização Marítima Internaciona l (IMO) e internaliza procedimentos da NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Keedi explica que, para efeitos da Resolução, são considerados produtos perigosos quaisquer substâncias nocivas ou perigosas quaisquer substâncias nocivas ou perigosas que, sob condições normais, tenham alguma instabilidade inerente, que, sozinhas ou combinadas com outras cargas, possam causar incêndio, explosão, corrosão de outros materiais. "Ou ainda que sejam tóxicas para ameaçar a vida, as instalações portuárias e o meio ambiente, se não houver controle adequado. Os recipientes e embalagens que tenham contido produtos perigosos e estejam sem limpeza e descontaminação que anulem seus efeitos prejudiciais também são considerados perigosos", disse.
Ele ressalta que o responsável pelo produto é o proprietário da carga, o importador e o exportador. "Ficou estabelecido que o trânsito dessas mercadorias deve ocorrer no menor intervalo de tempo necessário. Os produtos perigosos em trânsito por instalações portuárias não especializados deverão portar em sua documentação a indicação das respectivas datas de chegada e saída, sendo que o não cumprimento do prazo de saída deverá ser justificado adequadamente e em tempo hábil".
Somente podem transitar por instalações portuárias os produtos perigosos que estiverem de acordo com as normas vigentes, em adequadas condições de transporte e manuseio. Keedi explica que as mercadorias cujas embalagens apresentem indício de vazamento devem, por precaução, sem removidos para deposição em áreas destinadas a tal finalidade, dentro do porto organizado ou fora dele, disponibilizadas ou autorizadas pela Autoridade Portuária ou responsável pela instalação pertinente.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Norma para trânsito de produtos perigosos em portos é aprovada
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Produtos Perigosos
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Tecnologia não garante melhores condições de trabalho
A instalação de empresas de alta tecnologia e inovação produtiva não é garantia de boas condições e relações de trabalho, concluem o sociólogo Ricardo Antunes e o procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana, com base em análise sobre os casos em que trabalhadores sofrem com problemas nas relações de trabalho justamente em empresas de alto grau tecnológico.
O foco na tecnologia e na inovação consta do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, que fixa diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e de duração continuada do período. Enviado ao Congresso Nacional em agosto, o PPA 2012-2015 elevou a tecnologia e a inovação a um dos eixos centrais das políticas de desenvolvimento produtivo e de redução das desigualdades sociais como meio para a erradicação da pobreza. A perspectiva do governo é investir em áreas estratégicas como biotecnologia, eletrônica e tecnologia da informação.
Sem criticar diretamente a diretriz governamental, tanto Antunes quanto Maturana alertam para a importância de se pensar também no trabalhador. "Não é verdade que o incremento tecnológico traz melhores condições de trabalho. Frequentemente ele intensifica, frequentemente ele precariza. A tecnologia introduzida no mundo produtivo e de serviços visa ao aumento de produtividade e acaba tendo uma tendencialidade para ou desempregar ou intensificar ou precarizar [o trabalho]", diz Antunes, que é professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e autor dos livros Adeus ao Trabalho? (Editora Cortez, 1995) e Os Sentidos do Trabalho (Editora Boitempo, 1999).
"A tecnologia está aí para desenvolver o aspecto econômico da atividade. Nós não estamos tendo uma tecnologia sendo desenvolvida para a melhoria da saúde e a segurança do trabalho ou para o conforto do trabalhador", completa Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, responsável por 599 municípios do estado, exceto a Grande São Paulo e a Baixada Santista.
Um balanço feito para a Agência Brasil, por aquela procuradoria, revela que a maioria dos inquéritos sobre condições de trabalho contra empresas, na comparação do período entre janeiro e setembro de 2010 e o mesmo período de 2011, está na região metropolitana de Campinas (35% dos casos) e no Vale do Paraíba (com 20% do total), nas cidades onde está a maior concentração de indústrias de tecnologia do país. Nos nove primeiros meses do ano passado, foram 469 inquéritos. Este ano, até o ultimo dia 19, já haviam sido abertos 509 inquéritos.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, Jair dos Santos, "as denúncias das condições de trabalho e os casos de doenças relacionadas [ao trabalho] crescem de forma assustadora" naquelas áreas. Ele aponta que há problemas especialmente nas indústrias de capital asiático. "Eles [empresários de países asiáticos] vêm de uma realidade em que o trabalhador não tem nenhum direito, só tem deveres. A legislação só protege a indústria. E, quando chegam ao Brasil, querem implementar a filosofia de produção, como querem trabalhar nas mesmas condições de legislação e salário que têm nos seus países de origem", queixa-se o sindicalista.
Na semana passada, o sindicato fechou acordo com a coreana Samsung após dois dias de greve por melhores salários. A companhia é apontada pelo sindicalista como uma das empresas mais problemáticas. "A mãe de uma trabalhadora ligou no sindicato e disse que precisávamos intervir porque a filha estava em uma sala de castigo porque tinha feito o processo errado. Para punir a trabalhadora, colocaram ela em uma sala olhando para a parede de castigo", relatou.
Após relatos de agressões físicas e verbais, a empresa fez um acordo judicial com a Procuradoria do Trabalho, por meio do qual se comprometeu a não praticar assédio moral contra seus funcionários. Em nota encaminhada à ABr, a Samsung disse que o acordo "foi celebrado sem que tenha havido qualquer reconhecimento das alegações feitas pelo Ministério Público". A empresa também disse que "continuará a adotar todas as medidas necessárias, como sempre tem feito, para impedir qualquer prática vexatória e/ou atentatória à dignidade de seus colaboradores, bem como a aplicar penalidades, quando necessário, a seus trabalhadores, de acordo com a legislação brasileira".
Fonte: Agência Brasil
O foco na tecnologia e na inovação consta do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, que fixa diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e de duração continuada do período. Enviado ao Congresso Nacional em agosto, o PPA 2012-2015 elevou a tecnologia e a inovação a um dos eixos centrais das políticas de desenvolvimento produtivo e de redução das desigualdades sociais como meio para a erradicação da pobreza. A perspectiva do governo é investir em áreas estratégicas como biotecnologia, eletrônica e tecnologia da informação.
Sem criticar diretamente a diretriz governamental, tanto Antunes quanto Maturana alertam para a importância de se pensar também no trabalhador. "Não é verdade que o incremento tecnológico traz melhores condições de trabalho. Frequentemente ele intensifica, frequentemente ele precariza. A tecnologia introduzida no mundo produtivo e de serviços visa ao aumento de produtividade e acaba tendo uma tendencialidade para ou desempregar ou intensificar ou precarizar [o trabalho]", diz Antunes, que é professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e autor dos livros Adeus ao Trabalho? (Editora Cortez, 1995) e Os Sentidos do Trabalho (Editora Boitempo, 1999).
"A tecnologia está aí para desenvolver o aspecto econômico da atividade. Nós não estamos tendo uma tecnologia sendo desenvolvida para a melhoria da saúde e a segurança do trabalho ou para o conforto do trabalhador", completa Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, responsável por 599 municípios do estado, exceto a Grande São Paulo e a Baixada Santista.
Um balanço feito para a Agência Brasil, por aquela procuradoria, revela que a maioria dos inquéritos sobre condições de trabalho contra empresas, na comparação do período entre janeiro e setembro de 2010 e o mesmo período de 2011, está na região metropolitana de Campinas (35% dos casos) e no Vale do Paraíba (com 20% do total), nas cidades onde está a maior concentração de indústrias de tecnologia do país. Nos nove primeiros meses do ano passado, foram 469 inquéritos. Este ano, até o ultimo dia 19, já haviam sido abertos 509 inquéritos.
Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, Jair dos Santos, "as denúncias das condições de trabalho e os casos de doenças relacionadas [ao trabalho] crescem de forma assustadora" naquelas áreas. Ele aponta que há problemas especialmente nas indústrias de capital asiático. "Eles [empresários de países asiáticos] vêm de uma realidade em que o trabalhador não tem nenhum direito, só tem deveres. A legislação só protege a indústria. E, quando chegam ao Brasil, querem implementar a filosofia de produção, como querem trabalhar nas mesmas condições de legislação e salário que têm nos seus países de origem", queixa-se o sindicalista.
Na semana passada, o sindicato fechou acordo com a coreana Samsung após dois dias de greve por melhores salários. A companhia é apontada pelo sindicalista como uma das empresas mais problemáticas. "A mãe de uma trabalhadora ligou no sindicato e disse que precisávamos intervir porque a filha estava em uma sala de castigo porque tinha feito o processo errado. Para punir a trabalhadora, colocaram ela em uma sala olhando para a parede de castigo", relatou.
Após relatos de agressões físicas e verbais, a empresa fez um acordo judicial com a Procuradoria do Trabalho, por meio do qual se comprometeu a não praticar assédio moral contra seus funcionários. Em nota encaminhada à ABr, a Samsung disse que o acordo "foi celebrado sem que tenha havido qualquer reconhecimento das alegações feitas pelo Ministério Público". A empresa também disse que "continuará a adotar todas as medidas necessárias, como sempre tem feito, para impedir qualquer prática vexatória e/ou atentatória à dignidade de seus colaboradores, bem como a aplicar penalidades, quando necessário, a seus trabalhadores, de acordo com a legislação brasileira".
Fonte: Agência Brasil
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Tecnologias - Condições de trabalho
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Coleta Seletiva Solidária
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Coleta Seletiva
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Fator Acidentário de Prevenção de 2011 foi publicado
O Ministério da Previdência Social e da Fazenda publicaram, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2012.
A portaria também informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O respectivo desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.
Vale destacar que o fator é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho.
Contestações
A publicação determina ainda que as empresas que estiverem impedidas de receberem FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão contestar comprovando terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deverá ser preenchido e encaminhado entre 1º de outubro de 2011 e 30 de novembro de 2011 e deve conter informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
Leia a íntegra.
A portaria também informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O respectivo desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.
Vale destacar que o fator é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho.
Contestações
A publicação determina ainda que as empresas que estiverem impedidas de receberem FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão contestar comprovando terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deverá ser preenchido e encaminhado entre 1º de outubro de 2011 e 30 de novembro de 2011 e deve conter informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
Leia a íntegra.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Acidentes em obras expõem falta de segurança e de fiscalização
Foto: Scheila Wagner |
Dois grandes acidentes no segmento da construção civil marcaram o mês de agosto no Brasil. Um deles, no Nordeste, resultou na morte de nove operários e o outro, no Sul, causou o soterramento de 11 trabalhadores, com duas vítimas fatais. Sindicalistas e especialistas ouvidos pela Proteção afirmam que os principais pontos a serem questionados são a fiscalização e o planejamento de segurança.
"O planejamento de segurança deve estar atualizado. Toda obra tem riscos, mas deve haver uma avaliação das áreas de risco e investimento na proteção", orienta o presidente do STICC POA-RS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Porto Alegre), Valter Souza.
Para Carlos Alberto Matos Vieira Lima, presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA), a conscientização é a melhor forma de prevenir acidentes. "Precisamos educar tanto as empresas quanto os trabalhadores para reduzir os acidentes e doenças", afirma.
Salvador
No dia 9 de agosto, em Salvador (BA), um dos elevadores utilizados na construção do edifício empresarial Paulo VI desabou de uma altura de aproximadamente 80 metros, matando na hora os nove operários que estavam dentro do equipamento. Segundo o laudo preliminar, um rompimento do eixo do motor causou a queda e o não funcionamento do sistema de frenagem.
O chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador (SEGUR) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA), Flávio Oliveira Nunes, garante que a obra havia sido fiscalizada em maio e as irregularidades encontradas foram corrigidas, mas a obra avançou e novos problemas surgiram.
"Para prevenir o acidente, a empresa deveria ter feito um ensaio deste eixo do motor para verificar se havia fissuras e, ainda, realizado testes no sistema de frenagem, que deve ser feito a cada 30 dias", aponta. Segundo ele, de junho de 2010 a junho de 2011 foram interditados 200 elevadores e mais de 150 obras foram embargadas em Salvador e na região metropolitana.
A Construtora Segura, responsável pela obra, afirma estar colaborando com as investigações. Reforça que o elevador de uso de engenheiros e colaboradores funcionava dentro das normas técnicas e que a obra era fiscalizada com frequência pelas autoridades competentes.
Porto Alegre
Já em Porto Alegre (RS), no dia 27 de agosto, a laje de cobertura da obra de construção de uma estação de bombeamento de esgoto na zona sul da cidade estava sendo concretada quando desabou. Dos 11 operários que trabalhavam no local, nove foram resgatados com vida e dois não sobreviveram. A obra, realizada pela construtora Marcos Projetos e Construções, é de responsabilidade do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE).
As causas do acidente ainda são desconhecidas. O auditor fiscal da SRTE/RS (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul), Luís Rossi Bernardes, diz que é muito cedo para uma conclusão e que a investigação é complexa. O canteiro de obras foi embargado e a construtora pode trabalhar apenas para se adequar às exigências.
Segundo a assessoria de comunicação do DMAE, trata-se de um acidente estrutural. Após o término das investigações, a empresa tomará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, enquanto contratante da executora da obra.
Medo
Em ambas as obras, havia uma preocupação por parte dos trabalhadores com os riscos que corriam. "Eles já tinham percebido problemas no elevador, mas mesmo assim o utilizaram. Não se negaram a subir", relata o diretor de saúde do Sintracom-BA (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia), Arilson Ferreira dos Santos.
"Ouvimos dos trabalhadores que havia uma preocupação com os riscos que corriam na obra. Notamos que estavam muito apreensivos", conta Valter Souza sobre a segurança na obra do DMAE.
Fiscalização, manutenção e planejamento
Segundo Souza, do STICC POA-RS, profissionais mais qualificados no planejamento da segurança são fundamentais para a prevenção de acidentes. "Engenheiros e técnicos deveriam estar participando ativamente de uma concretagem como a que é realizada nesta obra", aconselha, referindo-se à laje de cobertura da construção do DMAE.
O Sinduscon-BA, em parceria com outros órgãos, propõe que os projetos de Saúde e Segurança sejam mais uma condição para a liberação dos alvarás das obras, "dando-lhes a mesma importância que se dá a projetos estruturais e arquitetônicos", defende o presidente Carlos Alberto Lima.
O engenheiro de Segurança do Trabalho e integrante da Comissão de Política e Relações do Trabalho do Sinduscon-RS, Sérgio Ussan, concorda que o planejamento é uma das melhores formas de prevenção. "As empresas devem ter suas próprias equipes com técnicos e engenheiros de segurança e uma auditoria externa e isenta que aponte as não conformidades na obra, para que seja feito um bom planejamento de segurança", enfatiza.
A fiscalização é outro fator importante para garantir a integridade dos trabalhadores da construção civil. No entanto, a quantidade de auditores fiscais é pouca para tantas obras a serem fiscalizadas, de acordo com o Sintracom-BA.
O chefe da SEGUR confirma o problema na Bahia. "Temos apenas 12 auditores para fiscalizar as construções de Salvador e da região metropolitana. É impossível visitar todas as obras", lamenta.
O especialista Sérgio Ussan afirma que o Ministério do Trabalho precisa de, no mínimo, o dobro de fiscais que tem hoje, mas essa obrigação não é apenas da Pasta e, sim, de três esferas: "Da empresa, que é a responsável civil e criminal pelo equipamento; do Ministério do Trabalho, responsável por controlar e avaliar se a empresa cumpre seu dever; e dos sindicatos, que devem acompanhar a atividade dos trabalhadores", enumera.
Ações
Após o acidente em Salvador, a SRTE/BA organizou uma força-tarefa para vistoriar os elevadores, visitando 44 canteiros de obras. Destes, 10 foram embargados e 63 elevadores foram interditados até o fechamento da matéria.
O Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, por sua vez, decidiu, no dia 1º de setembro, alterar a NR 18 para que os elevadores a cabo não possam mais ser utilizados em obras para transportar trabalhadores, a partir de maio de 2013.
O Sintracom-BA, por meio de uma campanha de prevenção, recomenda que os elevadores não sejam utilizados se ainda não foram fiscalizados. "O problema é que os empresários estão mais preocupados com o custo de um elevador de qualidade e da manutenção do que com a vida dos operários", reclama Arilson dos Santos.
O STICC POA também pretende realizar uma campanha de conscientização. "Faremos um apelo para o cuidado com a vida dos trabalhadores, fornecimento de EPIs, treinamento e cumprimento das normas regulamentadoras para a prevenção", finaliza Valter Souza.
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Construção Civil
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Como tratar o ruído ocupacional
O Ruído é um dos riscos ocupacionais encontrados em quase todos os ambientes de trabalho em que se utilizam máquinas e equipamentos. É considerado um risco físico por conta de sua propagação, que se dá por meio de ondas mecânicas chamadas sonoras.
A medição da intensidade deste ruído é realizada por meio de uma unidade conhecida por decibel ou simplesmente dB(A).
Em termos ocupacionais existem três faixas de ruído que são importantes para definir se o ruído é prejudicial à saúde ou não. A primeira faixa vai do zero aos 65dB(A) que é o limite conforto estabelecido na NR (norma regulamentadora) 17 que trata de Ergonomia.
Este ruído corresponde a uma conversa em tom baixo entre duas pessoas. A segunda faixa vai dos 65dB(A) aos 84,9dB(A), esse som corresponde a ruídos presentes no nosso dia tais como: várias pessoas falando em um mesmo ambiente, secador de cabelos, ruído interno de um ônibus, etc.
A terceira faixa, a partir de 85 dB(A), conforme a NR-15, corresponde às operações insalubres. De acordo com o tempo de exposição do trabalhador a ela,é possível enquadrar a atividade como danosa à saúde.
Ruídos comuns desta faixa são: cortador de grama, ruído de trafego intenso, serra fita de açougue, dentre outros.
Existem algumas maneiras de reduzir o impacto deste ruído no trabalhador. A maneira mais comum e mais barata é dotar o trabalhador com o protetor auricular.
Para este método ser eficaz é preciso que o empregador dê um protetor auricular de acordo com o nível de ruído que o trabalhador está exposto. Também é preciso treinar o trabalhador e o conscientizar quanto aos riscos de perda auditiva em decorrência da exposição ao ruído.
Além disso, deve haver um controle deste uso levando em conta a opinião do próprio trabalhador.
Outras formas de reduzir esta exposição são o rodízio de pessoal e a troca de equipamentos ou mudança no processo de trabalho que é a alternativa ideal. Porém essa troca de equipamentos na sua maioria das vezes implica em tecnologia mais avançada e maiores custos. Mesmo que estes custos sejam investimentos que se pagam ao longo do tempo nem todas as empresas possuem recursos para realizá-los.
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Ruído Ocupacional
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Riscos na Construção Civil potencializados
Com o aquecimento da economia, o setor econômico da Construção Civil apresentou um significativo aquecimento no Brasil. Todas as cidades se tornaram grandes canteiros de obras. São construções de estradas, estações de tratamento de água e esgoto, sistemas de transporte e obras de mobilidade urbana. Outras que se destinam preferencialmente a moradia e serviços contemplam grandes loteamentos e a construção de edifícios.
Destes prédios, muitos possuem mais de cinco andares onde riscos como cargas de ventos aplicadas no trabalhador nem sempre são bem avaliadas. A multiplicação das obras não foi acompanhada pelo aumento de fiscalização e a falta de segurança neste setor aumentou exponencialmente.
A terceirização de várias atividades e a distância entre os setores de projeto e execução fazem com que a segurança do trabalho não seja contemplada ainda em projeto e tenha que ser por vezes adaptada na fase de execução. Alem disso, a falta de controle na fase de execução abre espaço para erros de engenharia, pois o que é executado nem sempre condiz com o projeto. Decisões que deveriam ser tomadas pela área técnica são tomadas por trabalhadores que não têm noção dos riscos a que se expõem por decisões equivocadas.
Por fim a pressa, a falta de planejamento e a cultura do improviso transformam um ambiente hostil que é o ambiente de obras civis em uma fábrica de acidentes do trabalho.
Normas técnicas e de segurança do trabalho não faltam. O que faltam é uma cobrança mais dura de sua aplicação e de se levar em conta a importância da segurança do trabalho ainda na fase de projeto. O comprometimento das empresas e trabalhadores com a segurança do trabalho deve ser total pois erros em situações de risco são “pagos” com a perda de vidas.
Por: Givani Savi
Fonte: MTE
Destes prédios, muitos possuem mais de cinco andares onde riscos como cargas de ventos aplicadas no trabalhador nem sempre são bem avaliadas. A multiplicação das obras não foi acompanhada pelo aumento de fiscalização e a falta de segurança neste setor aumentou exponencialmente.
A terceirização de várias atividades e a distância entre os setores de projeto e execução fazem com que a segurança do trabalho não seja contemplada ainda em projeto e tenha que ser por vezes adaptada na fase de execução. Alem disso, a falta de controle na fase de execução abre espaço para erros de engenharia, pois o que é executado nem sempre condiz com o projeto. Decisões que deveriam ser tomadas pela área técnica são tomadas por trabalhadores que não têm noção dos riscos a que se expõem por decisões equivocadas.
Por fim a pressa, a falta de planejamento e a cultura do improviso transformam um ambiente hostil que é o ambiente de obras civis em uma fábrica de acidentes do trabalho.
Normas técnicas e de segurança do trabalho não faltam. O que faltam é uma cobrança mais dura de sua aplicação e de se levar em conta a importância da segurança do trabalho ainda na fase de projeto. O comprometimento das empresas e trabalhadores com a segurança do trabalho deve ser total pois erros em situações de risco são “pagos” com a perda de vidas.
Por: Givani Savi
Fonte: MTE
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Construção Civil
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Portaria nº 1.748 altera a norma regulamentadora nº 32
O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 31 de agosto a Portaria nº 1.748, de 30 de agosto de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria aprova o Anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes) e altera o texto da Norma Regulamentadora nº 32.
A alteração é no subitem 32.2.4.16, que determina que o empregador elabore um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, de acordo com o que está estabelecido no Anexo III da NR 32. O empregador deve, ainda, elaborar e implantar o plano no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da portaria.
Clique aqui e baixe a Portaria!
A alteração é no subitem 32.2.4.16, que determina que o empregador elabore um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, de acordo com o que está estabelecido no Anexo III da NR 32. O empregador deve, ainda, elaborar e implantar o plano no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da portaria.
Clique aqui e baixe a Portaria!
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Altera a NR-32
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Custos dos acidentes
Qualquer acidente do trabalho acarreta prejuízos econômicos para o acidentado, para a empresa, para a Nação. Se encararmos o acidente do ponto de vista Prevencionista (não ha necessidade de efeito lesivo ao trabalhador em virtude da ocorrência), a simples perda de tempo para normalizar a situação já representa custo. Por exemplo, a queda de um fardo de algodão mal armazenado, em princípio, teria como conseqüências:
a) O empregado encarregado da reamarzenagem despendera esforço para o trabalho, inclusive passando novamente pelo risco inerente a atividade, desnecessário se a armazenagem inicial tivesse sido corretamente feita;
b) O empregador pagara duplamente pelo serviço de armazenagem;
c) A perda de produção, pela necessidade de execução do serviço varias vezes, representa um custo para a Nação, mais sentida em caso de produtos de exportação.
Se, no exemplo anterior, um trabalhador for atingido pelo fardo e necessitar de um afastamento temporário para recuperação, citamos como conseqüências:
a) o operário ficará prejudicado em sua saúde;
b) o empregador arcará com as despesas de salário do acidentado, do dia do acidente e dos seguintes quinze dias,
c) a empresa seguradora (no caso do INSS) pagará as despesas de atendimento medico e os salários a partir do 15º dia até o retorno do acidentado ao trabalho normal.
Há diversos custos que o próprio bom-senso facilmente determina. Outros, porem), além de não serem identificados na totalidade, quando o são tornam-se de difícil mensuração.
O caso de um trabalhador morto em virtude de um acidente do trabalho. Em termos da Nação como um todo, como mensurar a perda de capacidade produtiva e mesmo da capacidade criativa do acidentado? Teremos os gastos com funeral, pagamento de pensão, porém o chamado CUSTO SOCIAL decorrente do acidente não poderá ser determinado. A família do acidentado poderá sofrer graves conseqüências, não só financeiras, como também sociais. Não haverá mais a possibilidade de promoções, horas extras, etc. Toda a experiência de vida que poderia ser transmitida aos filhos é perdida.
Pode ser sentida aqui a dificuldade para mensurar os custos dos acidentes. Para contornar esse problema, por meio de uma investigação de acidentes bem feita, e com a utilização de recursos matemáticos e inferências estatísticas, podemos atingir um bom nível de precisão em termos de custos para o empregador.
Parcelas do custo de acidentes
O custo total do acidente do trabalho pode ser em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto, ou seja: C.T. = C.D.+ C.I.
O custo direto não tem relação com o acidente em si. É o custo do seguro de acidentes do trabalho que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme determina do no artigo 26 do decreto 2.173, de 05 de março de 1997. Essa contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidente do trabalho (riscos leve, médios e graves) e da folha de pagamento de contribuição da empresa, da seguinte forma:
I – 1 % (um por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de
acidente do trabalho seja considerado leve;
II – 2 % (dois por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
III – 3 % (três por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
Essa porcentagem é calculada em relação a folha de pagamento de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições devidas INSS. A classificação da empresa será feita a partir de tabela própria, organizada pelo Ministério da Previdência Social tendo em vista que o custo direto nada mais é que a taxa de seguro de acidentes do trabalho paga pela empresa a Previdência Social, esse custo também é chamado de "custo segurado" e representa saída de caixa imediata para o empregador.
Já os fatores que influem no custo indireto não representam uma retirada de caixa imediata para a empresa, mas, embora prejudiquem a produção e inclusive a diminuam, não acarretam novos gastos necessariamente. Eles são inerentes a própria atividade da empresa.
A seguir são citados alguns fatores que influem no aumento do custo indireto de um acidente do trabalho.
a) salário pago ao acidentado no dia do acidente. Mesmo em casos de acidente de trajeto, o empregador é responsável por esse pagamento;
b) salários pagos aos colegas do acidentado, que deixam de produzir para socorrer a vítima, avisar seus superiores e, se necessário, auxiliar na remoção do acidentado;
c) despesas decorrentes da substituição de peça danificada ou manutenção e reparos de máquinas e equipamentos envolvidos no acidente, quando for o caso;
d) prejuízos decorrentes de danos causados ao produto em processo;
e) gastos para a contratação de um substituto, quando o afastamento for prolongado;
f) pagamento do salário do acidentado nos primeiros quinze dias de afastamento;
g)pagamento de horas extras aos empregados para cobrir prejuízo causado à produção
h)pela paralisação decorrente do acidente;
i) gastos extras de energia elétrica e demais facilidades das instalações em decorrência das horas extras trabalhadas;
i ) pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas:
i.1) n a investigação das causas do acidente
i.2) na assistência médica para os socorros de urgência;
i.3) no transporte do acidentado;
i.4) em providências necessárias para regularizar o local do acidente;
i.5) na assistência jurídica.
Conclusão
Pode-se notar, portanto, que o custo de acidentes envolve vários fatores de produção:
1o) pessoal
2o) maquinas e equipamentos;
3o) matéria-prima
4o) tempo;
5o) instalações.
Pessoal
Envolve todos os funcionários assalariados.
Qualquer acidente determinará despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, além de gastos com indenizações por incapacidade, ao órgão segurador.
Maquinas e equipamentos
Inclui ferramentas, carros de transporte diretamente ligados à produção, maquinas, que podem ser danificados em caso de acidente, exigindo reparos, substituição de peças e serviço extra das equipes de manutenção.
Matéria - prima
Compreende os três estágios, entrada, processamento e saída como produto acabado. Material perecível, por exemplo, pode ser perdido em caso de parada repentina do processo em virtude de um acidente.
Tempo
Invariavelmente, qualquer acidente acarreta, com perda de tempo, tanto na produção como na mão-de-obra.
Instalações Gerais
Compreende danos as instalações elétricas, aos prédios, às canalizações.
Em 1931, o engenheiro americano H.W. Heinrich efetuou uma pesquisa entre a média industria americana e encontrou a relação 1:4 entre o custo direto e o custo indireto, ou seja, se o custo direto de um acidente é R$ 1.000,00, seu custo indireto será R$ 4.000,00. Essa relação no entanto, embora difundida e utilizada normalmente, não corresponde a realidade na maior parte dos casos.
A relação entre custo direto pode variar de 1:1 até 1:100, ou seja a variação do custo total pode ser de 2 a 101 vezes o custo direto. Deve-se, portanto, evitar a utilização desse valor (1:4) e, por meio de estudos realizados dentro do próprio local de trabalho, inferir o índice adequado.
Para possibilitar essa inferência pode-se, por exemplo, definir cinco classes de acidentes:
1ª classe - Acidentes sem lesão.
2ª classe - Acidentes sem afastamento (lesão que não impossibilita o
retorno ao trabalho do acidentado no mesmo dia ou no dia
seguinte ao do acidente, no horário normal).
3ª classe - Acidentes com incapacidade temporária total.
4ª classe - Acidentes com incapacidade permanente parcial.
5ª classe - Acidentes com incapacidade permanente total ou morte.
Após a retirada de um numero de acidentes (amostra) conveniente e um estudo completo dos custos desses acidentes, determina-se uma média do custo de acidente em cada classe. Deve-se apenas tomar o cuidado de atualizar esse custo, tendo em vista a inflação e as suas conseqüências na economia.
Qualquer modificação nos fatores anteriormente citados, como pessoal, máquinas, etc., pode ocasionar modificações nos custos, obrigando, portanto, os elementos da segurança a realizarem novo estudo.
Fonte: Artigo extraido do Site Recantos das Letras
Por: Aquiles lucas
Recanto da Letras
a) O empregado encarregado da reamarzenagem despendera esforço para o trabalho, inclusive passando novamente pelo risco inerente a atividade, desnecessário se a armazenagem inicial tivesse sido corretamente feita;
b) O empregador pagara duplamente pelo serviço de armazenagem;
c) A perda de produção, pela necessidade de execução do serviço varias vezes, representa um custo para a Nação, mais sentida em caso de produtos de exportação.
Se, no exemplo anterior, um trabalhador for atingido pelo fardo e necessitar de um afastamento temporário para recuperação, citamos como conseqüências:
a) o operário ficará prejudicado em sua saúde;
b) o empregador arcará com as despesas de salário do acidentado, do dia do acidente e dos seguintes quinze dias,
c) a empresa seguradora (no caso do INSS) pagará as despesas de atendimento medico e os salários a partir do 15º dia até o retorno do acidentado ao trabalho normal.
Há diversos custos que o próprio bom-senso facilmente determina. Outros, porem), além de não serem identificados na totalidade, quando o são tornam-se de difícil mensuração.
O caso de um trabalhador morto em virtude de um acidente do trabalho. Em termos da Nação como um todo, como mensurar a perda de capacidade produtiva e mesmo da capacidade criativa do acidentado? Teremos os gastos com funeral, pagamento de pensão, porém o chamado CUSTO SOCIAL decorrente do acidente não poderá ser determinado. A família do acidentado poderá sofrer graves conseqüências, não só financeiras, como também sociais. Não haverá mais a possibilidade de promoções, horas extras, etc. Toda a experiência de vida que poderia ser transmitida aos filhos é perdida.
Pode ser sentida aqui a dificuldade para mensurar os custos dos acidentes. Para contornar esse problema, por meio de uma investigação de acidentes bem feita, e com a utilização de recursos matemáticos e inferências estatísticas, podemos atingir um bom nível de precisão em termos de custos para o empregador.
Parcelas do custo de acidentes
O custo total do acidente do trabalho pode ser em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto, ou seja: C.T. = C.D.+ C.I.
O custo direto não tem relação com o acidente em si. É o custo do seguro de acidentes do trabalho que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme determina do no artigo 26 do decreto 2.173, de 05 de março de 1997. Essa contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidente do trabalho (riscos leve, médios e graves) e da folha de pagamento de contribuição da empresa, da seguinte forma:
I – 1 % (um por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de
acidente do trabalho seja considerado leve;
II – 2 % (dois por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
III – 3 % (três por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
Essa porcentagem é calculada em relação a folha de pagamento de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições devidas INSS. A classificação da empresa será feita a partir de tabela própria, organizada pelo Ministério da Previdência Social tendo em vista que o custo direto nada mais é que a taxa de seguro de acidentes do trabalho paga pela empresa a Previdência Social, esse custo também é chamado de "custo segurado" e representa saída de caixa imediata para o empregador.
Já os fatores que influem no custo indireto não representam uma retirada de caixa imediata para a empresa, mas, embora prejudiquem a produção e inclusive a diminuam, não acarretam novos gastos necessariamente. Eles são inerentes a própria atividade da empresa.
A seguir são citados alguns fatores que influem no aumento do custo indireto de um acidente do trabalho.
a) salário pago ao acidentado no dia do acidente. Mesmo em casos de acidente de trajeto, o empregador é responsável por esse pagamento;
b) salários pagos aos colegas do acidentado, que deixam de produzir para socorrer a vítima, avisar seus superiores e, se necessário, auxiliar na remoção do acidentado;
c) despesas decorrentes da substituição de peça danificada ou manutenção e reparos de máquinas e equipamentos envolvidos no acidente, quando for o caso;
d) prejuízos decorrentes de danos causados ao produto em processo;
e) gastos para a contratação de um substituto, quando o afastamento for prolongado;
f) pagamento do salário do acidentado nos primeiros quinze dias de afastamento;
g)pagamento de horas extras aos empregados para cobrir prejuízo causado à produção
h)pela paralisação decorrente do acidente;
i) gastos extras de energia elétrica e demais facilidades das instalações em decorrência das horas extras trabalhadas;
i ) pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas:
i.1) n a investigação das causas do acidente
i.2) na assistência médica para os socorros de urgência;
i.3) no transporte do acidentado;
i.4) em providências necessárias para regularizar o local do acidente;
i.5) na assistência jurídica.
Conclusão
Pode-se notar, portanto, que o custo de acidentes envolve vários fatores de produção:
1o) pessoal
2o) maquinas e equipamentos;
3o) matéria-prima
4o) tempo;
5o) instalações.
Pessoal
Envolve todos os funcionários assalariados.
Qualquer acidente determinará despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, além de gastos com indenizações por incapacidade, ao órgão segurador.
Maquinas e equipamentos
Inclui ferramentas, carros de transporte diretamente ligados à produção, maquinas, que podem ser danificados em caso de acidente, exigindo reparos, substituição de peças e serviço extra das equipes de manutenção.
Matéria - prima
Compreende os três estágios, entrada, processamento e saída como produto acabado. Material perecível, por exemplo, pode ser perdido em caso de parada repentina do processo em virtude de um acidente.
Tempo
Invariavelmente, qualquer acidente acarreta, com perda de tempo, tanto na produção como na mão-de-obra.
Instalações Gerais
Compreende danos as instalações elétricas, aos prédios, às canalizações.
Em 1931, o engenheiro americano H.W. Heinrich efetuou uma pesquisa entre a média industria americana e encontrou a relação 1:4 entre o custo direto e o custo indireto, ou seja, se o custo direto de um acidente é R$ 1.000,00, seu custo indireto será R$ 4.000,00. Essa relação no entanto, embora difundida e utilizada normalmente, não corresponde a realidade na maior parte dos casos.
A relação entre custo direto pode variar de 1:1 até 1:100, ou seja a variação do custo total pode ser de 2 a 101 vezes o custo direto. Deve-se, portanto, evitar a utilização desse valor (1:4) e, por meio de estudos realizados dentro do próprio local de trabalho, inferir o índice adequado.
Para possibilitar essa inferência pode-se, por exemplo, definir cinco classes de acidentes:
1ª classe - Acidentes sem lesão.
2ª classe - Acidentes sem afastamento (lesão que não impossibilita o
retorno ao trabalho do acidentado no mesmo dia ou no dia
seguinte ao do acidente, no horário normal).
3ª classe - Acidentes com incapacidade temporária total.
4ª classe - Acidentes com incapacidade permanente parcial.
5ª classe - Acidentes com incapacidade permanente total ou morte.
Após a retirada de um numero de acidentes (amostra) conveniente e um estudo completo dos custos desses acidentes, determina-se uma média do custo de acidente em cada classe. Deve-se apenas tomar o cuidado de atualizar esse custo, tendo em vista a inflação e as suas conseqüências na economia.
Qualquer modificação nos fatores anteriormente citados, como pessoal, máquinas, etc., pode ocasionar modificações nos custos, obrigando, portanto, os elementos da segurança a realizarem novo estudo.
Fonte: Artigo extraido do Site Recantos das Letras
Por: Aquiles lucas
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Custos com acidentes
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Pedreiro morre após cair de 2º andar de prédio em construção na PB
Acidente aconteceu em uma obra no bairro dos Bancários, na capital.
Lindemberg Rodrigues, de 40 anos, não estava usando capacete.
Um auxiliar de pedreiro morreu, na manhã desta terça-feira (6), após cair do segundo andar de um prédio em construção no bairro dos Bancários, em João Pessoa. Segundo testemunhas, Lindemberg Rodrigues da Costa, de 40 anos, trabalhava há um mês na obra.
O cabo Everaldo, do Corpo de Bombeiros, informou que, de acordo com o relato dos outros trabalhadores da obra, Lindemberg estaria no segundo andar da construção carregando um banco quando uma das paredes teria desabado. Uma equipe da Delegacia de Homícidios também está no local.
Na hora do acidente o trabalhador não estava usando capacete. O G1 tentou entrar em contato com a empresa responsável pela obra, mas as ligações não foram atendidas.
Lindemberg Rodrigues, de 40 anos, não estava usando capacete.
Um auxiliar de pedreiro morreu, na manhã desta terça-feira (6), após cair do segundo andar de um prédio em construção no bairro dos Bancários, em João Pessoa. Segundo testemunhas, Lindemberg Rodrigues da Costa, de 40 anos, trabalhava há um mês na obra.
O cabo Everaldo, do Corpo de Bombeiros, informou que, de acordo com o relato dos outros trabalhadores da obra, Lindemberg estaria no segundo andar da construção carregando um banco quando uma das paredes teria desabado. Uma equipe da Delegacia de Homícidios também está no local.
Na hora do acidente o trabalhador não estava usando capacete. O G1 tentou entrar em contato com a empresa responsável pela obra, mas as ligações não foram atendidas.
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