O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 31 de agosto a Portaria nº 1.748, de 30 de agosto de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria aprova o Anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes) e altera o texto da Norma Regulamentadora nº 32.
A alteração é no subitem 32.2.4.16, que determina que o empregador elabore um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, de acordo com o que está estabelecido no Anexo III da NR 32. O empregador deve, ainda, elaborar e implantar o plano no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da portaria.
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A alteração é no subitem 32.2.4.16, que determina que o empregador elabore um Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, de acordo com o que está estabelecido no Anexo III da NR 32. O empregador deve, ainda, elaborar e implantar o plano no prazo de 120 dias, a partir da data de publicação da portaria.
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