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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Custos dos acidentes

Qualquer acidente do trabalho acarreta prejuízos econômicos para o acidentado, para a empresa, para a Nação. Se encararmos o acidente do ponto de vista Prevencionista (não ha necessidade de efeito lesivo ao trabalhador em virtude da ocorrência), a simples perda de tempo para normalizar a situação já representa custo. Por exemplo, a queda de um fardo de algodão mal armazenado, em princípio, teria como conseqüências:

a) O empregado encarregado da reamarzenagem despendera esforço para o trabalho, inclusive passando novamente pelo risco inerente a atividade, desnecessário se a armazenagem inicial tivesse sido corretamente feita;
b) O empregador pagara duplamente pelo serviço de armazenagem;
c) A perda de produção, pela necessidade de execução do serviço varias vezes, representa um custo para a Nação, mais sentida em caso de produtos de exportação.

Se, no exemplo anterior, um trabalhador for atingido pelo fardo e necessitar de um afastamento temporário para recuperação, citamos como conseqüências:

a) o operário ficará prejudicado em sua saúde;
b) o empregador arcará com as despesas de salário do acidentado, do dia do acidente e dos seguintes quinze dias,
c) a empresa seguradora (no caso do INSS) pagará as despesas de atendimento medico e os salários a partir do 15º dia até o retorno do acidentado ao trabalho normal.

Há diversos custos que o próprio bom-senso facilmente determina. Outros, porem), além de não serem identificados na totalidade, quando o são tornam-se de difícil mensuração.
O caso de um trabalhador morto em virtude de um acidente do trabalho. Em termos da Nação como um todo, como mensurar a perda de capacidade produtiva e mesmo da capacidade criativa do acidentado? Teremos os gastos com funeral, pagamento de pensão, porém o chamado CUSTO SOCIAL decorrente do acidente não poderá ser determinado. A família do acidentado poderá sofrer graves conseqüências, não só financeiras, como também sociais. Não haverá mais a possibilidade de promoções, horas extras, etc. Toda a experiência de vida que poderia ser transmitida aos filhos é perdida.
Pode ser sentida aqui a dificuldade para mensurar os custos dos acidentes. Para contornar esse problema, por meio de uma investigação de acidentes bem feita, e com a utilização de recursos matemáticos e inferências estatísticas, podemos atingir um bom nível de precisão em termos de custos para o empregador.

Parcelas do custo de acidentes

O custo total do acidente do trabalho pode ser em duas parcelas: o custo direto e o custo indireto, ou seja: C.T. = C.D.+ C.I.
O custo direto não tem relação com o acidente em si. É o custo do seguro de acidentes do trabalho que o empregador deve pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme determina do no artigo 26 do decreto 2.173, de 05 de março de 1997. Essa contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidente do trabalho (riscos leve, médios e graves) e da folha de pagamento de contribuição da empresa, da seguinte forma:

I – 1 % (um por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de
acidente do trabalho seja considerado leve;
II – 2 % (dois por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
III – 3 % (três por cento) para a empresa em cuja atividade preponderante esse risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

Essa porcentagem é calculada em relação a folha de pagamento de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições devidas INSS. A classificação da empresa será feita a partir de tabela própria, organizada pelo Ministério da Previdência Social tendo em vista que o custo direto nada mais é que a taxa de seguro de acidentes do trabalho paga pela empresa a Previdência Social, esse custo também é chamado de "custo segurado" e representa saída de caixa imediata para o empregador.
Já os fatores que influem no custo indireto não representam uma retirada de caixa imediata para a empresa, mas, embora prejudiquem a produção e inclusive a diminuam, não acarretam novos gastos necessariamente. Eles são inerentes a própria atividade da empresa.
A seguir são citados alguns fatores que influem no aumento do custo indireto de um acidente do trabalho.

a) salário pago ao acidentado no dia do acidente. Mesmo em casos de acidente de trajeto, o empregador é responsável por esse pagamento;
b) salários pagos aos colegas do acidentado, que deixam de produzir para socorrer a vítima, avisar seus superiores e, se necessário, auxiliar na remoção do acidentado;
c) despesas decorrentes da substituição de peça danificada ou manutenção e reparos de máquinas e equipamentos envolvidos no acidente, quando for o caso;
d) prejuízos decorrentes de danos causados ao produto em processo;
e) gastos para a contratação de um substituto, quando o afastamento for prolongado;
f) pagamento do salário do acidentado nos primeiros quinze dias de afastamento;
g)pagamento de horas extras aos empregados para cobrir prejuízo causado à produção
h)pela paralisação decorrente do acidente;
i) gastos extras de energia elétrica e demais facilidades das instalações em decorrência das horas extras trabalhadas;
i ) pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas:
i.1) n a investigação das causas do acidente
i.2) na assistência médica para os socorros de urgência;
i.3) no transporte do acidentado;
i.4) em providências necessárias para regularizar o local do acidente;
i.5) na assistência jurídica.

Conclusão

Pode-se notar, portanto, que o custo de acidentes envolve vários fatores de produção:

1o) pessoal
2o) maquinas e equipamentos;
3o) matéria-prima
4o) tempo;
5o) instalações.

Pessoal

Envolve todos os funcionários assalariados.
Qualquer acidente determinará despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, além de gastos com indenizações por incapacidade, ao órgão segurador.

Maquinas e equipamentos

Inclui ferramentas, carros de transporte diretamente ligados à produção, maquinas, que podem ser danificados em caso de acidente, exigindo reparos, substituição de peças e serviço extra das equipes de manutenção.

Matéria - prima

Compreende os três estágios, entrada, processamento e saída como produto acabado. Material perecível, por exemplo, pode ser perdido em caso de parada repentina do processo em virtude de um acidente.

Tempo

Invariavelmente, qualquer acidente acarreta, com perda de tempo, tanto na produção como na mão-de-obra.

Instalações Gerais
Compreende danos as instalações elétricas, aos prédios, às canalizações.
Em 1931, o engenheiro americano H.W. Heinrich efetuou uma pesquisa entre a média industria americana e encontrou a relação 1:4 entre o custo direto e o custo indireto, ou seja, se o custo direto de um acidente é R$ 1.000,00, seu custo indireto será R$ 4.000,00. Essa relação no entanto, embora difundida e utilizada normalmente, não corresponde a realidade na maior parte dos casos.
A relação entre custo direto pode variar de 1:1 até 1:100, ou seja a variação do custo total pode ser de 2 a 101 vezes o custo direto. Deve-se, portanto, evitar a utilização desse valor (1:4) e, por meio de estudos realizados dentro do próprio local de trabalho, inferir o índice adequado.

Para possibilitar essa inferência pode-se, por exemplo, definir cinco classes de acidentes:
1ª classe - Acidentes sem lesão.
2ª classe - Acidentes sem afastamento (lesão que não impossibilita o
retorno ao trabalho do acidentado no mesmo dia ou no dia
seguinte ao do acidente, no horário normal).
3ª classe - Acidentes com incapacidade temporária total.
4ª classe - Acidentes com incapacidade permanente parcial.
5ª classe - Acidentes com incapacidade permanente total ou morte.

Após a retirada de um numero de acidentes (amostra) conveniente e um estudo completo dos custos desses acidentes, determina-se uma média do custo de acidente em cada classe. Deve-se apenas tomar o cuidado de atualizar esse custo, tendo em vista a inflação e as suas conseqüências na economia.
Qualquer modificação nos fatores anteriormente citados, como pessoal, máquinas, etc., pode ocasionar modificações nos custos, obrigando, portanto, os elementos da segurança a realizarem novo estudo.

Fonte: Artigo extraido do Site Recantos das Letras
Por: Aquiles lucas
Recanto da Letras

1 comentários:

Unknown disse...

Sai muito mais em conta investir em prevenção, e nós da segurança do trabalho temos o dever de convencer o empregador disso. Fique com Deus.

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