Segundo o artigo 19 da lei 8.213 que foi publicada em 91, acidente de trabalho significa qualquer acidente que ocorreu no exercício da profissão ou a serviço da empresa, provocando lesões corporais ou perturbações funcionais quer em caráter temporário ou permanente. Já é caracterizada lesão, quando ocorrer a perda de funcionamento de determinado órgão ou mesmo a redução de suas funções ou ainda se ocorrer a perda de capacidade de trabalho ou a morte.
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