Blogger templates

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Saiba mais sobre os técnicos de segurança do trabalho

O técnico de segurança do trabalho é um profissional que dedica as horas de sua jornada de trabalho aos outros trabalhadores, procurando encontrar riscos de acidentes e soluções para os problemas encontrados.

A profissão é regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro (dia escolhido para ser o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho) de 1985 e suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho. Também possui uma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo MTE.

Durante o curso o estudante se apaixona pela profissão que tem como o objetivo prevenir e evitar acidentes. Aprende a reconhecer riscos, a enquadrar situações de acordo com as legislações trabalhistas e previdenciária, aprende a valorizar a vida em primeiro lugar e aprende uma língua que parece estranha para a maior parte das pessoas.

Esta língua possui palavras como: PPRA, PCMSO, EPI, PCMAT, RGI, Decibel, Lux e outras tantas. Conforme a risco e o número de funcionários estes profissionais são dimensionados para as empresas pela NR-4. Algumas vezes são incompreendidos pelos trabalhadores, pois cobram o uso de equipamento de proteção individual.

Mesmo contra a vontade do trabalhador cuidam de sua proteção. Os Técnicos de Segurança do Trabalho estão sempre atentos para que os trabalhadores possam realizar suas atividades com a maior segurança possível, pois todos nós temos família e o que nossos familiares esperam é que ao final da jornada de trabalho cheguemos todos íntegros sem sofrer acidentes ou doenças. Parabéns pelo dia a todos Técnicos de Segurança do Trabalho ou como carinhosamente são chamados TSTs.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Trabalhador rural fica cego ao executar tarefa diversa

O trabalhador era funcionário de uma usina de açúcar e álcool de Santa Bárbara D’Oeste, porém trabalhava na roça, em serviços braçais. Só de vez em quando é que exercia outras atividades na sede da usina. Naquele dia, ele fora chamado por seu superior imediato, já perto da hora do almoço, para realizar com urgência o desentupimento de uma valeta na sede. Quando o trabalhador começou a cavar a terra para cumprir a ordem recebida, uma pedra ou `pedregulho’ atingiu seu olho esquerdo, deixando-o cego.

Ele foi encaminhado imediatamente ao ambulatório da empresa e, segundo a reclamada, depois continuou trabalhando normalmente. O chefe do trabalhador ferido confirmou que no momento do acidente o funcionário não usava óculos de proteção, pois estes são fornecidos pela empresa apenas aos que exercem tarefas na usina. Aos trabalhadores da roça, a usina fornece apenas luvas e botas; óculos, às vezes, para alguns trabalhos eventuais na sede.

Uma testemunha que trabalhava "ombro a ombro com o autor e estava no local no momento dos fatos" confirmou que o trabalho de desentupimento da canaleta fora feito com urgência, diante da determinação que receberam no momento em que estavam fazendo outra tarefa. Confirmou também que o uso de óculos ocorria apenas em algumas ocasiões, mas alegou que "o desentupimento da canaleta deveria ter sido feito com óculos, o que não ocorreu". Afirmou também que não fizeram uso dos óculos "porque não receberam ordens para tanto", que os equipamentos de proteção individual (EPI´s) ficam no almoxarifado e que "após receberem a ordem para o seu uso, os funcionários para lá se dirigem e cada um pega o seu."

A sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, onde corre o processo, entendeu, por meio de prova pericial, que "a incapacidade laboral é definitiva" e "acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro". Portanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao funcionário cego.

A reclamada recorreu e, em sua defesa, alegou que "não pode ser responsabilizada pelo acidente porque comprovou a entrega dos EPI´s necessários, e o reclamante tinha conhecimento da necessidade do uso de óculos protetores para executar as atividades das quais lhe resultou o ferimento no olho esquerdo". A empresa salientou ainda que "o reclamante era orientado e tinha conhecimento suficiente dos riscos das atividades, de modo que, ao não utilizar os óculos para a execução das tarefas naquele dia fatídico, assumiu o risco pelo implemento, de modo que deve responder sozinho pelas sequelas advindas de sua exposição".

O relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, juiz convocado Marcelo Magalhães Rufino, entendeu diferente. Segundo o acórdão, "incumbe ao beneficiário do serviço (empresa) adotar todas as medidas necessárias para assegurar a higidez física do trabalhador, pautando seu comportamento na estrita observância dos princípios da precaução e da prevenção". E acrescentou que "nada há nos autos que possa dar suporte à tese de que o autor teria agido com negligência ou imprudência".

A decisão colegiada considerou também que "é evidente que a parte reclamante foi contratada e atuava principalmente no trabalho rural" e que "não sendo a limpeza da canaleta a tarefa habitual da parte reclamante, este deveria ter sido devidamente esclarecido sobre os cuidados que deveria tomar para que o serviço fosse executado de forma segura, bem como ter sofrido por parte do empregador a devida fiscalização sobre o uso dos EPI´s". O acórdão concluiu que "não é razoável deixar aos cuidados de simples trabalhador rural a tarefa de definir quais os equipamentos de segurança que devem ser utilizados nos serviços prestados que não estão dentre aqueles que executa habitualmente".

A decisão da Câmara confirmou a decisão do juízo de origem, que "fixou a pensão mensal devida à parte reclamante em 50% de sua remuneração básica". O acórdão dispôs que "essa decisão deve ser mantida, pois a parte autora realmente sofreu perda parcial de sua capacidade laboral ao se ver impedido de executar determinadas atividades profissionais". O colegiado manteve também intacta a condenação da usina ao pagamento de pensão vitalícia ao trabalhador, e não apenas até quando este completar 65 anos. O entendimento colegiado foi de que "constatado por meio da prova pericial que a incapacidade laboral é definitiva, essa perda acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida e não apenas até a data em que completar 65 anos ou atingir a idade que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro".

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Operário de usina morre ao cair em tanque de água quente

Um operário de 33 anos morreu na tarde de 22 de novembro, ao se acidentar num tanque localizado no empreendimento, que fica na cidade de Ipojuca. De acordo com informações dos bombeiros, o reservatório tem 3 metros de profundidade e 2 de diâmetro e armazena água quente, na parte da usina destinada ao refino.

O acidente teria acontecido por volta das 13h. As circunstâncias ainda não foram completamente esclarecidas, mas funcionários da usina informaram que o operário estaria limpando o tanque quando alguém acionou, por engano, o sistema que joga água no recipiente. Ele foi atingido por um jato de vapor de 100°C. Equipes do Instituto de Criminalística (IC) e dos Bombeiros foram o local para recolher o corpo e fazer a perícia. O corpo do funcionário foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML).

Em nota, o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Alcool (Sindaçúcar) informou que lamentava o acidente e que a usina Ipojuca vai dar toda a assistência à família do operário. O documento afirma ainda que a usina Ipojuca vem cumprindo todas as normas de segurança de trabalho.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Lesão por esforço repetitivo gera dano moral

Um funcionário da Empresa Energética de Sergipe S/A (Energipe), que se aposentou precocemente por ter adquirido lesão por esforço repetitivo (LER), deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além de outros direitos trabalhistas. O julgamento é da 7ª Turma do TST, que manteve a sentença do TRT20. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro Pedro Paulo Manus, o TRT20 (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.

O trabalhador foi contratado em início de 1982 e trabalhou, durante 20 anos, em diversas áreas da empresa. Ele foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras. Atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores. Seus problemas de saúde começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como "síndrome do túnel do carpo", um tipo de LER. Assim, o empregado aposentou-se por invalidez em outubro de 2003.

A empresa recorreu, então, ao TST, por meio de um agravo de instrumento, com o qual pretendia ver julgado na instância superior o seu recurso de revista que foi arquivado pelo TRT20. No entanto, o relator na 7ª Turma explicou que, uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST. O voto do relator foi seguido, unanimemente, pela 7ª Turma.

domingo, 21 de novembro de 2010

Trabalho em Condições Insalubres

São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O trabalho em condições insalubres dá ao empregado o direito a um acréscimo salarial, conforme o grau de insalubridade fixado segundo normas do Ministério do Trabalho, de 10%, 20% ou 40%. Tais percentuais incidem sobre o salário mínimo legal, qualquer que seja o salário contratual do empregado.

O empregado que trabalha em contato permanente com agentes insalubres, deve obrigatoriamente fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's).

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Vazamento de amônia em frigorífico intoxica funcionários no PR

O vazamento de um gás de amônia, usado para refrigeração, em um frigorífico de Umuarama, no Paraná, levou dezenas de funcionários para o hospital. Três ainda estão internados na UTI. Veja mais vídeos


Fonte: G1

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

FISPQ e responsabilidade social das empresas

Gerenciamento do risco químico

A discussão e implementação de sistemas de gestão segura para substâncias químicas fez-se imprescindível com o aumento da produção e o uso de produtos químicos advindo do intenso processo de industrialização e do crescimento populacional, aliado ao surgimento de inúmeras doenças e acidentes relacionados a estes produtos no ambiente de trabalho e geral. A segurança química, lastreada no conceito maior de qualidade de vida, é entendida como um conjunto de estratégias para o controle e prevenção dos efeitos adversos ao ser humano e ao meio ambiente, decorrentes da extração, produção, armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte final de produtos químicos.

O gerenciamento desses produtos requer inicialmente a avaliação dos possíveis riscos, que engloba a identificação dos perigos de cada produto; o estabelecimento da relação dose-resposta; a estimativa das formas de exposição e a caracterização, por fim, dos riscos; para possibilitar posteriormente a implementação de medidas de controle e prevenção e a correta comunicação dos riscos existentes, propiciando maior segurança no contato com os produtos químicos.

Neste contexto, a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento de suma importância, pois serve como base do sistema de gestão seguro sendo responsável pelo fornecimento de informações essenciais sobre os perigos desta classe de produtos.

A FISPQ é um meio de o fornecedor transferir informações essenciais sobre os perigos de um produto químico ao seu usuário, possibilitando-lhe agir de acordo com uma avaliação de riscos, tendo em vista as condições de uso do produto, e tomar as medidas necessárias para desenvolver um programa ativo de segurança, saúde e meio ambiente, incluindo treinamentos para manter as pessoas cientes quanto aos perigos no seu local de trabalho. No entanto, não é função deste documento prever e fornecer informações específicas para cada tipo de uso ou local de trabalho que o produto possa vir a ser utilizado.

A FISPQ também pode ser usada para informar aos trabalhadores, empregadores, profissionais da saúde e segurança, equipes de emergência e de centros de informações toxicológicas, pessoal envolvido no transporte, agências governamentais, assim como membros da comunidade, instituições, serviços e outras partes tenham algum contato com o produto químico. Tal fato demonstra inequivocamente sua profunda vinculação com a filosofia de Responsabilidade Social que toda empresa precisa empreender.

O usuário da FISPQ é responsável por escolher a melhor maneira de comunicar e treinar os trabalhadores, quanto à, no mínimo, identificação e composição do produto, identificação dos perigos, medidas de primeiros socorros, medidas de combate a incêndio, medidas de controle para derramamento ou vazamento, instruções para manuseio e armazenamento, medidas de controle de exposição e proteção individual, informações sobre estabilidade e reatividade, informações toxicológicas e considerações sobre tratamento e disposição.

Brasil

A “Ficha com dados de Segurança” é um documento que, segundo o Decreto nº 2.657 de 03/07/1998, deve ser recebido pelos empregadores que utilizem produtos químicos perigosos. Atualmente, no Brasil, o modelo de FISPQ é definido pela Norma Brasileira (NBR) 14725 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tendo como vigente a sua segunda edição de 2005.

Esta NBR, que foi baseada na ISO 11014:1994, tem o objetivo de apresentar informações para a elaboração e preenchimento de uma FISPQ, e define que o documento deve conter 16 seções obrigatórias, obedecendo a seguinte numeração e seqüência:

1 - Identificação do produto e da empresa
2 - Composição e informações sobre os ingredientes
3 - Identificação de perigos
4 - Medidas de primeiros socorros
5 - Medidas de combate a incêndio
6 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento
7 - Manuseio e armazenamento
8 - Controle de exposição e proteção individual
9 - Propriedades físico-químicas
10 - Estabilidade e reatividade
11 - Informações toxicológicas
12 - Informações ecológicas
13 - Considerações sobre tratamento e disposição
14 - Informações sobre transporte
15 - Regulamentações
16 - Outras informações

Sistemas de classificação

A elaboração correta de uma FISPQ inicia-se com a escolha de um sistema de classificação de perigos. Este sistema deverá estabelecer critérios para o enquadramento em classes quanto aos perigos físicos, à saúde humana e ao meio ambiente. O resultado dessa classificação, que, segundo a NBR 14725 deverá ser relatado na seção 3 da FISPQ, norteará o preenchimento de todo documento.

Existem inúmeros sistemas de classificação. O sistema europeu (Diretivas Européia), o americano para identificação de riscos de incêndio (Diagrama de Hommel) e a regulamentação canadense para produtos controlados são bem estabelecidos e largamente difundidos. Atualmente, tem sido exaustivamente discutido a implementação do GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) que pretende harmonizar mundialmente a classificação e rotulagem de substâncias e misturas químicas.

Além da seção 3 da FISPQ, a seção 14 também preconiza a utilização de sistema de classificação próprio para o correto preenchimento de informações pertinentes ao transporte de produtos químicos perigosos. A Resolução 420 de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresenta o sistema de classificação que deve ser utilizado para transporte terrestre de produtos químicos perigosos no Brasil. Já o transporte aéreo e o marítimo devem se basear nas regulamentações da IATA (International Air Transport Association) e IMO (International Maritime Organization), respectivamente.

Fica facilmente perceptível ao leitor atento que a FISPQ nada mais é do que uma ferramenta moderna (e que se atualiza a cada dia) para aumentar a segurança no trato humano com agentes químicos diversos, e este mister ela não pode cumprir, de forma alguma, sem o concorrente conhecimento toxicológico. Portanto, deriva da Ciência Toxicológica todo o saber que será praticamente empregado em defesa do indivíduo, de populações humanas, do mundo animal e da natureza geral, contra a periculosidade de agentes químicos, esteja esse conhecimento emblemado sob a forma da FISPQ, Fichas de Emergência, ou qualquer outra sorte de meio informacional.

Fonte: Manual de Autoproteção PP9: Produtos Perigosos

terça-feira, 16 de novembro de 2010

TRT–RS eleva valor de indenização por acidente de trabalho

Os magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul foram unânimes em elevar a quantia indenizatória que deve ser paga pela Brasil Foods S.A. a um ex-funcionário da empresa. O autor da ação sofreu um acidente laboral provocado pelo desprendimento de uma peça da máquina em que trabalhava.

O empregado teve um esmagamento na mão direita, causando-lhe uma lesão no punho e antebraço, o que ocasionou um dano estético, com perda de qualidade de vida e de chance no mercado de trabalho. O laudo técnico da perícia comprovou negligência da reclamada em relação aos dispositivos de segurança dos equipamentos utilizados para a atividade em questão.

A ré foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 20 mil, incluídos os danos estéticos. O TRT-RS, sob relatoria da Desembargadora Ione Salin Gonçalves, considerou a quantia insuficiente, levando em conta a gravidade do dano, a pouca idade do reclamante à época do acidente (23 anos) e a situação econômica dos envolvidos.

"O valor fixado para a indenização por dano moral deve prestar-se a compensar o sofrimento, bem como servir de fator inibidor de novas ocorrências lesivas, pela adoção de processos mais seguros no ambiente de trabalho", declarou a relatora, antes de votar pelo aumento do montante para R$ 30 mil. Cabe recurso à decisão.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Cresce número de trabalhadores com pneumoconiose em MG

A silicose mantem alta prevalência em Minas Gerais, e vem alterando o seu perfil, de acordo com a doutora em Saúde Pública Ana Paula Scalia Carneiro, pneumologista do CEREST/UFMG. As principais causas desta mudança no perfil estão relacionadas ao aumento da procura dos serviços de saúde pelos trabalhadores do mercado informal de trabalho, e ao crescimento do trabalho infantil. Paralelamente, há uma diminuição de procura por trabalhadores das grandes mineradoras, em virtude da melhoria das condições de trabalho ocorridas nos últimos dez anos.

O diagnóstico vem sendo traçado de acordo com o perfil demográfico e ocupacional dos pacientes que procuram o ambulatório de pneumologia ocupacional do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Minas Gerais. O deslocamento de casos de silicose para o setor informal traz grandes desafios para a prevenção primária e secundária da doença e a sua eliminação.

O tema de autoria de pesquisadores da UFMG, que contou com a colaboração da Fundacentro, foi apresentado no "Seminário sobre Sílica e Asbesto - Estado da Arte" em Viterbo, Itália, pela doutora Ana Paula. E também durante a Conferência Científica Internacional da International Occupational Hygiene Association (IOHA) em Roma, pela doutora Ana Paula e pelo doutor Eduardo Algranti. Os eventos ocorreram no mês de setembro.

Os dois especialistas apresentaram os principais avanços e dificuldades do Programa Nacional de Eliminação da Silicoses, que foi objeto de debates durante a oficina de trabalho sobre sílica realizada durante a conferência da IOHA. Experiências de programas na África do Sul e União Européia foram também temas de debate.

O pesquisador da Fundacentro discorreu também sobre a situação do asbesto no Brasil, que aponta para o gradual aumento de casos de câncer de pleura no País. Embora tenha ocorrido uma diminuição no consumo interno de asbesto no Brasil, houve um significativo aumento da exportação deste mineral a países em desenvolvimento. As precárias condições de trabalho nestes países fornecem o terreno para o aumento das doenças associadas ao asbesto, incluindo o mesotelioma.

Na avaliação do pneumologista, comparando-se a prática da Saúde e Segurança no Trabalho entre Brasil e Itália, o país europeu possui uma forte presença do setor público neste campo, o que torna a prática da especialidade mais isenta de interesses, levando a benefícios na investigação e verificação de ambientes de trabalho e na identificação e notificação de doenças ocupacionais.

Fonte: Fundacentro

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Seminário comemora vinte anos da NR–17

Para comemorar os vinte anos da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), será realizado o seminário "Histórias e Desenvolvimentos", no Auditório Edson Hatem do Centro Técnico Nacional (CTN) da Fundacentro, no dia 23 de novembro, das 8h30 às 18h.

Voltada prioritariamente à proteção em atividades de serviços com uso de terminais de computadores, a NR-17 apresentou avanços incontestáveis ao introduzir, na legislação brasileira, critérios organizacionais. Os objetivos foram prevenir agravos à saúde decorrentes de tarefas repetitivas e exigir a realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A história de sua elaboração mostra a importância do amplo movimento social, que resultou na regulamentação para fazer face aos mecanismos de intensificação do trabalho no processamento eletrônico de dados.

O encontro tem como objetivo apresentar os diversos atores sociais, o processo histórico de sua elaboração e os desenvolvimentos por ela influenciados, assim como as perspectivas que abre para as políticas de prevenção no Brasil. O Seminário é direcionado para agentes públicos, especialistas, representantes sindicais, técnicos, trabalhadores e estudantes.

A ação é coordenada pelos pesquisadores da Fundacentro José Marçal Jackson Filho do Centro Estadual do Rio de Janeiro (CERJ) e Thaís Helena de Carvalho Barreira do CTN.

- Endereço: Rua Capote Valente nº 710, Pinheiros - São Paulo/SP
- Inscrições: gratuitas, podem ser realizadas aqui
- Informações: (11) 3066-6132 / 6368 / 6323

Fonte: ASCOM - Fundacentro

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Iluminação nos ambientes de trabalho

Cada tipo de ambiente de trabalho deve ter uma intensidade de iluminação adequada. A Norma que regulamenta os níveis de intensidade luminosa nos ambientes de trabalho é a NR-17 Ergonomia, porém a quantificação deste níveis nos remete a NBR – 5413.

Nesta Norma Técnica Regulamentada pela ABNT temos níveis de iluminação para diversas atividades que são enquadradas para o trabalho. Tenho notado nas minhas atividades de trabalho – e lá se vão 10 anos na área de Segurança do Trabalho - que a grande discussão a respeito destes níveis de iluminação definidos pela NBR 5413 encontra-se nos ambientes de escritório.

Em vários itens a “mesa de trabalho” nos remete a um mínimo de 500 lux, porém para terminais de computador (vídeo) temos um mínimo de 300 lux. Para saber se a iluminação é adequada é preciso medir o plano da mesa de trabalho com um aparelho chamado luximetro. Lux é uma medida de iluminação.

O nosso trabalho moderno mudou muito o ambiente administrativo, transformou nossas mesas de trabalho em terminais de computadores. Muitas vezes até jornais e revistas são lidos a partir de um monitor de video. Embora as atividades não tenham a exigência de velocidade na digitação, exigem na maior parte das vezes que o trabalhador esteja on-line a maior parte do tempo.

Quando a atividade alia o monitor de video a um telefone configurando a atividade de telemarketing então o tempo na frente do monitor de video passa a ser o da jornada de trabalho.

O que tenho notado é que atividades com esse perfil tornam os trabalhadores mais sensíveis à intensidade da iluminação e muitos acham demasiada a medida de 300 lux. Mas essa é a medida mínima recomendada pela NBR 5413 a qual temos que cumprir.

A iluminação adequada de nosso ambiente de trabalho é fundamental para a saúde de nossos olhos.

Fonte: MTE
Por Giovani Savi

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Equipamento de Proteção Individual (EP)

Considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

CA - Certificado de Aprovação

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Obrigações da empresa quanto aoEPI:

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.
 
Deveres dos empregados e dos empregadores em relação ao uso dos EPIs.

Cabe ao empregador quanto ao EPI :


a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
 
Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Lembrando que todos os Equipamentos de Proteção Individual deverão ter em seu corpo todas as informações, CA, entre outros.  Veja mais EPIs aqui!

domingo, 7 de novembro de 2010

Trabalhar em excesso não significa trabalhar melhor

Há quem diga que trabalhar demais está na moda, ou que dá status profissional. E ainda existem os que batem no peito e dizem: "Estou há mais de três anos sem férias", como se o fato de trabalhar sem parar fosse positivo. Pois bem, os especialistas dizem que não é. Um estudo realizado na Inglaterra concluiu que trabalhar três horas a mais que normal (de sete a oito horas diárias) expõe a pessoa a um risco 60% maior de desenvolver problemas cardíacos. "Algumas empresas expõem seus profissionais a rotinas de trabalho que, além de serem extremamente puxadas, também são por demais estressantes", adverte a consultora de recursos humanos e recolocação profissional, Daniela Camargo.

Renato Volcano, de 30 anos, financial institutional trader de uma instituição financeira, se considera um workaholic. "Mesmo quando chego em casa depois do expediente, continuo pensando no trabalho, usando o Blackberry e mandando e-mail à 1h da madrugada", conta. Segundo Volcano, essa rotina se faz necessária devido à demanda do trabalho e ao seu próprio interesse profissional. "Quando você se esforça, colhe os resultados na frente. Porém, o que não pode acontecer é o desequilíbrio, ou seja, fazer com que isso comprometa outras partes da sua vida que, por sua vez, comprometerão também o trabalho", explica.

Quantidade não significa qualidade, mas muitos workaholics não percebem a diferença. Isso porque nem sempre eles conseguem identificar seu próprio vício. Para a empresa, um workaholic pode até trazer benefícios em curto prazo, mas no futuro, com certeza, irá mostrar os problemas de se trabalhar demais. E se você parou alguns minutos da sua rotina para ler este texto e já vai voltar ao seu mundo alucinado, saiba que aos olhos do empregador, uma pessoa que normalmente permanece depois do horário pode significar um profissional de baixa produtividade. "É importante que o profissional tenha em mente que trabalhar bastante deve ser uma rotina com base na demanda e no interesse, e não pelo simples fato de trabalhar mais. Não vejo excesso de esforço como um ponto negativo", destaca Renato Volcano.

Fábio Makio, 25 anos, é trainee de uma empresa de energia e trabalha em média de 13 a 14 horas por dia durante a semana e 12 horas nos fins de semana. "Achava que depois da conclusão da faculdade [de administração de empresas na USP] poderia ter hábitos pessoais durante a semana, mas só consigo ir ao shopping ou sair com os amigos no fim de semana", conta. Segundo ele, lidar com riscos de ver um superior reclamar perante uma eventual diminuição da carga de trabalho é uma questão de se conversar. "Para conseguir trabalhar menos, teria que fazer uma mudança de prioridades e se fosse o caso, colocaria o problema na mesa. Acho que sempre há uma solução para cada tipo de situação e o diálogo é a melhor saída", diz.

Há uma série de dicas para que o profissional possa organizar melhor o seu tempo e não deixar que o excesso de trabalho interfira na vida pessoal e na saúde. Um bom exemplo é o empresário Sérgio Paiva, de 50 anos, que administra a empresa Somfy, voltada para a comercialização de motores elétricos para cortinas e persianas. "Trabalho em média 10 a 11 horas por dia, porém, não sinto que sou agredido na minha vida pessoal ou na saúde por causa disso", afirma. Para isso, Sérgio faz questão de praticar esportes - nada todas as manhãs e pratica voo livre aos fins de semana - e garantir sempre na agenda um tempo para si mesmo. "Acho que a questão principal é o equilíbrio. Muitas vezes temos que abrir concessões duradouras para o trabalho. Porém, é como um elástico, que retorna à sua posição original depois de um certo período", analisa.

Dicas para organizar melhor o tempo
- Distribua suas tarefas. Crie um processo para delegar atividades para outros colegas de trabalho;
- Tenha muito claro para você seus objetivos profissionais e pessoais, e saiba pesá-los;
- Saiba dizer não. Seu chefe tem que saber que existe vida além do trabalho, pelo menos para você;
- Coloque na sua lista de compromissos os pessoais também. E cumpra-os;
- Não leve trabalho para casa, a não ser que seja extremamente necessário;
- Tenha uma atividade de lazer;
- Almoce todos os dias e deixe o trabalho de lado enquanto come;
- Reserve ao menos um dia por semana para não fazer nada relacionado ao trabalho.

Fonte: Administradores - Revista Proteção

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Foto do dia

Atos inseguros acontecem o tempo todo, mas cabe a cada um de nós evitar que o mesmo aconteça. Veja abaixo, o rapaz para concertar a máquina pôe a cabaça dentro da masma podendo assim acorrer um acidente de trabalho. Antes de cometer atos inseguros devemos pensar duas vezes, não só por nós, mas por quem está em casa nos esperando.





Operação resgata 131 pessoas de trabalho escravo em MG

Minas Gerais - Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 131 trabalhadores rurais em situação semelhante à escravidão nos municípios de Unaí e Buritis, no Noroeste de Minas. O Grupo de Fiscalização Rural da SRTE-MG (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais), com o apoio do Núcleo de Operações Especiais da Polícia Rodoviária Federal, encontrou os lavradores em condições degradantes de trabalho. Dos 131 empregados, oito são menores, sendo cinco destes com menos de 16 anos de idade. A maioria deles trabalhava em plantações de feijão.

De acordo como o SRTE-MG, os lavradores não dispunham de água potável, alimentação e instalações sanitárias. Eles não usavam EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e não tinham nenhum tipo de assistência médica. O transporte dos trabalhadores era feito em veículos precários e inseguros. Muitos foram encontrados alojados em barracos de lona.

Os responsáveis pelas lavouras foram surpreendidos pela ação fiscal. Multas e autuações foram aplicadas resultando no pagamento de cerca de R$ 400 mil em verbas rescisórias e na emissão de Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado.

De acordo com o SRTE-MG, os lavradores foram agenciados por "gatos", intermediadores irregulares de mão-de-obra, que publicavam anúncios sobre a necessidade de mão-de-obra. Os "gatos" mantinham os trabalhadores dependentes por meio de dívidas pela compra de produtos de necessidade básica. Ao término da operação, todos os trabalhadores foram levados às cidades de origem.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Trabalhos em altura e linhas de vida: sua importância e caracterização

Consideradas EPCs – Equipamentos de Protecção Colectiva – e sistemas de implementação prioritária na área dos Trabalhos em Altura, as linhas de vida são, na maior parte dos casos, soluções consideradas complicadas, dispendiosas ou que atrasam e atrapalham a execução das tarefas dos trepadores.

Ora, esta questão não pode estar mais errada por parte dos empregadores ou dos responsáveis pela execução de Trabalhos em Altura, na medida em que as mesmas resolvem de forma clara, prática e segura as diferentes situações de perigo com as quais somos diariamente confrontados, apresentando-se até como a única situação possível para liminarmos ou reduzirmos o risco de queda em altura.

Para tal, torna-se necessário conhecer detalhadamente a tarefa a desempenhar, o ambiente e as condições de trabalho, as máquinas e as ferramentas a utilizar e as prioridades a introduzir para que o trabalho se realize sem qualquer risco de queda. Isto implica uma visita ao local e o levantamento das necessidades inerentes a fim de que se possa apresentar a solução mais apropriada e segura, pois o facto é que existe sempre uma solução técnica, desde que se conheçam bem as diferentes soluções que os fabricantes e especialistas nos colocam ao dispor.

Genericamente, podemos identificar as linhas de vida como Sistemas Colectivos contra Quedas em Altura e que, como o próprio nome indica, possibilitam a sua utilização por dois ou mais técnicos em simultâneo e cuja Normativa actualmente aplicável é a EN795.

Existem linhas de vida do tipo vertical ou horizontal, instaladas de forma fixa ou temporária e em relação às quais são ancorados os Equipamentos de Protecção Individual Anti-Queda, como bloqueadores automáticos, mosquetões, cintas e cordas. Nas linhas de vida verticais encontramos soluções técnicas e fixas do tipo cabo de aço galvanizado ou inox (preferencial) ou do tipo de calha ou carril de alumínio (mais comum), inox ou galvanizado. No que diz respeito às linhas de vida horizontais e fixas, existem mais soluções e que passam pela instalação de cabo de aço inox ou galvanizado,
cabo sintético (novidade) ou calha ou carril de alumínio, inox ou galvanizado, sendo que aqui deverá existir uma maior preocupação quanto à selecção do sistema mais apropriado, tendo em conta se pretendemos obter um simples Sistema de Travamento de Queda ou um Sistema de Posicionamento de Trabalho.

Para além disso, nas situações que envolvam a utilização de linhas de vida fixas, o facto de eventualmente “trabalharmos em suspensão” irá naturalmente implicar que a solução a adoptar será sempre a de carril ou calha, devido ao facto de não existir deformação deste EPC Anti-Queda.

Por último, e como alternativa, poderemos adoptar a instalação de linhas de vida temporárias que, tal como é identificado, são utilizadas durante o tempo de execução dos Trabalhos em Altura e com as diferenças que a seguir indicamos: verticalmente, são utilizadas cordas que permitem o posicionamento e a suspensão simultâneas, sendo que a sua utilização se limita a um técnico de cada vez; horizontalmente, são utilizadas cordas ou cintas que unicamente permitem o travamento da queda (sem posicionamento e/ou suspensão), sendo que a sua utilização pode ser realizada por mais do que um técnico em simultâneo, desde que não se encontrem no mesmo vão de dois pontos de fixação da linha de vida.

Daqui, facilmente se compreende que as soluções existem e que estão à nossa disposição, bastando para isso que haja vontade e cultura de segurança para adequarmos os Sistemas de Protecção Colectiva aos respectivos trabalhos em altura.

Fonte: Revista Segurança