Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de promover a diminuição de acidentes.
Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.
Lucratividade
O deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.
Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. "À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho", afirma.
Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. "A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e equilibrada para os trabalhadores", sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.
Lucratividade
O deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.
Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. "À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho", afirma.
Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. "A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e equilibrada para os trabalhadores", sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
1 comentários:
Gostaria de saber como posso reidivincar meus direitos em ergonometria…trabalho no horario noturno (10:30 às 6:12) na area de produçao na parte da embalagens passo todo esse tempo em pé so descançando 1h p almoço,pego 8 caixas de aprox.20g para uma caixa maior e embalo numa maquina automatica, mas o problema é q tenho 1,85 de altura e a mesa q tenho como apoio chega um pouco mais acima da colcha( baixa)..com isso venho tendo dores nas pernas (circulçao -muito tempo em pé)e dores no ombros na regiao proxima ao pescoço isso sem poder me sentar. Como posso reidifincar a empresa essas condiçoes? quem soube como me responder porfavor responder ao email: fabio_barros134@hotmail.com Desde de já grato Deixe um comentárioLER E DORT
Atualmente a doença mais notificada no trabalho é a L.E.R.(Lesões por Esforços Repetitivos, também conhecida como D.O.R.T.(Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) que são lesões ocorridas em ligamentos, músculos, tendões e em outros segmentos corporais relacionadas com o uso repetitivo de movimentos, posturas inadequadas e outros fatores como a força excessiva.
Atinge a capacidade motora dos membros superiores englobando um conjunto de doenças como: Tenossinovite (inflamação do tecido que reveste os tendões), Tendinite (inflamação nos tendões), Picondilite (inflamação das estruturas do cotovelo), Bursite (inflamação nas articulações dos ombros), Miosites (inflamação dos músculos), Síndrome Cervicobraquial (compressão dos nervos da coluna cervical), entre outros.
A LER e a DORT, são a segunda maior causa de afastamento de trabalho no Brasil. Nos últimos cinco anos, foram 532.434 afastamentos, sem contar os casos que ainda estão na justiça (Folha SP,1999).
Esse aumento é causado pelo crescimento da informática e da automação onde o trabalho é cada vez mais especializado, tornando o trabalhador um prestador de serviço de uma atividade limitada e repetitiva.
Como meio de intervir no andamento do trabalho e implantar períodos de pausas, a GINÁSTICA LABORAL surge como uma atividade auxiliadora e essencial, oferecida as empresas e aos trabalhadores, na forma de prevenção a doenças como a LER e DORT, tendo como objetivo reduzir a tensão muscular, melhorar a circulação, reduzir a ansiedade, o estresse e a fadiga, melhorando a prontidão mental e facilitando o trabalho.
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