A NR-18 (Norma Regulamentadora) em seu item 18.23.3 tem a seguinte redação: “o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador”.
Ou seja a partir desta altura é preciso que existam cuidados especiais para esta atividade. Abaixo listo alguns procedimentos que podem evitar quedas e acidentes em decorrência do trabalho em altura. É importante que antes mesmo de realizar a atividade o funcionário realize avaliação médica para saber se o mesmo não tem doenças que possam comprometer sua segurança. Após este procedimento então é necessário treinar o funcionário para que saiba utilizar os EPIs e EPCs fundamentais para o desenvolvimento da atividade.
Em terceiro lugar deve ser planejado como o trabalhador acessará o local que irá trabalhar, contemplando principalmente escadas e andaimes projetados para agüentar o peso do trabalhador e outras cargas envolvidas na operação, ancoragem e fixação e estrutura para fixar o cinto de segurança que seja independente da estrutura de trabalho.
O planejamento da atividade deve ser feito com detalhes desde a chegada do material ao local até a liberação do mesmo. A opinião do trabalhador que irá executar a atividade deve ser levada em conta para realizar um bom planejamento. E por último devem ser avaliados os arredores da operação. E se necessário isolar a área abaixo e realizar isolamento da rede elétrica. Se todas as atividades de trabalho em altura seguissem este roteiro o numero de acidentes poderia ser reduzido drasticamente.
Por Giovani Savi
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